TJDFT 22/06/2018 / Doc. / 532 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018
Nº 2004.01.1.069540-0 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: ALEXANDRE
SOARES SANTOS. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente, DF028261 - Luciane Borges Martins Bueno, DF028675 - Simone Borges Martins Coelho,
DF028679 - Terezinha Borges Karlson. Nos termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, fica a parte interessada/credora (BRB - Banco de Brasília S/
A) intimada para providenciar a retirada do alvará de levantamento de valores mediante recibo. Prazo: 05 dias. Recebido _____/_____/________
Advogado: _________ _________ OAB/DF _________ _______ Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 18h08. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.106347-9 - Procedimento Comum - A: NATERCIA RIBEIRO PAIVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No
mérito, não assiste razão ao embargante. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração de decisão, pois têm
a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não há qualquer desses
vícios. Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante o exposto, nego
provimento aos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018
às 19h39. Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.126360-3 - Execucao de Sentenca - A: ADAIR SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques, DF011997
- Josilma Batista Saraiva, DF032271 - Tabata Claudia Goncalves Lima, DF07655E - Mara Diniz Marques, SP231059 - Suelem Modestina
Dias. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos, - 20040111263603. REPUBLICO a decisão de fl. 317,
EXCLUSIVAMENTE para a parte ADAIR SOARES DE LIMA, tendo em vista não ter sido incluída em pauta: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
o pedido de fl(s). 315 para desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado. Após, arquive-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/06/2018 às 18h23. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta ". Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 08h03. .
Nº 2008.01.1.089408-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF003599 Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF022512 - Roberval
Jose Resende Belinati, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF08071E - Tereza Cristina Dias Santos, DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva,
DF08511E - Hanelise dos Santos Justo. R: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: GO011703
- Antonio Augusto Rosa Gilberti, GO013267 - Carla Valente Brandao. R: MARCELO REIS PERILLO. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto
Rosa Gilberti. R: LUCIA JARDIM DE PAIVA PERILLO. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. R: MOISES ALVES DE OLIVEIRA
NETO. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. R: KARINE LOURENCO ISAAC OLIVEIRA. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto
Rosa Gilberti. R: FLAVIO GOULART DE ALCANTARA CAMPOS. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. R: TANIA MARTINS DE
CARVALHO CAMPOS. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. R: BRANDAO DE SOUSA REZENDE. Adv(s).: GO011703 - Antonio
Augusto Rosa Gilberti. R: SHEILA RAMOS MACEDO REZENDE. Adv(s).: GO011703 - Antonio Augusto Rosa Gilberti. Certifico e dou fé que juntei
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentado pela parte HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, às fls.
530/535, certificando serem tempestivos. Nos termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, fica INTIMADA a parte exequente para que
se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 08h28. .
Nº 2015.01.1.009423-9 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 - Deni
Augusto Pereira Ferreira e Silva. R: GRACIELA REGIANI. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei, à folha 68, o comprovante
de tentativa de INTIMAÇÃO da parte GRACIELA REGIANI, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado NÃO ter sido possível
a efetivação da diligência. À(o) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de
justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 13h07. .
Nº 5303/96 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: AGOSTINHO CALDAS DO VALE PARANA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel
de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF05467E - Livia Lemes de Alarcao, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos. R:
DER. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de Sousa. A: AGRIMAR BATISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AGRIMAR BATISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
AGRIPINO RIBEIRO GRIGORIO. Adv(s).: DF012493 - Cintia de Santes Bastos. A: AGUIOMA BATISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015216 - Eth Cordeiro de Aguiar. A: ALVINO LUCIO BATISTA. Adv(s).: DF012493 - Cintia de Santes
Bastos. Ante o exposto, acolho aos requerimentos apresentados pelo executado às fls. 2748/2755 nos termos acima expostos. Ainda, reconheço
a aplicação do IPCA-E ao caso, conforme estabelecido pelo RE 870.947/SE. Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para requerer o
que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 18h30. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza
de Direito Substituta ". Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 08h47. .
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.096021-5 - Procedimento Comum - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA CECAP. Adv(s).:
DF047851 - Frederico Henrique de Oliveira Lima Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGEFIS AGENCIA DE
FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.), - 20160110960215.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl. 869, apresentada pelo Sr. Perito Judicial: CARLOS AUGUSTO
ÁLVARES DA SILVA CAMPOS. Ficam intimadas as partes acerca da designação da PERÍCIA, conforme os dados abaixo: Data: 05.07.2018
Hora: 10:30 Local: No local da lide Endereço: SHIN EQL 09-11, Lote B - Lago Norte - Brasília/DF Seguem estes autos, com remessa, para
a Procuradoria Geral do Distrito Federal. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 18h08. Recebido _____/_____/______. Servidor: _________
_________ __ Matrícula nº _________ _________ .
Nº 2016.01.1.079907-6 - Monitoria - A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BSB VIAGENS E TURISMO LTDA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentado pela parte BSB VIAGENS E TURISMO LTDA, às fls. 93/94, certificando serem tempestivos. Nos
termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, fica INTIMADA a parte CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A, BSB VIAGENS E TURISMO
LTDA para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 08h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5238/96 - Ordinaria - A: JOSE IVANILDO PESSOA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF003842
- Marcos Luis Borges de Resende, DF004595 - Ulisses Borges de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho. R: DER. Adv(s).:
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