TJDFT 17/03/2017 / Doc. / 1578 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017
Nº 2010.01.1.110142-9 - Execucao de Sentenca - A: ADVOCAP ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. Adv(s).: DF022509
- Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: RAPHAEL JOSE CUSTODIO. Adv(s).: DF009359 - Antonio
Barbosa da Silva. Sobre o pedido de liberação da penhora sobre os bens do executado, bem como sobre a quitação de toda a dívida aqui cobrada,
diga a exequente. Decorrido o prazo sem manifesta ou sendo a manifestação concordando com a quitação total do débito cobrado, e inexistindo
outros requerimentos, independentemente de conclusão, arquivem-se. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017 às 12h18. ,Juiz Pedro Oliveira
de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.131612-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de
Barros Dutra. R: DELIOMAR A LOUZEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: MATEUS DA LUZ DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MANOEL TEIXEIRA RAMOS. Adv(s).: (.). R: EVERTON PEREIRA DE
MELO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. A petição de fl. 1530, é cópia e
encontra-se apócrifa, razão porque determino sua substituição ou a aposição da assinatura do signatário da peça referida. Ainda assim, determino
a intimação pessoal de Francisco Evandro da Silva para que possa manifestar seu interesse nesta demanda. Expeça-se mandado Brasília - DF,
quarta-feira, 15/03/2017 às 12h29. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.066558-6 - Usucapiao - A: JOVINO ANTONIO DOS SANTOS (RECONVINDO). Adv(s).: DF047727 - Taiane Samaya
Queiroz Galvão. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA (RECONVINTE). Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. A:
JOANA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 199/210 , réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as
partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017
às 12h39. .
Nº 2016.01.1.094589-5 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF049821 - Felipe de Carvalho
Sousa. R: JOAO BATISTA DE MOURA GUIMARAES. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R: ELIA GUIMARAES. Adv(s).: DF024144
- Fernando Martins de Freitas. R: NELICE DE FREITAS SOUZA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO BATISTA DE CERQUEIRA. Adv(s).: (.). Juntei, à(s)
fl(s). 96/108 , réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017 às 12h43. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.062413-7 - Procedimento Comum - A: MANOEL BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. A: SILORRANE DAMASCENO RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: MARIA JACIRA PEREIRA GOMES. Adv(s).: (.), - 20160110624137. O feito encontra-se apto a receber sentença de mérito, no
entanto, o juiz titular desta vara suscitou incidente de resolução de demandas repetitivas abordando os temas jurídicos postos nas demandas
contidas nos autos em epígrafe. Aguarde-se por trinta dias a notícia sobre a admissão do incidente, posto que, no caso de juízo positivo de
admissão pelo Conselho Especial do TJDFT, os feitos deverão permanecer suspensos até o deslinde do incidente, conforme CPC, 313, IV.
Publique-se; ciência ao MP. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017 às 12h52. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.055074-4 - Oposicao - A: NELI FEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF003951 - Antonio Sathler Garcia, DF024774 - Luis
Sergio Monteiro Terra, DF026813 - Matheus Diniz Sathler Garcia. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485
- Yana Fernandes Medeiros Silva, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca, DF031581 - Vinicius de Moura Xavier. R: GILSON GOMES DA CRUZ.
Adv(s).: DF018250 - Maurizan a Goncalves. Juntei, às fls. 995 , proposta de honorários do perito. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara ficam
as partes intimadas a se manifestarem acerca da respectiva proposta. Em caso de concordância, a parte responsável deve proceder ao depósito
judicial dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o repectivo comprovante. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017 às 13h08. .
DECISÃO
Nº 2002.01.1.043544-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. R: MARIA
HELENA MOREIRA DA SILVA E OUTROS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF016952 - Ivana Patricia de A. Bezerra de Paula,
DF027016 - Milena Galvao Leite, DF035657 - Elza Kovalski Zaluski, DF038453 - Vinicius Nobrega Costa, DF12976E - Rafael Campos de Abreu.
R: REINATO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: CELSO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Digam as partes sobre a resposta do ofício. Diante da
petição e documento de fls. 1275/76, aguarde-se o julgamento do AGI. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017 às 13h14. ,Juiz Pedro Oliveira
de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.015335-9 - Usucapiao - A: ESPOLIO DE ANA CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior.
R: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA. Adv(s).: SC014427 - Carlos Alberto Mueller, SC022582 - José Manuel Freitas da Silva, SC029016 Richard Abecassis, SC038304 - André de Souza Alves. INTERESSADA: VALDEMIRO LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da
Silva, DF018722 - Maria Aparecida Vieira Vilar. INTERESSADA: CAESB - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE BRASILIA. Adv(s).: DF007136
- Raul Freitas Pires de Saboia, DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes, DF017013 - Gabriela Lucas Queiroz, DF023457 - Alisson Evangelista
Silva, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos. INTERESSADA: TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - PROCURADOR GERAL DO
DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE ANTONIO DIAS TOFFOLI - ADVOGADO GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). O ato de fls. 552/553, que não
fora impugnado por qualquer das partes ou interessados, denota o interesse jurídico da empresa Macife S.A. Materiais de Construção sobre o
objeto da lide, razão porque justifica-se plenamente sua admissão na qualidade de assistente da parte autora. Em face do exposto, admito a
assistência acima referida. Intimem-se a Terracap e o Distrito Federal, para que esclareçam sobre o andamento das questões prejudicadas que
vêm obstando há longo tempo o regular prosseguimento deste feito já excessivamente antigo. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017
às 13h19. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.100102-5 - Procedimento Comum - A: CARLOS EDUARDO APARECIDO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, - 20160111001025. A
prova tem por objetivo o esclarecimento de fato tido por controverso, fato este que, logicamente, deve ser relevante ao deslinde da causa, tendo
em vista os limites objetivos da demanda. Além disso, o destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele indeferir diligências inúteis ou meramente
protelatórias, em face de seu papel dirigente dos feitos sob sua condução (artigos 139, III e 370, parágrafo único, todos do CPC). No caso
em tela, numa primeira análise, as provas requeridas às fls. 68/75 não se mostram necessárias ou úteis para provar os fatos indicados pela
parte. Contudo, em homenagem ao princípio contraditório e da ampla defesa, defiro à parte autora o prazo de 5 dias para que esclareça qual
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