TJDFT 13/10/2017 / Doc. / 1473 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) A Doutora Maria Luísa Silva Ribeiro, Juíza de Direito do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, FAZ SABER, a todos que do presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo a Ação Penal - nº 2015.05.1.008924-2, em que figura como autor o MINISTERIO
PUBLICO e como réu JHONI BATISTA DE SOUZA, portador da cédula de identidade 2633999 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 01880987120,
nacionalidade brasileira, natural de Brasilia/DF, filho de Claudia Silva De Souza e de Jair Batista Dos Santos, nascido em 03/01/1989, e, diante da
impossibilidade de intimá-lo pessoalmente, promove a sua INTIMAÇÃO da sentença (fls. 123-125) que julgou PROCEDENTE o pedido contido
na denúncia, para condená-lo, nas sanções previstas no art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. 5º, Inc. III da Lei Maria da Penha, à pena de 07
(sete) meses de detenção, em regime inicial aberto. A execução da pena privativa de liberdade foi suspensa por 02 (dois) anos, de modo que as
condições a serem cumpridas pelo condenado serão estabelecidas pelo Juízo das Execuções. Custas pelo acusado. Fica intimado, ainda, de que
dispõe do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do transcurso do prazo fixado neste edital para a interposição de recurso. FAZ SABER, por fim,
que este Juízo tem sua sede na Av. WL-2, Setor Administrativo, Lote 420, Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970, Telefone 61-3103-2445.
Para conhecimento de todos e do referido réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de
Justiça Eletrônico. Dado e passado em Planaltina/DF, aos 25 de setembro de 2017. Eu, _______Carlos Vinicius Barboza Rios, Técnico Judiciário,
subscrevo, por determinação da MMª. Juíza. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) A Doutora Maria Luísa Silva Ribeiro, Juíza de Direito do Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, FAZ SABER, a todos que do presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo a Ação Penal nº 2013.05.1.007590-9, em que figura como autor o MINISTERIO
PUBLICO e como réu FRANCISCO DA LUZ SILVA, portador da cédula de identidade 2433926 SSP DF, inscrito no CPF sob número 01583710116,
nacionalidade brasileira, natural de Esperantinopolis/MA, filho de Antonia Pereira Da Luz e de Vicente Celestino Da Silva, nascido em 30/07/1984,
e, diante da impossibilidade de intimá-lo pessoalmente, promove a sua INTIMAÇÃO da sentença (fls. 241-243) que julgou PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para condená-lo, nas sanções previstas no art. 147, do Código Penal em contexto de violência
doméstica, à pena de 05 (cinco) meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Custas pelo acusado. Fica intimado, ainda, de que dispõe do
prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do transcurso do prazo fixado neste edital para a interposição de recurso. FAZ SABER, por fim, que este
Juízo tem sua sede na Av. WL-2, Setor Administrativo, Lote 420, Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970, Telefone 61-3103-2445. Para
conhecimento de todos e do referido réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça
Eletrônico. Dado e passado em Planaltina/DF, aos 25 de setembro de 2017.. Eu, _______Carlos Vinicius Barboza Rios, Técnico Judiciário ,
subscrevo, por determinação da MMª. Juíza. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) A Doutora Maria Luísa Silva Ribeiro, Juíza de Direito do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, FAZ SABER, a todos que do presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo a Ação Penal nº 2015.05.1.001328-5, em que figura como autor o MINISTERIO PUBLICO
e como réu JOSELINO RODRIGUES SILVA, portador da cédula de identidade 2784151 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 00450806316,
nacionalidade brasileira, natural de Teresina/PI, filho de Elina Teixeira Do Nascimento e de Jose Rodrigues Da Silva, nascido em 12/01/1982,
e, diante de sua revelia, promove a sua INTIMAÇÃO da sentença (fls. 323-330) que julgou PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para
condená-lo, nas sanções previstas no art. 21, caput da Lei das Contravenções Penais c/c art. 5º, Inc. III e art. 7º, Inc. I, ambos da Lei Maria da
Penha, à pena de 1 (um) mês e 3 (três) dias de prisão simples, em regime inicial aberto. A execução da pena privativa de liberdade foi suspensa
por 02 (dois) anos, sendo que no primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade. Custas pelo acusado. Fica intimado,
ainda, de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do transcurso do prazo fixado neste edital para a interposição de recurso.
FAZ SABER, por fim, que este Juízo tem sua sede na Av. WL-2, Setor Administrativo, Lote 420, Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970,
Telefone 61-3103-2445. Para conhecimento de todos e do referido réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado em Planaltina/DF, aos 25 de setembro de 2017.. Eu, _______Carlos Vinicius Barboza
Rios, Técnico Judiciário, subscrevo, por determinação da MMª. Juíza. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) A Doutora Maria Luísa Silva Ribeiro, Juíza de Direito do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, FAZ SABER, a todos que do presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo a Ação Penal nº 2016.05.1.005964-8, em que figura como autor o MINISTERIO PUBLICO
e como réu MESSIAS DOS SANTOS DA SILVA, portador da cédula de identidade 2671208 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 02374040100,
nacionalidade brasileira, natural de Brasilia - DF, filho de Helena Querobina Da Silva e de Severino Bezerra Da Silva, nascido em 06/06/1975,
e, diante da impossibilidade de intimá-lo pessoalmente, promove a sua INTIMAÇÃO da sentença (fls.363-370) que julgou PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para ABSOLVÊ-LO, das imputação prevista no art. 21 da Lei de Contravenções Penais, e para
CONDENÁ-LO, nas sanções previstas no art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, Inc. III da Lei Maria da Penha, à pena de 02 (dois) meses e 05
(cinco) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Custas pelo acusado. Fica intimado, ainda, de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias
contados a partir do transcurso do prazo fixado neste edital para a interposição de recurso. FAZ SABER, por fim, que este Juízo tem sua sede na
Av. WL-2, Setor Administrativo, Lote 420, Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970, Telefone 61-3103-2445. Para conhecimento de todos e
do referido réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado
em Planaltina/DF, aos 25 de setembro de 2017.. Eu, _______Carlos Vinicius Barboza Rios, Técnico Judiciário, subscrevo, por determinação da
MMª. Juíza. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) A Doutora Maria Luísa Silva Ribeiro, Juíza de Direito do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, FAZ SABER, a todos que virem o presente edital ou
dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo a Ação Penal nº 2013.05.1.000020-6, em que figura como autor o MINISTERIO PUBLICO
e como réu WANDERSON DIAS PINHEIRO, portador da cédula de identidade 2702944 SSPDF, inscrito no CPF sob número 02335281135,
nacionalidade brasileira, natural de Coroata/MA, filho de Iranilde Dias Pinheiro e de Eugenio Batista Pinheiro, e, diante da impossibilidade de
intimá-lo pessoalmente, promove a sua INTIMAÇÃO da sentença (fls. 179/184) que julgou PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para
condená-lo, nas sanções previstas no art. 129, §9° do Código Penal Brasileiro c/c artigo 5°, inciso II, da Lei 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses
de detenção, em regime inicial aberto. A execução da pena privativa de liberdade foi suspensa por 02 (dois) anos, de modo que as condições a
serem cumpridas pelo condenado serão estabelecidas pelo Juízo das Execuções. Fica intimado, ainda, de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias
contados a partir do transcurso do prazo fixado neste edital para a interposição de recurso. FAZ SABER, por fim, que este Juízo tem sua sede na
Av. WL-2, Setor Administrativo, Lote 420, Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970, Telefone 61-3103-2445. Para conhecimento de todos e
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