TJDFT 12/04/2018 / Doc. / 532 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
INTIMAÇÃO
N. 0729516-17.2017.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: APOIO AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA - EPP. Adv(s).:
SP209750 - JACKELINE ALVES GARCIA LOURENCO. R: NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MYRNA FREITAS CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0729516-17.2017.8.07.0015 Classe judicial: CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: APOIO AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA - EPP REQUERIDO: NELSON LUIZ DE ANDRADE
CORREA, MYRNA FREITAS CORREA DESPACHO Certifique a Secretaria a situação processual do imóvel objeto da Carta Precatória n
0702605-02.2016.8.07.0015 e que é também objeto da presente Deprecata. Após, intime-se o requerente para que manifeste quanto à certidão
lançada e à petição de Id n. 15600699, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 14:03:24. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Juíza de Direito
N. 0704734-09.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: BANCO IBM S.A. Adv(s).: SP257874 - EDUARDO VITAL CHAVES.
R: TYPE MAQUINAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF23466 - HENRIQUE MACHADO BORGES, DF11998 - MARCELO DE ANDRADE NOBIS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do
DF Número do processo: 0704734-09.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BANCO IBM S.A
REQUERIDO: TYPE MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO A empresa TYPE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. requereu prazo de 120 dias
para localizar e identificar 434 itens, entre máquinas e acessórios, a serem reintegrados na posse do Autor BANCO IBM S.A (Id 14331371).
Indeferida a postulação nos termos em que formulada, foi porém concedido prazo de 05 (cinco) dias para juntada aos autos de relação indicativa
do local onde poderiam ser encontrados os diversos bens arrendados. Determinada, ainda, a cientificação da ré de que o descumprimento do
mencionado comando judicial configuraria ato atentatório ao exercício da jurisdição, dando enseja à aplicação de multa sancionatória em valor
correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme previsão normativa posta no artigo 77, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil (Id 14804097). Regularmente intimada (Id 14833729), a empresa arrendatária limitou-se a lançar a discussão, sob novo formato,
questões anteriormente examinadas e decididas. A atitude assim levada a efeito reafirma o histórico de conduta processual da empresa TYPE
MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. que se conduz de modo a embaraçar o cumprimento da ordem liminar de reintegração de posse, tanto que até
a presente data permanece não atendida a determinação de cumprimento expedida por esta 1ª Vara de Precatórias em 07 de março de 2.018 (Id
14286225). Nada há que razoavelmente possa legitimar a resistência oferecida ao atendimento da tutela liminar concedida pelo Juízo da 39ª Vara
Cível da Comarca do Rio de Janeiro em favor do BANCO IBM S.A. Posto isso, por inobservância ao dever de probidade processual, visto que
reiteradamente atua no processo de modo a embaraçar o cumprimento da ordem liminar de reintegração de posse, CONDENO a ré/arrendatária
TYPE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. ao pagamento de multa sancionatória de ato atentatório ao exercício da jurisdição, a qual, FIXO EM 05%
(CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (Art. 77, parágrafo 2º, CPC ). Se pagamento espontâneo não houver, proceda o Cartório
nos termos do que dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 77 da Lei Processual Civil. Intime-se pessoalmente o representante legal da empresa TYPE
MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
EDITAL
N. 0709166-71.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - A: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NATASHA LOHANNE AGUSTAVO GUEDES. Adv(s).: DF27855 - FLAVIO ELTON GOMES DE LIMA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF
Número do processo: 0709166-71.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MPGO - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS REQUERIDO: NATASHA LOHANNE AGUSTAVO GUEDES DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória,
satisfatoriamente instruída, para realização de INTERROGATÓRIO. É possível que se proceda ao interrogatório do réu que estiver fora do território
da jurisdição do juiz processante mediante carta precatória desde que lhe seja garantida a presença do defensor, constituído ou nomeado,
bem como o direito de entrevista prévia e reservada (CPP: artigos 353 c/c 185). Dessa forma, CUMPRA-SE a Carta Precatória. Designo o dia
15/05/2018, às 14h45, para INTERROGATÓRIO de NATASHA LOHANNE AGUSTAVO GUEDES. Intime-se o réu para comparecer à audiência
acima designada, a ser realizada neste Juízo, situado no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6-40, Asa
Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1634 e 1635. Informe-o de que deverá estar acompanhado de advogado ou ser-lhe-á nomeado
Defensor. Local da Diligência: QNP 17, Conjunto J, Casa 5, P Norte, Ceilândia Norte, DF, CEP 72241-710, Telef. 99679-8294. Comunique-se ao
Juízo Deprecante. Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Em não sendo localizado o acusado para intimação, cancele-se
a audiência eventualmente designada e devolva-se a Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as devidas anotações. BRASÍLIA, DF, 10 de
abril de 2018 14:53:28. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0708365-58.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: DANIELA PEREIRA DE MELO. A: MARIO LUCIANO DIAS
MACHADO. Adv(s).: MG122857 - URSULA CATARINE ROCHA MATOS. R: MARCELO JOSE MACEDO DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
NATALIA BOUERES MELO DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENOVAR
IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TELMA WEBER CIRINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo:
0708365-58.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: DANIELA PEREIRA DE MELO, MARIO
LUCIANO DIAS MACHADO REQUERIDO: MARCELO JOSE MACEDO DINIZ, NATALIA BOUERES MELO DINIZ, BANCO INTERMEDIUM SA,
ENOVAR IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva
de testemunha. Designo o dia 08/06/2018, às 13h40, para oitiva de Telma Weber Cirino, testemunha arrolada pelos demandantes. Os avanços
trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para efetivação da
prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre "ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Não só. Complementando a
regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação
e do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) dos autores realizar(em) as diligências indispensáveis a
viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada. Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 15:58:58. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
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