TJDFT 02/03/2018 / Doc. / 2186 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2018
N. 0702612-51.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: VANDERLO JOSE DIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível
do Riacho Fundo Número do processo: 0702612-51.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: VANDERLO JOSE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando que foi apreendido o veículo, comprove o autor que o veículo foi devolvido ao requerido, viabilizando a extinção pela desistência.
Circunscrição do Riacho Fundo. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 1
N. 0702352-71.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
VIEIRA DE SANTANA. R: IVANI PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702352-71.2017.8.07.0017
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: IVANI PEREIRA DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro não satisfaz. Emende a inicial para: 1) esclarecer se pretende a redistribuição do feito para uma
das Varas Cíveis de Brasília/DF, considerando ser esse o foro de eleição; 2) juntar as atas de condomínio que instituíram a cobrança da taxa
de individualização do hidrômetro no valor de R$8,50, da ?taxa de hidrômetro ? Reembolso? na quantia de R$ 21,25, das taxas condominiais
de R$ 258,33 com vencimentos em julho a dezembro de 2016 e de R$ 248,00 com vencimento em janeiro a março de 2017. Destaco que os
boletos e e-mails não são suficientes para demonstrar a instituição das taxas. Na oportunidade, deverá apontar em quais documentos constam
os respectivos valores. Realço que caso não haja aprovação das taxas em assembleia e/ou comprovação por meio de ata, a cobrança deverá
ser excluída, juntando nova planilha de débitos, se o caso. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA
LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3
N. 0702356-11.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
VIEIRA DE SANTANA. R: JOSE DONIZETE MAGALHAES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0702356-11.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO:
JOSE DONIZETE MAGALHAES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro não satisfaz. Emende a inicial para: 1)
esclarecer se pretende a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, considerando ser esse o foro de eleição; 2) juntar
as atas de condomínio que instituíram a cobrança da taxa de individualização do hidrômetro no valor de R$8,50, da ?taxa de hidrômetro ?
Reembolso? na quantia de R$ 21,25, das taxas condominiais de R$ 258,33 com vencimentos em julho a dezembro de 2016 e de R$ 248,00
com vencimento em janeiro a março de 2017. Destaco que os boletos e e-mails não são suficientes para demonstrar a instituição das taxas.
Na oportunidade, deverá apontar em quais documentos constam os respectivos valores. Realço que caso não haja aprovação das taxas em
assembleia e/ou comprovação por meio de ata, a cobrança deverá ser excluída, juntando nova planilha de débitos, se o caso. Prazo de 15 dias,
pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3
CERTIDÃO
N. 0701960-34.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DAS GRACAS DE MACEDO. Adv(s).: DF26913 - DIVINO
BARBOSA. R: RENATO MORGANDO VIEIRA. Adv(s).: DF50940 - PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO. R: JUCILENA TRAVASSOS
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701960-34.2017.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MACEDO RÉU: RENATO MORGANDO VIEIRA, JUCILENA TRAVASSOS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos
da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da diligencia retro (AR), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como
fornecer endereço para o 2º requerido. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2018 16:43:08. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
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