TJDFT 05/06/2018 / Doc. / 37 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018
Brasília, 29 de maio de 2018.
Edilson Enedino das Chagas
Juiz de Direito
Presidente da CPAD - AJ
Portaria GPR 1158 de 01 de junho de 2018
Substitui membros e redesigna Comissão de Sindicância
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua
competência legal, tendo em vista o disposto no PA 1936/2010, resolve:
Art. 1º SUBSTITUIR os membros Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciária, matrícula 309.408, e Fernanda Silva
Bueno, Técnico Judiciário, matrícula 318.630, pelos servidores Amanda Lôbo Junqueira, Analista judiciário, matrícula 314.648, e Claudio José dos
Santos, Técnico Judiciário, matrícula 318.157, sob a presidência da primeira na Comissão de Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria
GPR 2773, de 12 de fevereiro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 18/12/2017, alterada pela Portaria GPR 891, de 3 de maio
de 2017, publicada no DJe, Edição 83, 8/5/2018.
Art. 2º REDESIGNAR a referida COMISSÃO, ora composta pelos membros Amanda Lôbo Junqueira, Analista Judiciário,
matrícula 314.648, e Claudio José dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 318.157, pelo prazo de 30 (trinta) dias para concluir a instrução da
Sindicância Investigativa em epígrafe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
PORTARIA GPR 1159, DE 1º DE JUNHO DE 2018
Suspende os expedientes da COORPRE e da COORPV, no período de 5 a
11 de junho de 2018, em razão da modificação do layout nos setores.
Art. 1º Suspender os expedientes da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios e da Coordenadoria de Processamento das
Requisições de Pequeno Valor, no período de 5 a 11 de junho de 2018, para a execução dos serviços arquitetônicos, de rede e de outros
decorrentes das alterações do layout nos setores.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro
dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
Comissão Permanente de Avaliação Documental
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