TJDFT 05/03/2018 / Doc. / 1848 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
Nº 2016.14.1.004092-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMARAL E ARAUJO FORMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF042785 Bruno de Araujo Borges. R: VALDIR MARIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifico que há divergência
entre o número do CPF do executado e o nome do proprietário do veículo indicado à fl. 39. Devido a tal divergência, revogo o item 1 da decisão de
fl. 56. Proceda-se nos termos dos itens 2 e 3, da decisão de fl. 56. Intime-se o exequente para, caso queira, manifestar-se acerca da divergência
apontada à fl. 39. Guará - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 18h37. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito rp .
DESPACHO
Nº 2016.14.1.003612-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF046922 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches, SP220568 - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches, SP235950
- Anderson Wanderley Rodrigues. R: SOLANGE NADIR FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze)
dias requerido pelo autor às fls. 105. Guará - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 18h37. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito rp .
Nº 2016.14.1.000716-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores. R: JAIR GOMES DA SILVA. Adv(s).:
DF045548 - Leonardo Jose Inacio de Oliveira. Para fins de homologação do acordo, deverão as partes apresentarem o original do instrumento
de transação acostado às fls. 174/176, no prazo de 5 (cinco) dias. Guará - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 18h38. Paulo Cerqueira Campos,Juiz
de Direito rp .
DECISÃO
Nº 2016.14.1.004946-9 - Procedimento Comum - A: JESSICA DE FELICE RODRIGUES. Adv(s).: DF009382 - Erika Mendes. R:
ADIMILSON PIRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NAIR DE FELICE JARDIM RODRIGUES. Adv(s).: (.). Concedo a gratuidade de justiça a parte
requerida. Anote-se. Recebo a reconvenção. Registre-se, nos termos do artigo 286, parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se o autor-reconvindo
para contestar a reconvenção, sob pena de revelia, e para redargüir, tudo no prazo legal. O que cumpra. Guará - DF, quarta-feira, 28/02/2018
às 18h38. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito rp .
DESPACHO
Nº 2016.14.1.005647-8 - Embargos a Execucao - A: SILVIO VITOR FILHO. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade
Uniceub. R: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 8. Adv(s).: DF044746 - Cássia dos Reis Carvalho. RECONVINTE: SILVIO VITOR FILHO. Adv(s).:
(.). RECONVINDO: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 08 GUARA I DF. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, as provas
que pretendem produzir, nos termos do art. 369 do CPC/2015, indicando objeto e finalidade das mesmas. O que cumpra. Intimem-se. Guará DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 18h39. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito rp .
Nº 2016.14.1.004549-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 8. Adv(s).: DF044746 - Cássia dos
Reis Carvalho. R: DEULECINA PEREIRA DA LUZ VITOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVIO VITOR FILHO. Adv(s).: DF666666 - Núcleo
de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. Dê-se vista ao exequente em relação aos documentos juntados às fls. 79/81, a fim de que se proceda
a regularização do pólo passivo, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Guará - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 18h39. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de
Direito rp .
DECISÃO
Nº 2015.14.1.007835-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: FRANCISCO LENO GALDINO EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO LENO GALDINO. Adv(s).: (.). Defiro o
pedido de suspensão formulado pela parte autora, com fundamento no art. 921, III, § 1º do CPC/2015, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da
publicação dessa decisão. Após, independente de nova intimação, a parte deverá dar andamento ao processo. Não havendo manifestação, nos
termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento
do processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do
CPC/2015. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação
ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, quartafeira, 28/02/2018 às 18h42. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito rp .
DESPACHO
Nº 2016.14.1.006438-5 - Procedimento Comum - A: SIMONE COULAUD CUNHA. Adv(s).: DF039230 - Laura Pimentel do Carmo.
R: LGO CONSTRUCOES E REFORMAS OSMAR RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF035813 - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. R: GABRIEL
SOUZA CORREA. Adv(s).: DF035813 - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. Determino, em homenagem ao princípio do contraditório, seja dada
ciência à parte ré de todo o teor da documentação juntada pela contraparte às fls. 144/165 e 167/174, pelo prazo previsto no § 1.º do art. 437,
do CPC/2015, 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se (art. 272, cabeça, do CPC/2015). O que se
cumpra. Guará - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 18h44. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito rp .
DECISÃO
Nº 2017.14.1.003951-3 - Embargos a Execucao - A: COMANDO EXTINTOR LTDA - EPP. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: EDWARD SILVA DAMASCENA. Adv(s).: DF015399 - Joao
Pires dos Santos. A petição inicial reúne condições para ser recebida. Por isso, recebo os presentes embargos. No entanto, deixo de conferirlhes efeito suspensivo, haja vista que a execução não está garantida. Intime-se para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Enfim, tornem os
autos conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado da lide). Guará - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às 18h46. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito rp .
DESPACHO
Nº 2017.14.1.001364-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: MARCELO BELCHIOR ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para a conversão da Ação de Busca
e Apreensão para ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, deverá o autor, apresentar a Cédula de Crédito original, porque
possível a circulação do título original, com a transferência do crédito a terceiro (art. 28, §1º da Lei Federal 10.931/04). Ante o exposto, confiro
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