TJDFT 04/07/2018 / Doc. / 1574 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-95.2016.8.07.0001 Classe
judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO
E INDUSTRIA, AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem
dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. Sem prejuízo, conforme determinado pela decisão de
ID17966330, faço os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 15:56:27. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0037201-95.2016.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: SP334328 ANDRE GUSTAVO ORTHMANN, SP103560 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, DF18361 - LETICIA MARIA RUY FERREIRA. R:
ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: GO14853 - ADRIANO FERREIRA GUIMARAES, DF18118 - RONEI RIBEIRO
DOS SANTOS. R: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF21182 - EDWARD MARCONES SANTOS
GONCALVES. T: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF49998 - JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA,
DF28545 - TIMANDRA KIMBERLY BENNETT. T: TIMANDRA KIMBERLY BENNETT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JONHE SUEIZE E
SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER LIBERTY MALL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DELZIO
JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-95.2016.8.07.0001 Classe
judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO
E INDUSTRIA, AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem
dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. Sem prejuízo, conforme determinado pela decisão de
ID17966330, faço os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 15:56:27. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0037201-95.2016.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: SP334328 ANDRE GUSTAVO ORTHMANN, SP103560 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, DF18361 - LETICIA MARIA RUY FERREIRA. R:
ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: GO14853 - ADRIANO FERREIRA GUIMARAES, DF18118 - RONEI RIBEIRO
DOS SANTOS. R: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF21182 - EDWARD MARCONES SANTOS
GONCALVES. T: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF49998 - JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA,
DF28545 - TIMANDRA KIMBERLY BENNETT. T: TIMANDRA KIMBERLY BENNETT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JONHE SUEIZE E
SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER LIBERTY MALL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DELZIO
JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037201-95.2016.8.07.0001 Classe
judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EPOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO
E INDUSTRIA, AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem
dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. Sem prejuízo, conforme determinado pela decisão de
ID17966330, faço os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 15:56:27. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0030037-84.2013.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: JANSSEN LOBO.
Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R: OKM MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNO FABIANO RODRIGUES PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIELLA
PERES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030037-84.2013.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JANSSEN LOBO SUSCITADO: OKM MULTIMARCAS
REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao
procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018,
observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. Sem prejuízo, expeça-se mandado, observando-se o endereço
indicado à petição de ID17961746. Expedido o mandado, façam-se os autos conclusos, para fins de exame dos demais pedidos formulados no
bojo da aludida petição. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 16:01:16. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0030037-84.2013.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: JANSSEN LOBO.
Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R: OKM MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNO FABIANO RODRIGUES PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIELLA
PERES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030037-84.2013.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JANSSEN LOBO SUSCITADO: OKM MULTIMARCAS
REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao
procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018,
observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. Sem prejuízo, expeça-se mandado, observando-se o endereço
indicado à petição de ID17961746. Expedido o mandado, façam-se os autos conclusos, para fins de exame dos demais pedidos formulados no
bojo da aludida petição. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 16:01:16. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0007860-63.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA -ABEC. Adv(s).: DF36188 - ROGERIO ALVES VILELA, DF34848 - ERIC LUIS CHULES. R: LEILA JUSSARA ALVES JORDAO
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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