TJDFT 31/07/2018 / Doc. / 996 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018
Nº 2007.01.1.025251-7 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel
Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF027318 - Danielle
Borges Siqueira, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. R: MARCO ANTONIO GUEDES SENISE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JULIETA LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: EDUARDO CLEMENTE. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira.
R: VICENTE DE PAULO DOS SANTOS. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: JOSE CARVALHO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF005226
- Roque Telles Ferreira. R: CLAUDIA DUTRA FAGUNDES. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro.
R: ANTONIA R. LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: DENILSON MAGALHAES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei às fls. 14515/1435 APELAÇÃO da(s) parte(s) CURADORIA ESPECIAL. Fica a parte apelada
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2018 às 09h36. .
Nº 2014.01.1.098986-4 - Usucapiao - A: AGRIPINA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF019205 - Neiva Esser. R: EDNALDO
ELEUTERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIS CLAUDIO DA SILVA CARVALHO (CONFINANTE). Adv(s).: DF052539 Ludmilla Eleutério Rodrigues. R: EDUARDO SILVA CARVALHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: AGMON BENTO DE CARVALHO JUNIOR
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE BATISTA ARAUJO (CONFINANTE). Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. R: EFIGENIA DAS GRACAS
ARAUJO (CONFINANTE). Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. R: FRANCISCA GONCALVES GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: MIRIAN LOPES GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: DF044033 - Tuane Tomelin de Abreu. R: MARIA HELENA LOPES GUIMARAES
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ALMECI LOPES GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MATIAS PEREIRA DA COSTA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: MARLENE AFONSO DOS REIS COSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: GOVERNO DO DF (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
SEBASTIAO BORGES TELES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SANDRA MITIE KIYASHI TELES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DINALVA
GUIMARAES TOSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA DA SILVA CARVALHO (CONFINANTE). Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio
Spindula. R: SORAYA NATALICE ALARCAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: EMERSON MOREIRA TOSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
MERCIA LOPES GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LAURO LOPES GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. R: DARIO PEREIRA CAVALCANTE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei PETIÇÃO
às fls. 471 ,e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a parte autora a retirar as peças desentranhadas solicitadas na petição
de fl.454. As mesmas se encontram na contracapa dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2018 às 13h01. .
Nº 2000.01.1.075563-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier
de Souza, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes,
DF07492E - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima, DF12494E - Flavia Cristina da Paz Tenorio. R: AMANDIO CELESTINO SARAIVA. Adv(s).:
DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF007990 - Hudson Ribeiro Fortalesa. R: MARCO ANTONIO GUEDES SENISE . Adv(s).: DF004830 Oliveira Belchior Ribeiro, DF005226 - Roque Telles Ferreira, DF007985 - Ennio Ferreira Bastos, DF034181 - Luis Henrique Oliveira Santos,
DF13147E - Willian Mariano Alves de Souza. R: WILLINGTON RAMIREZ BARRETO. Adv(s).: (.). R: JOSE CARVALHO PEREIRA JUNIOR.
Adv(s).: DF030669 - Diogo Osório Lucas da Conceição. R: MARCELO DE TAL. Adv(s).: (.). R: VICENTE DE PAULO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF005226 - Roque Telles Ferreira, DF043699 - Ana Cristina Abreu da Silva. R: JOSE CARLOS ELIAS. Adv(s).: (.). R: JOSE MANOEL DE TAL.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JULIETA LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. LITISCONSORTE PASSIVO:
EDUARDO CLEMENTE. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: DESIRRE TESSAN CLEMENTE. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles
Ferreira. R: FABIANA GOMES. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: ANTONIA R.
LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: JULIETA LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R:
DESIRRE TESSAN CLEMENTE. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R: CRISTIANE DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF005226 - Roque
Telles Ferreira. Certifico que, nesta data, juntei às fls. 1639/1663 APELAÇÃO da(s) parte(s) CURADORIA ESPECIAL. Fica a parte apelada
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2018 às 09h41. .
Nº 2016.01.1.046773-7 - Procedimento Comum - A: AGILDO DA SILVA ARRAZ. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. Certifico que juntei às fls. 425 o
demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º
do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AGILDO DA SILVA ARRAZ intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação,
para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade, mediante
o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os
mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a
emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2018 às 10h24. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.163792-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF025531 Leonardo José Martins Mendes, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: HELIO HIGA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival. R: LUIZ CARLOS CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fls. 1064/1070. Defiro o pedido requerido
pela Terracap e suspenso o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Recolha-se. Dê-se vista à Terracap pelo prazo de quinze dias.
Int. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2018 às 13h30. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.125636-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO ALVES BANDEIRA NETO. Adv(s).: DF024604 - Zilmar
Ribeiro de Farias Bandeira. R: VALTENCIR MACEDO FILHO. Adv(s).: DF019493 - Walmor Zeredo Junior. INTERESSADA: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. INTERESSADA: ANTONIO FELIX DE LIMA. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado
Neto. Certifico que juntei às fls. 1104 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO ALVES BANDEIRA NETO
intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a
parte sucumbente advertidada possilibidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2018
às 13h50. .
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