TJDFT 09/03/2016 / Doc. / 1068 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
Nº 2015.01.1.111517-5 - Procedimento Sumario - A: ANA MARIA LIMA BASTOS. Adv(s).: DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares.
R: SAN FRANCISCO RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu.
A: MOYSES NOEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO. Adv(s).: DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos
Abreu. R: GUILHERME ANTONELLI SANTANA. Adv(s).: DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu. R: ANDRE SALES BRAGA. Adv(s).: (.).
R: MARIA OLIVIA MAIA. Adv(s).: (.). R: FELIPPE ANTONELLI SANTANA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial e CONDENO os réu s ao pagamento de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), acrescida de juros de mora de 1% desde a data
da citação, além de correção monetária pelo índice do INPC, que deverá incidir a partir do desembolso. Por conseguinte, declaro resolvido o
mérito da demanda, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno os réus, pro-rata, ao pagamento das custas
processuais e, solidariamente, dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação, em atendimento ao disposto no artigo
20, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 14h54. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.051933-7 - Procedimento Ordinario - A: THIAGO AUSTURIANO ANTUNES FERNANDES. Adv(s).: DF024330 - Rachel
Braz Ferraz. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: MALU COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência dos débitos
vinculados ao contrato nº 20022170088, e CONDENO solidariamente os réus ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de
reparação por danos morais, corrigido monetariamente da data do arbitramento e acrescido de juros da citação. Declaro resolvido o mérito da
demanda, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno os réus, pro-rata, ao pagamento das custas processuais
e, solidariamente, dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante art. 20, § 3º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas
em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 14h55.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.138117-7 - Procedimento Ordinario - A: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE e outros. Adv(s).: ES012975 TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES. R: ELEICAO 2014 ROSILDA DE FREITAS SENADOR e outros. Adv(s).: DF032023 - WILLER TOMAZ
DE SOUZA. A: GUSTAVO BATINGA TORRES. Adv(s).: (.). A: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDUARDO
ANTONIO ARAUJO SUAREZ. Adv(s).: (.). R: ROSILDA DE FREITAS. Adv(s).: DF032023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: LUIZ OSVALDO
PASTORE. Adv(s).: (.). R: SCHARIFF MOYSES. Adv(s).: ES015786 - ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO. R: DIRETORIO REGIONAL
DO ESPIRITO SANTO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB. Adv(s).: (.). R: DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DA
SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB. Adv(s).: DF015010 - AFONSO ASSIS RIBEIRO. R: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO
BRASILEIRO PMDB DIRETORIO REGIONAL DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: ES007657 - SIRLEI DE ALMEIDA. R: PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB DIRETORIO NACIONAL. Adv(s).: DF020562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: DIRETORIO REGIONAL
DO DEM. Adv(s).: ES011557 - ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA. R: DIRETORIO NACIONAL DO DEM. Adv(s).: DF019058 - CARLOS
BASTIDE HORBACH. R: DIRETORIO REGIONAL DO SD. Adv(s).: (.). R: DIRETORIO NACIONAL DO SD. Adv(s).: DF023167 - TIAGO CEDRAZ
LEITE OLIVEIRA. R: DIRETORIO NACIONAL DO PEN. Adv(s).: SP113180 - MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA. R: DIRETORIO
NACIONAL DO PROS. Adv(s).: (.). R: DIRETORIO NACIONAL DO PRP. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos contestação
de fls. 581/604, protocolada de forma TEMPESTIVA. Aguarda-se a publicação da decisão de fl. 576, bem como o cumprimento da ordem de citação
dos réus LUIZ OSVALDO PASTORE E DIRETORIO REGIONAL DO SD. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h03. CERTIDAO - De ordem,
em atenção à decisão de fls. 575, certifico e dou fé quanto a atual situação de citação em relação a citação aos réus. 1.ELEICAO 2014 ROSILDA
DE FREITAS SENADOR - citado às fls. 184, apresentou contestação em conjunto com o 2º e 4º réus às fls. 421/445 e a procuração encontra-se
às fls. 448; 2.ROSILDA DE FREITAS - citado às fls. 184, apresentou contestação em conjunto com o 1º e 4º réus às fls. 421/445 e a procuração
encontra-se às fls. 447; 3.LUIZ OSVALDO PASTORE - NÃO foi citado. AR às fls. 185 devolvido sem cumprimento; 4.SCHARIFF MOYSES citado às fls. 178-v e apresentou contestação em conjunto com o 1º e 2º réus às fls. 421/445. A procuração encontra-se às fls. 449; 5.DIRETORIO
REGIONAL DO ESPIRITO SANTO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB - citado às fls. 178-v 6.DIRETORIO NACIONAL
DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB - citado às fls. 183, contestação às fls. 241/257 e a procuração encontra-se às
fls. 259. 7.PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB DIRETORIO REGIONAL DO ESPIRITO SANTO - citado às fls.
180, contestação às fls. 222/236 e a procuração encontra-se às fls. 237. 8.PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB
DIRETORIO NACIONAL - citado às fls. 199, contestação às fls. 370/380 e a procuração encontra-se às fls. 409. 9.DIRETORIO REGIONAL DO
DEM - citado às fls. 184, contestação às fls. 200/216 e a procuração encontra-se às fls. 217. 10.DIRETORIO NACIONAL DO DEM - não localizado
AR nos autos, mas apresentou contestação Às fls. 187/197 e a procuração encontra-se às fls. 198. 11.DIRETORIO REGIONAL DO SD - NÃO
foi citado. AR às fls. 179 devolvido sem cumprimento. 12.DIRETORIO NACIONAL DO SD - citado às fls. 237-v, contestação às fls. 522/528 e a
procuração encontra-se às fls. 529. 13.DIRETORIO NACIONAL DO PEN - citado às fls. 183, contestação às fls. 309/334, complementada às fls.
413/420 e a procuração encontra-se às fls. 335. 14.DIRETORIO NACIONAL DO PROS - não localizado AR nos autos. 15.DIRETORIO NACIONAL
DO PRP - citado às fls. 183 Em resumo, até o momento não foram citados LUIZ OSVALDO PASTORE (3º réu), DIRETORIO REGIONAL DO SD
(11º réu) e o DIRETORIO NACIONAL DO PROS (14º réu). Certifico ainda que procedi o cadastramento de todos os advogados que já possuem
procuração nos autos. Tendo em vista os ARs de fls. 185 e 179, manifeste-se a parte autora quanto aos referidos documentos, indicando novos
endereços, no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação ao DIRETORIO NACIONAL DO PROS (14º réu), providencie a Secretaria a expedição do
mandado de citação no endereço fornecido. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 12h10. .
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 2013.01.1.093211-9 Ação: Procedimento Ordinário Requerente:
RICARDO BARROS CARDOSO Advogado: YURI CESAR CHERMAN, OAB: DF034652 Requerido: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES,
LINCOLN CORREIA DE MESQUITA Finalidade: CITAÇÃO DE LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES, CPF Nº 223.446.671-72 e LINCOLN
CORREIA DE MESQUITA, CPF nº 098.391.191-68 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição
Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA
os RÉUS, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada
que tem por objeto a entrega do imóvel adquirido, e no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça
defesa, ficando ciente de que não oferecida esta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Cientificando-se, ainda,
que este Juízo e Cartório têm sua sede à Vigésima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Fórum de Brasília - Brasília/DF. Horário
de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar
ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade, aos 07 de março de 2016
às 17h24 Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Andresa Ferreira Caldeira Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARÇO DE 2016
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
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