TJDFT 05/07/2017 / Doc. / 1191 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017
SENTENÇA
N. 0712602-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: DF27507
- LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA. R: Adriana Claudia Lopes Carvalho Furtado. R: WENDEL DOS SANTOS FURTADO. Adv(s).:
MG23917 - JOSE BATISTA DOS SANTOS FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712602-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: ADRIANA CLAUDIA LOPES CARVALHO
FURTADO, WENDEL DOS SANTOS FURTADO SENTENÇA À Secretaria, para cadastrar o advogado dos executados, conforme indicado nos
autos. Intimada a regularizar a representação processual, conforme ID7625076, a parte exequente não atendeu a determinação judicial. Com
efeito, não consta nos autos procuração outorgada pelo exeqeunte (Francisco Antonio Salmeron Junior) em favor do advogado que assina a
petição inicial (Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga - ID 7605441) ou da advogada que assina a emenda (Bruna Fonseca Meira - ID 7872600).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem solução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC. Custas finais pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de
julho de 2017 14:11:17. VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito
N. 0712602-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: DF27507
- LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA. R: Adriana Claudia Lopes Carvalho Furtado. R: WENDEL DOS SANTOS FURTADO. Adv(s).:
MG23917 - JOSE BATISTA DOS SANTOS FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712602-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: ADRIANA CLAUDIA LOPES CARVALHO
FURTADO, WENDEL DOS SANTOS FURTADO SENTENÇA À Secretaria, para cadastrar o advogado dos executados, conforme indicado nos
autos. Intimada a regularizar a representação processual, conforme ID7625076, a parte exequente não atendeu a determinação judicial. Com
efeito, não consta nos autos procuração outorgada pelo exeqeunte (Francisco Antonio Salmeron Junior) em favor do advogado que assina a
petição inicial (Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga - ID 7605441) ou da advogada que assina a emenda (Bruna Fonseca Meira - ID 7872600).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem solução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC. Custas finais pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de
julho de 2017 14:11:17. VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito
N. 0712602-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).: DF27507
- LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA. R: Adriana Claudia Lopes Carvalho Furtado. R: WENDEL DOS SANTOS FURTADO. Adv(s).:
MG23917 - JOSE BATISTA DOS SANTOS FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712602-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: ADRIANA CLAUDIA LOPES CARVALHO
FURTADO, WENDEL DOS SANTOS FURTADO SENTENÇA À Secretaria, para cadastrar o advogado dos executados, conforme indicado nos
autos. Intimada a regularizar a representação processual, conforme ID7625076, a parte exequente não atendeu a determinação judicial. Com
efeito, não consta nos autos procuração outorgada pelo exeqeunte (Francisco Antonio Salmeron Junior) em favor do advogado que assina a
petição inicial (Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga - ID 7605441) ou da advogada que assina a emenda (Bruna Fonseca Meira - ID 7872600).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem solução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC. Custas finais pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de
julho de 2017 14:11:17. VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0701722-63.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL. Adv(s).:
SP174987 - DANIELLA VITELBO APARICIO PAZINI RIPER. R: PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701722-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AGENCIA DE PROMOCAO
DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL RÉU: PROMALER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para atender ao disposto no artigo 523 do NCPC, instruindo o seu pedido com (caso utilize a ferramenta de
cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 2, 3, 4 e 5): - o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1o a 3o; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível, ou a indicação dos sistemas eletrônicos nos quais
pretende a realização de diligência. Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2017 16:35:33. VANESSA MARIA
TREVISAN Juíza de Direito
N. 0705418-10.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AGUIA DOURADA COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA. Adv(s).: DF16355 - DOUGLAS
MORAES DO NASCIMENTO. R: AAL ALIMENTOS ARABES LTDA - EPP. Adv(s).: DF44814 - MARCOS EDUARDO GASPARINI DE
MAGALHAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0705418-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AGUIA DOURADA COMERCIO
DE ALUMINIOS LTDA RÉU: AAL ALIMENTOS ARABES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor, quando ao depósito realizado pela
ré, no prazo de 05 dias. Fica desde já ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação ao valor depositado. BRASÍLIA,
DF, 3 de julho de 2017 18:34:16. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0712344-07.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: VALDIR DE CASTRO MIRANDA. Adv(s).: DF21275 VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAIS ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712344-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA
EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, MAIS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, BANCO DO BRASIL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias. Após, ao exequente, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 3 de julho
de 2017 14:30:07. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0705564-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO MIRANDA DE SOUZA. A: AMARALINA MIRANDA
DE SOUZA. A: MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF26082 - ALESSANDRO LIMA PIRES. R: MB ENGENHARIA SPE 071 S/A.
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705564-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIRANDA DE SOUZA, AMARALINA MIRANDA DE SOUZA, MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 071 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, quanto ao cálculo apresentado pela executada. À
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