TJDFT 10/05/2018 / Doc. / 889 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
CERTIDÃO
N. 0707473-49.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA FERREIRA DE MELO. A: COSME
JOSE COSTA. Adv(s).: DF46630 - ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE, DF57022 - GABRIELA BRAZ ROCHA, DF49495 - ANDRESSA
BESERRA LAGO DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0707473-49.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA DE MELO,
COSME JOSE COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara,
nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia 15/05/2018 15:50 , para a realização da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes
04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 8 de maio de
2018 18:10:29.
N. 0707473-49.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA FERREIRA DE MELO. A: COSME
JOSE COSTA. Adv(s).: DF46630 - ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE, DF57022 - GABRIELA BRAZ ROCHA, DF49495 - ANDRESSA
BESERRA LAGO DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0707473-49.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA DE MELO,
COSME JOSE COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara,
nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia 15/05/2018 15:50 , para a realização da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes
04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 8 de maio de
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N. 0707473-49.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA FERREIRA DE MELO. A: COSME
JOSE COSTA. Adv(s).: DF46630 - ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE, DF57022 - GABRIELA BRAZ ROCHA, DF49495 - ANDRESSA
BESERRA LAGO DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0707473-49.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA DE MELO,
COSME JOSE COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara,
nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia 15/05/2018 15:50 , para a realização da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes
04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 8 de maio de
2018 18:10:29.
N. 0707473-49.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA FERREIRA DE MELO. A: COSME
JOSE COSTA. Adv(s).: DF46630 - ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE, DF57022 - GABRIELA BRAZ ROCHA, DF49495 - ANDRESSA
BESERRA LAGO DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0707473-49.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA DE MELO,
COSME JOSE COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara,
nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia 15/05/2018 15:50 , para a realização da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes
04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 8 de maio de
2018 18:10:29.
N. 0707694-32.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN DIAS ROSA. Adv(s).: GO45263 CAROLINE LEVERGGER COSTA. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de
Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0707694-32.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LILIAN DIAS ROSA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos
da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia 16/05/2018 16:50 , para a realização da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco
III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes advertidas da
obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do
processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do
artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 18:21:19.
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