TJDFT 03/07/2018 / Doc. / 630 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2018
DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. Os alimentos são prestados por meio de prestações direcionadas ao sujeito que não possui condições financeiras
de prover as necessidades básicas para garantir a própria subsistência. Portanto, a ação de exoneração pretende desconstituir pretensão a um
bem da vida irrenunciável, com nítida natureza indisponível. 2.Por se tratar de pretensão a respeito de bem indisponível, a contumácia da ré
não deve produzir os efeitos de presunção de veracidade das alegações de fato elencadas na causa de pedir, nos moldes do art. 345, inc. II,
do CPC. Precedentes do TJDFT. 3. A revelia, por si só, não produz, como eficácia, o desentranhamento dos documentos juntados aos autos do
processo, pois as provas coligidas aos autos, nesse caso, são imprescindíveis à formação do convencimento necessário à prolação da sentença.
Precedentes do STJ. 4. Agravo conhecido e provido. (Acórdão n.1001207, 20160020459719AGI, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª TURMA CÍVEL,
Data de Julgamento: 08/03/2017, Publicado no DJE: 15/03/2017. Pág.: 483/495)". (Grifou-se) Intime-se a parte Autora para manifestar-se, em 05
(cinco) dias, acerca dos documentos juntados pela Requerida. No mais, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam
produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a
devida qualificação. Decorrido o prazo acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos, anote-se conclusão
para Sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 14:25:40. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0704080-13.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. A: JANAINA
GUIMARAES SANTOS. A: JACKELINE GUIMARAES SANTOS. A: JAMILA GUIMARAES SANTOS. Adv(s).: DF35559 - JAMILA GUIMARAES
SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA
GUIMARAES SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34008 - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0704080-13.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA
GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS, JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intimem-se as Exequentes para manifestarem-se acerca da petição de ID nº
1904665, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 14:20:38. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0704080-13.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. A: JANAINA
GUIMARAES SANTOS. A: JACKELINE GUIMARAES SANTOS. A: JAMILA GUIMARAES SANTOS. Adv(s).: DF35559 - JAMILA GUIMARAES
SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA
GUIMARAES SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34008 - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0704080-13.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA
GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS, JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intimem-se as Exequentes para manifestarem-se acerca da petição de ID nº
1904665, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 14:20:38. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0704080-13.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. A: JANAINA
GUIMARAES SANTOS. A: JACKELINE GUIMARAES SANTOS. A: JAMILA GUIMARAES SANTOS. Adv(s).: DF35559 - JAMILA GUIMARAES
SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA
GUIMARAES SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34008 - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0704080-13.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA
GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS, JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intimem-se as Exequentes para manifestarem-se acerca da petição de ID nº
1904665, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 14:20:38. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0704080-13.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. A: JANAINA
GUIMARAES SANTOS. A: JACKELINE GUIMARAES SANTOS. A: JAMILA GUIMARAES SANTOS. Adv(s).: DF35559 - JAMILA GUIMARAES
SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA
GUIMARAES SANTOS. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34008 - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0704080-13.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA
GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS, JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intimem-se as Exequentes para manifestarem-se acerca da petição de ID nº
1904665, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 14:20:38. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0701560-80.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LAURA BATISTA DA CUNHA. Adv(s).: DF55019 - VINICIUS SOUZA
NUNES, DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0701560-80.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LAURA BATISTA DA CUNHA RÉU: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal em sua contestação requer a suspensão do feito, sob a alegação de que o Supremo Tribunal
Federal - STF, em recente decisão, prolatada nos autos do RE 905357 ED/RR, reconheceu a repercussão geral referente a pretensão de
concessão de reajuste salarial aos servidores do Estado de Roraima e determinou a suspensão nacional de todas as demais causas que
apresentem questões idênticas. Com razão o réu. Foi proferido despacho nos autos do Recurso Extraordinário nº 905.357/RR, de relatoria do Min.
Alexandre de Moraes, em razão da repercussão geral reconhecida, com determinação expressa de suspensão de todas as causas que versem
sobre questão idêntica, qual seja, a "Controvérsia relativa à existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do
respectivo ano?. Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do RE 905.357/RR. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de
junho de 2018 12:20:35. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0710814-14.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANA LAURA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF52880 - RAFAEL GUEDES
DEZAN. R: Presidente da Comissão permanente de Concursos - CBM/DF, CORONEL QOBM/Comb. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0710814-14.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ANA
LAURA SILVA MARTINS IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS - CBM/DF, CORONEL QOBM/COMB,
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o pedido de ID nº 18984274. Intime-se a parte impetrada (Coronel do Quadro de
630