TJDFT 31/01/2018 / Doc. / 1389 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
das partes. Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, se o caso. Brasília - DF, segunda-feira,
08/01/2018 às 16h17. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.098142-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: WALDINEI HERMISTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657
- Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do
Nascimento Marquez. R: DEUSIMAR MARIA DE JESUS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. R: ALSENIRA FERREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 769 . Conforme
portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiume poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se o Sr. Fernando Cesar Guarany, perito-contador, para que se manifeste do pedido de fls.
769, no prazo de 10 dias . Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 13h51. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.061577-3 - Inventario - A: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de
Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R: SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA
MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A:
ANGELA ARANTES FERREIRA NEVES. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. Razão assiste às herdeiras às fls. 1759/1760. O caso
é de deferimento do pedido de expedição de alvará do saldo existente na conta judicial N. 1039.040.01539745-3, na proporção de 50% para cada
uma delas. Expeçam-se os alvarás. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2002.01.1.026815-8 - Inventario - A: GIANMARCO MARCHETTI. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: MARCO
MARCHETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSALBA MAGI MARCHETTI. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. A: LEONARDO
MARCHETTI. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. A: MARA MARCHETTI. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. A: CARLA COSTA
MARCHETTI DE PAULA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira, 3 - 20020110268158, - 20020110268158. A petição de fls. 528/529 esta sem
assinatura do patrono. Regularize-se. Defiro o prazo de trinta dias para juntada da guia de pagamento do ITCMD. Após, dê-se vista à Fazenda
Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 15h43. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.01.1.110427-4 - Arrolamento Sumario - A: LUCAS VINICIUS MARTINS MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019516 Leonardo Fabricio de Resende. R: JOAO MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 30 dias para o
inventariante promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, sob pena de remoção. Brasília - DF,
segunda-feira, 08/01/2018 às 14h53. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.068146-6 - Inventario - A: RAIMUNDA PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. R: JOSE DONIZETTI
LANDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAGREZIO MELO LANDIM. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. A: VICTOR MELO LANDIM.
Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido, para a inventariante promover o regular andamento do
feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h55. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.103895-4 - Inventario - R: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANUEL
FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELSO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014828 - Djalma Eleuterio da
Silva. A: VALTER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014828 - Djalma Eleuterio da Silva. HERDEIROS: SONIA PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto. HERDEIROS: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: (.). Trata-se de inventário com
sentença transitada em julgado.Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que não houve comprovação
do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de
qualquer das partes. Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se o caso. Brasília - DF, segunda-feira,
08/01/2018 às 16h48. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
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