TJDFT 13/06/2016 / Doc. / 1454 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito de Planaltina
1ª Vara Criminal de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Fernando Alves de Medeiros
Diretor de Secretaria: Ricardo Humberto de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.05.1.012109-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico
do Distrito Federal e Territorios. R: PEDRO NEVES BORGES. Adv(s).: DF033519 - Gardenia de Fatima Goncalves Miranda. VITIMA: MARIA
DO SOCORRO MORAIS DA SILVA. Adv(s).: (.). Em que pese já ter havido a apreciação da resposta à acusação por este Juízo, diante da real
estrutura da Defensoria Pública e de suas peculiaridades quanto ao atendimento direto e assistência ao acusado, defiro as testemunhas arroladas
no rol de fls. 65-v como deste Juízo Quanto ao recambiamento do acusado, acolho a manifestação ministerial e o pedido da defesa, para não
solicitar recambiamento do preso ao Juízo Criminal da Comarca de Planaltina de Goiás-GO, tornando sem efeito a precatória expedida de fls.
73. Expeça-se carta precatória informando ao Juízo deprecado da decisão de não recambiar o preso naquela jurisdição, com as homenagens
deste Juízo. Após, à serventia para proceder às demais determinações contidas na Decisão de fls. 64. Cumpra-se. Intimem-se. Planaltina - DF,
quarta-feira, 08/06/2016 às 17h42. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
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