TJDFT 31/01/2018 / Doc. / 1380 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.103895-4 - Inventario - R: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANUEL
FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELSO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014828 - Djalma Eleuterio da
Silva. A: VALTER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014828 - Djalma Eleuterio da Silva. HERDEIROS: SONIA PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto. HERDEIROS: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: (.). Trata-se de inventário com
sentença transitada em julgado.Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que não houve comprovação
do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de
qualquer das partes. Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se o caso. Brasília - DF, segunda-feira,
08/01/2018 às 16h48. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.061577-3 - Inventario - A: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de
Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R: SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA
MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A:
ANGELA ARANTES FERREIRA NEVES. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. Razão assiste às herdeiras às fls. 1759/1760. O caso
é de deferimento do pedido de expedição de alvará do saldo existente na conta judicial N. 1039.040.01539745-3, na proporção de 50% para cada
uma delas. Expeçam-se os alvarás. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.106401-6 - Inventario - A: VANIA MARIA LACERDA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. R: ADIMAR PINHEIRO
DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso.
HERDEIROS: LEDA MARIA DO VALE LACERDA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. HERDEIROS: MARIA ANGELA DE LACERDA.
Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. HERDEIROS: PAULO NELSON LACERDA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso.
HERDEIROS: LELIA MIRANDA DO VALE. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. Ofício nº /2017/1VOS DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO OFICIE-SE ao Instituto Aerus de Seguridade Social, no endereço indicado à fl. 178, para informar, no prazo de 15 dias, acerca da
existência de valores disponíveis em favor do falecido, ADIMAR PINHEIRO DO VALE, CPF 065.818.628-00, e, em caso positivo, deverá depositar
em conta judicial vinculada a este juízo e ao presente processo de inventário. Em havendo valores em favor do falecido, a hipótese será de
sobrepartilha. Por medida de celeridade e economia processual o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Brasília
- DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 15h05. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.023027-3 - Inventario - A: ELAINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: OLDEMAR
BORGES DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA- TCB.
Adv(s).: DF023955 - Gelva Carolina Piatti de Oliveira. HERDEIROS: VANESCA MARIA DA SILVA MATOS. Adv(s).: DF006102 - Alzir Leopoldo do
Nascimento, DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento. HERDEIROS: CHRISTIANNE JANIQUES DE MATOS MORALES. Adv(s).: DF016232
- Paula Adrianne Janiques de Matos. HERDEIROS: OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO. Adv(s).: DF016232 - Paula Adrianne Janiques de
Matos. HERDEIROS: ALESSANDRA ALINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF016232 - Paula Adrianne Janiques de Matos. INTERESSADA:
MARIA DE LOURDES SENA GUIMARAES MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: PAULA ADRIANNE
JANIQUES DE MATOS CORDOVA. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro, DF016232 - Paula Adrianne Janiques de Matos. HERDEIROS:
ALEXANDER VINICIUS JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).:
DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a inventariante cumprir integralmente as determinações
precedentes, sob pena de remoção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h19. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.01.1.110427-4 - Arrolamento Sumario - A: LUCAS VINICIUS MARTINS MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019516 Leonardo Fabricio de Resende. R: JOAO MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 30 dias para o
inventariante promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, sob pena de remoção. Brasília - DF,
segunda-feira, 08/01/2018 às 14h53. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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