TJDFT 28/07/2017 / Doc. / 783 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017
Nº 2016.01.1.104615-5 - Procedimento Comum - A: DS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF027243 Tulius Marcus Fiuza Lima. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, 20160111046155. Certifico e dou fé que foi designada sessão de conciliação para o dia 22/8/2017 às 14h30 a ser realizada no CEJUSC BRASÍLIA, situado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º andar - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). Ficam
as partes convidadas, independentemente de intimação pessoal, a comparecerem à sessão acompanhadas de Advogado ou Defensor Público.
Brasília, 26 de julho de 2017 Fabiana Siqueira, matrícula 312.248 CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.111678-7 - Procedimento Comum - A: SKYTECH INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF034900 - Rayak de Jesus Nonato.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir,
definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso
desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Int. Brasília - DF, quartafeira, 26/07/2017 às 14h53. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.090587-5 - Procedimento Comum - A: CAVIUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 Roberto Luz de Barros Barreto. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF052594 - Antonio Américo Barauna Filho,
- 20160110905875. Certifico e dou fé que foi designada sessão de conciliação para o dia 23/8/2017 às 13h30 a ser realizada no CEJUSC BRASÍLIA, situado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º andar - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). Ficam
as partes convidadas, independentemente de intimação pessoal, a comparecerem à sessão acompanhadas de Advogado ou Defensor Público.
Brasília, 26 de julho de 2017 Fabiana Siqueira, matrícula 312.248 CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília .
Nº 2016.01.1.045066-0 - Tutela Cautelar Antecedente - A: TERRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF030608
- Rafael Vasconcelos Noleto. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos, 20160110450660. Certifico e dou fé que foi designada sessão de conciliação para o dia 22/8/2017 às 14h30 a ser realizada no CEJUSC BRASÍLIA, situado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º andar - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). Ficam
as partes convidadas, independentemente de intimação pessoal, a comparecerem à sessão acompanhadas de Advogado ou Defensor Público.
Brasília, 26 de julho de 2017 Fabiana Siqueira, matrícula 312.248 CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.046784-8 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF12281E - Naedya da Silva Azevedo. R: WORLD PAPER COMERCIO,
REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: GO009513 - Irani Fernandes Caixeta. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei a petição da parte COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP, às fls. 238/236. À COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
- TERRACAP para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça à fl. 230, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
26/07/2017 às 15h28. .
Nº 2010.01.1.081933-5 - Acao de Conhecimento - A: DOUGLAS PELUZIO MELGACO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF027016 - Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição da parte DOUGLAS PELUZIO MELGACO, à fl. 422. Certifico, ainda, que ante a Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro
de 2016, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença
proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada EXCLUSIVAMENTE no PJe. Seguem os autos para o arquivo. Brasília - DF,
quarta-feira, 26/07/2017 às 15h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.089408-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF003599 Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF022512 - Roberval
Jose Resende Belinati, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF08071E - Tereza Cristina Dias Santos, DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva,
DF08511E - Hanelise dos Santos Justo. R: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: GO011703
- Antonio Augusto Rosa Gilberti, GO013267 - Carla Valente Brandao. R: MARCELO REIS PERILLO. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto
Rosa Gilberti. R: LUCIA JARDIM DE PAIVA PERILLO. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. R: MOISES ALVES DE OLIVEIRA
NETO. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. R: KARINE LOURENCO ISAAC OLIVEIRA. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto
Rosa Gilberti. R: FLAVIO GOULART DE ALCANTARA CAMPOS. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. R: TANIA MARTINS DE
CARVALHO CAMPOS. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. R: BRANDAO DE SOUSA REZENDE. Adv(s).: GO011703 - Antonio
Augusto Rosa Gilberti. R: SHEILA RAMOS MACEDO REZENDE. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. Defiro o pedido de fl.
484/485. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a Terracap para dar andamento no feito. Brasília - DF, quarta-feira, 26/07/2017 às 15h53.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.015397-7 - Execucao de Sentenca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF017692
- Izailda Noleto Cabral, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos. R: ESPOLIO DE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018009 - Maria
A. Nista, DF028443 - Thaisa Brasil Martins, DF07225E - Natalia Martins Mourao Neves, DF08633E - Fernanda Simao Pereira. Defiro o pedido
de suspensão. Suspenda-se o feito por 1 (um) ano, em consonância com o disposto no art. 921, III, §1º, do NCPC. Decorrido o prazo, intime-se
a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 26/07/2017
às 15h55. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.013880-5 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva. R: CIMEXPO COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARILIA LEMOS MACHADO. Adv(s).: (.). R: CELIO APARECIDO COBAL. Adv(s).: (.). R: DANIELA ROCHA MOTA. Adv(s).: (.), 20150110138805. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 101 e 102, o comprovante de tentativa de CITAÇÃO da parte CELIO APARECIDO COBAL
e DANIELA ROCHA MOTA, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado NÃO ter sido possível a efetivação da diligência. À
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