TJDFT 30/08/2018 / Doc. / 1724 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018
71202889115, ARNALDO LOURENCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GLÁUCIA TEM DE FALAR SE FORAM DILIGENCIADOS
OS ENDEREÇOS ENCONTRADOS NAS PESQUISAS, SE FOI E FOI INFRUTÍFERO, PODE DEFERIR A CITAÇÃO PRO EDITAL. Dra, não
foram diligenciados todos os endereços. Foram realizadas as seguintes diligências: 14257074, fl. 69; 14487122, fl. 70; 14654097, fl. 71;
17953051, fl. 94; 17959903, fl. 95. Todavia, todas foram infrutíferas. Antes de deferir a citação editalícia de CARLOS CESARIO SILVA JUNIOR,
verifico endereços ainda não diligenciados às pesquisas de ID 12011197 a 12011259, fls. 37/47. Sendo assim, expeçam-se mandados para os
endereços abaixo especificados: PC BURITI 15 ANDAR 0 ZONA CIVICO-ADM07007590BRASILIA DF QD 300 CONJ 20 11 RECANTO DAS
EMA07262012BRASILIA DF QN 1 CONJ 1 C RIACHO FUNDO I 07180510BRASILIA DF Caso a(s) diligência (s) retorne (m) infrutífera (s),
retornem os autos conclusos para análise da petição de ID 21077302, fl. 101. Circunscrição do Riacho Fundo. Andréia Lemos Gonçalves de
Oliveira Juíza de Direito 9M
N. 0702351-86.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
VIEIRA DE SANTANA. R: MAURA DO ROSARIO VIEIRA TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON TELES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU
Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702351-86.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: MAURA DO ROSARIO VIEIRA TELES, ANDERSON TELES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de que o executado se manifeste acerca da petição de ID 21247478 fls. 277/278.
Circunscrição do Riacho Fundo. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 8
N. 0702351-86.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
VIEIRA DE SANTANA. R: MAURA DO ROSARIO VIEIRA TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON TELES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU
Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702351-86.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: MAURA DO ROSARIO VIEIRA TELES, ANDERSON TELES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de que o executado se manifeste acerca da petição de ID 21247478 fls. 277/278.
Circunscrição do Riacho Fundo. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 8
N. 0702351-86.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
VIEIRA DE SANTANA. R: MAURA DO ROSARIO VIEIRA TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON TELES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU
Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702351-86.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: MAURA DO ROSARIO VIEIRA TELES, ANDERSON TELES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de que o executado se manifeste acerca da petição de ID 21247478 fls. 277/278.
Circunscrição do Riacho Fundo. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 8
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Andreia Lemos Goncalves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Daniela Cardozo Mesquita Lessa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão Interlocutória
Nº 2015.13.1.004407-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA. Adv(s).: DF041191 - Ygor Alexander
Sem Buslik. R: EDSON JOSE DUARTE. Adv(s).: DF026485 - Bruno Machado Kos, DF031535 - Ricardo Kos Junior, DF038096 - Milton Kos Neto.
R: BRAZ MADEIRAS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMERCIAL J E P DUARTE LTDA ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A documentação retro não satisfaz, uma vez ser o mesmo documento já juntado às fls. 238/240. Assim, deverá
o autor, carrear aos autos a alteração do contrato social da ré, referente à mudança da razão social. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 28/08/2018
às 19h12. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
CERTIDÃO
Nº 2017.13.1.002304-5 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: MAISA CUNHA MAIA. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica
Juridica Faculdade Projecao. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva.
R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei petição à(s) fl(s).330/331 da parte requerente. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora REQUERIDA
intimada para manifestar-se acerca da petição supracitada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, independentemente de
novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 07h36. .
Nº 2012.13.1.004142-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA. Adv(s).: DF035673 - Gustavo
Arthur de Lima Costa. R: DIEGO RIBEIRO MAMEDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO. Adv(s).:
DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. INTERESSADA: MICHELLY SALES MAMEDE.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 03/2015, manifeste-se o autor acerca do término do prazo de suspensão, informando se houve cumprimento
do ajuste, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 13h10. .
Nº 2016.13.1.003648-2 - Procedimento Comum - A: ZULEICA DE FARIAS VIANA. Adv(s).: DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro
Fernandes. R: SUELI BORGES DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAFINE BORGES DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s). 293/296, tendo o/a(s) oficial(is)/oficiala(s) de justiça certificado
o NÃO cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca das certidões
de fls. 294 e 296, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo
IRiacho Fundo - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 08h27. .
Nº 2017.13.1.001604-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: DAMIAO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s). 100/101, tendo o/a(s) oficial(is)/oficiala(s) de justiça certificado o NÃO cumprimento da(s)
diligência(s). Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 101, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, quarta-feira,
29/08/2018 às 08h23. .
Nº 2017.13.1.000487-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28. Adv(s).: DF019987 - Claudia
Froner Vilela. R: MARCELO DE ASSIS DA SILVA. Adv(s).: DF051651 - Camila Ferreira Borges, DF051786 - Poliana Pereira Bonifacio, DF053936
- Jéssica Rodrigues da Silva, Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS VITORIAS FIRMINO DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
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