TJDFT 12/09/2017 / Doc. / 1798 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
e RENATA VARELLA CORRÊA, devidamente qualificados. À fl. 65/65v, o inventário foi aberto, com a nomeação do herdeiro Ronaldo para o
encargo de inventariante. Às fls. 95/96, os herdeiros Ronaldo, Ricardo e Renata, em razão do falecimento da viúva meeira Yedda Varella Corrêa,
ocorrido em 17/07/17, fl. 96, requereram a desistência do feito, sob a alegação de que irão proceder o inventário extrajudicial. Considerando que
as partes estão representadas pelo mesmo patrono, entendo que não há óbice para o seu deferimento. Ressalto que a atuação do Ministério
Público se daria em razão da incapacidade da viúva meeira, Yedda Varella Corrêa. Assim, determino a retirada da anotação da atuação do MP
no sistema e na capa dos autos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o pedido de desistência, sem resolver o mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas, se houver, pelos requerentes. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se.
P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 12h31. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2015.01.1.077240-0 - Inventario - A: ANTONIO AUGUSTO VIANNA e outros. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS
SOUTO. R: AMELIA FIGUEIREDO DE MELLO VIANNA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JOAO BOSCO ZAMPONI DE MELO VIANA.
Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: MARILDA DE MELO VIANA. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS
SOUTO. INTERESSADA: FEDERACAO ESPIRITA BRASILEIRA. Adv(s).: DF019457 - ROSANGELA CARDOSO MAIA. INTERESSADA: LAR
DE CARIDADE/HOSP. DO PENFIGO. Adv(s).: DF020116 - RENATO ANDRADE DE SOUZA. A: MARIA VIANNA ZAIA. Adv(s).: DF00416A ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: CARLA DE MELLO VIANNA. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: LUIZ
AUGUSTO VIANNA. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: CLAUDIO AUGUSTO VIANNA. Adv(s).: DF00416A ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA "SOPA FRATERNA" E LAR ANDRE LUIZ. Adv(s).: DF00416A ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: FUNDACAO SRI VAJERA. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: ASYLO
ESPIRITA JOAO EVANGELISTA. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. INTERESSADA: LAR DA CARIDADE/HOSPITAL
DO PENFIGO. Adv(s).: DF020116 - RENATO ANDRADE DE SOUZA. DECISAO - Às fls. 612/614, o inventariante discorre que, em razão do
estado em que o imóvel se encontra, não foi possível aliená-lo pelo preço de R$ 950.000,00. Relata que recebeu proposta para compra no valor
de R$ 910.000,00, conforme documento em anexo. À fl. 616, foi determinada a intimação dos demais herdeiros para se manifestarem acerca da
referida proposta. Às fls. 618/620, o inventariante relata que, em razão do encargo que ocupa, fala por todos os herdeiros e legatários, e que por
isso não haveria necessidade de intimação dos demais herdeiros. Requer autorização para alienação do imóvel nos termos da proposta de fl.
614. Ao contrário do que alega o inventariante, este representa apenas o espólio, nos termos dos artigos 75, VII e 618, do NCPC, não podendo,
portanto, falar em nome dos herdeiros. Ressalto que o fato do inventariante e demais herdeiros estarem representados pelo mesmo advogado,
não afasta a necessidade de manifestação expressa de todos. Considerando que houve manifestação dos demais herdeiros às fls. 618/620,
entendo que não há óbice ao seu deferimento. Assim sendo, DEFIRO a alienação do imóvel "Apartamento n. 205, Bloco B, da SQ. 160 Sul, desta
Capital, Matrícula n. 39826", fl. 145, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por valor não inferior a R$
910.000,00 (novecentos e dez mil reais), devendo o produto da venda ser depositado pelo comprador na Conta Judicial n. 094.862-5, Agência
n. 0155, do Banco de Brasília SA, fl. 515, sob pena de invalidação do negócio jurídico. Fica autorizado, sobre o valor da venda, o abatimento da
comissão de corretagem no percentual de 5% (cinco por cento), correspondente ao valor de R$ 45.500,00. Expeça-se, desde já, o competente
alvará, em nome do inventariante, com a observação de que deverá prestar contas do alvará no prazo de 15 (quinze) dias, após a efetiva venda.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 18h50. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07.
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.000484-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA. Adv(s).: DF034127 Jose Ribamar Barros Penha. R: PRO SAUDE DA CAMARA DOS DEPUTADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de inventário
e partilha dos bens deixados pelo falecimento de HANS SALLES TRAMM, óbito ocorrido em 10/09/2016. À fl. 52, a requerente, credora do
espólio, requer a desistência do feito. Por não verificar qualquer óbice ao pedido formulado, homologo-o para que produza seus jurídicos efeitos
e resolvo o processo, sem análise no mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais, se houver, pela requerente. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF,
quarta-feira, 06/09/2017 às 13h43. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.009226-4 - Inventario - A: PABLO LEOPOLDO DE OLIVEIRA MARGON DA ROCHA. Adv(s).: DF028137 - Fabiana Andrade
Sousa. R: ALTIMIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANNA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF028137 Fabiana Andrade Sousa. A: ADRIANA ROBERTA DE OLIVEIRA MORGON DA ROCHA. Adv(s).: DF040596 - Thays Regina de Oliveira Margon
Maciel. fica o(a) Inventariante intimado(a) a dar cumprimento a determinação de fl. 492. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
06/09/2017 às 14h46. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.077243-4 - Arrolamento Sumario - A: CLAUDIO MURILO LEAL. Adv(s).: DF003037 - Teresa Amaro Campelo Bezerra.
R: LEONCIE LEA CORREIA LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GLORIA CORREIA LEAL. Adv(s).: RJ112556 - Fausto de
Carvalho Lima. HERDEIROS: MARIA PAULA CORREIA LEAL. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF001023 - Simao Guimaraes
de Sousa. fica a requerente GLÓRIA COORREIA LEAL, intimada a apresentar a petição com subscrição original da petição, por seu ilustrado
patrono, eis que apresentou cópia. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 15h03. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.066832-0 - Inventario - A: SILVIA HELENA DA CUNHA GONCALVES - INVENTARIANTE. Adv(s).: DF031050 - Alberto
Sued Gomes de Oliveira Filho. R: CLAUDIA CRISTINA DA CUNHA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: A.P.D.C.S..
Adv(s).: DF031050 - Alberto Sued Gomes de Oliveira Filho. HERDEIROS: B.P.D.C.S.. Adv(s).: DF031050 - Alberto Sued Gomes de Oliveira Filho.
fica o(a) REQUERENTE intimado(a), OUTRA VEZ, a retirar, no prazo de 10 (dez), o alvará que se encontra à contracapa dos autos. Brasília DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 15h20. .
JUNTADA
Nº 2010.01.1.112891-5 - Inventario - A: VALMIR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. R: VALDIZAR
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANDERLEI GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A:
VALDINEY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: VALDIMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce
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