TJDFT 16/02/2018 / Doc. / 1596 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: FUNDACAO SRI VAJERA. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. A: ASYLO
ESPIRITA JOAO EVANGELISTA. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. INTERESSADA: LAR DA CARIDADE/HOSPITAL
DO PENFIGO. Adv(s).: DF020116 - RENATO ANDRADE DE SOUZA. Às fls. 612/614, o inventariante discorre que não foi efetivada a alienação
do imóvel da SQS 106 pelo valor de R$ 910.000,00, conforme deferido à fl. 623. Relata que recebeu proposta para compra no valor de R$
880.000,00, conforme documento em anexo. Considerando que houve manifestação dos demais herdeiros em razão do requerimento conjunto,
entendo que não há óbice ao seu deferimento. Assim sendo, DEFIRO a alienação do imóvel "Apartamento n. 205, Bloco B, da SQ. 106 Sul, desta
Capital, Matrícula n. 39826", fl. 145, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por valor não inferior a R$
880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), devendo o produto da venda ser depositado pelo comprador na Conta Judicial n. 094.862-5, Agência
n. 0155, do Banco de Brasília SA, fl. 515, sob pena de invalidação do negócio jurídico. Fica autorizado, sobre o valor da venda, o abatimento da
comissão de corretagem no percentual de 3% (três por cento), correspondente ao valor de R$ 26.400,00. Fica autorizado, ainda, o abatimento
das despesas de condomínio do mês de janeiro de 2018 do referido imóvel. Expeça-se, desde já, o competente alvará, em nome do inventariante,
com a observação de que deverá prestar contas do alvará no prazo de 15 (quinze) dias, após a efetiva venda. No mesmo prazo, deverá prestar
contas do alvará de fl. 672. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 16h10. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07.
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