TJDFT 06/08/2018 / Doc. / 1294 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 275, §2º, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de ausência
de impugnação. Não havendo apresentação de manifestação pela cônjuge do executado, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um
dos Defensores Públicos. Desta forma, encaminhem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2018
às 19h49. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.026825-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622
- Jose Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: JESUALDO IZIDORIO VIEIRA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, bem como
a declaração do exequente, no sentido de que realizou diligências extrajudiciais e desconhece o endereço atual da cônjuge do executado,
considero esgotadas as tentativas de localização para intimação. Assim, defiro o requerimento de intimação por edital, por analogia, nos termos
do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 275, §2º, do CPC, com a advertência de que
será nomeado Curador Especial no caso de ausência de impugnação. Não havendo apresentação de manifestação pela cônjuge do executado,
nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos Defensores Públicos. Desta forma, encaminhem-se os autos, independentemente de
nova conclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2018 às 19h49. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.113349-3 - Liquidacao Por Arbitramento - A: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico
do Distrito Federal e Territorios. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves, SP012363 - Jose Manoel de Arruda
Alvim Netto, SP118685 - Eduardo Arruda Alvim. Ao réu, para que se manifeste sobre o alegado pelo Ministério Público, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação ao pedido de arquivamento dos autos. Brasília DF, quarta-feira, 01/08/2018 às 19h50. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.210362-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA.. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: CLENILDA BORGES DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF034581
- Isabel Cristina de Sa Bittencourt Camara. Nada a prover em relação ao pedido de fls. 136/139, pelos motivos já expostos na decisão de fl. 135,
ressaltando-se seu segundo parágrafo. Retornem os autos à suspensão determinada à fl. 125. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2018 às 19h51.
Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.089283-3 - Ordinaria - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF025369 - Marcelo
Lucas de Souza. R: TOTVS SA. Adv(s).: SP175513 - Mauricio Marques Domingues, SP257750 - Sergio Mirisola Soda. R: L2M SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA EPP. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC. Custas finais pelo executado. Fica autorizado o desentranhamento
de documentos, mediante requerimento e traslado. Após, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
01/08/2018 às 19h52. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.147601-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EURIDES LOPES BALBINO. Adv(s).: DF020143 - Renata de Castro Viana,
DF340616 - Vianna Prado e Bairros Advogados Associados. R: FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO(ESPOLIO DE ). Adv(s).: DF005827 - Newton
Abreu Filho. Conforme certidão retro, os autos foram entregues ao advogado da parte exequente em 19/04/2018 (fl. 247), tendo sido devolvidos
somente em 20/07/2018 (fl. 247v), após a intimação pelo DJ-e e expedição de mandado de busca e apreensão. Tal conduta, inclusive, se insere
dentre aquelas reputadas como infrações disciplinares, encontrando previsão no inciso XXII do art. 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Ante o exposto, em com espeque no art. 234 do NCPC, proíbo vista dos autos, pelo advogado da parte acima indicada, fora do cartório. Anotese na capa dos autos. Retornem ao arquivo, conforme determinado à fl. 240. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2018 às 19h53. Ricardo Rocha
Leite,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.125083-7 - Procedimento Comum - A: PLINIO FONTAO PERES JUNIOR. Adv(s).: DF030367 - Wilson da Silva Oliveira
Junior. R: SUL AMERICA SEGUROS SA. Adv(s).: DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas e honorários conforme acordado.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte
credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da
dívida. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2018 às 19h54. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.131666-6 - Revisional de Aluguel - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF011694 Estefania Ferreira de Souza de Viveiros. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP327331 - Rafael Barroso Fontelles. Às partes para esclarecerem
como será a forma de pagamento das custas processuais, eis que não estipulada de forma expressa no termo de acordo trazido aos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação por este juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2018 às 19h54. Ricardo Rocha Leite,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.089990-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: SP214918 - Daniel Battipaglia Sgai. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Após, à executada,
independente de intimação, para cumprir a decisão de fl. 347, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2018 às
19h59. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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