TJDFT 20/09/2018 / Doc. / 572 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0705294-73.2017.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL RÉU: ALISSON GONCALVES DOMINGOS,
KARLOS MARQUES DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios propõe ação civil pública por
ato de improbidade administrativa contra ALISSON GONÇALVES DOMINGOS E KARLOS MARQUES DOS SANTOS. Narra a inicial, em síntese,
que entre os meses de junho e julho de 2014, o requerido KARLOS MARQUES DO SANTOS, valendo-se do cargo de Diretor de Tecnologia da
Informação da Secretária de Estado de Regularização de Condomínios, e a pretexto de interferir na fiscalização da AGEFIS (entidade na qual
trabalhou no cargo de ex- Assessor da Coordenadoria de Modernização e Informática), em conluio com o requerido ALISSON GONÇALVES
DOMINGOS ? funcionando este como intermediário dos contatos entre aquele e as vítimas ?, exigiram, de forma direta, para proveito econômico
de ambos, vantagem indevida de Mauro Therobald e Charles Maryoshi de Oliveira Tinen, consistente no pagamento do montante de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) para desconstituir um Auto de Embargo de Construção lavrado por agentes da AGEFIS, haja vista que a obra realizada
por Mauro, localizado em um terreno alugado de Charles, havia sido embargada, bem como a quantia R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para não
embargarem outro estabelecimento comercial localizado no mesmo imóvel, denominado Churrascaria Via Stadium. Sustenta que as condutas
descritas amoldam-se ao artigo 11, caput, da Lei 8.429/92. Ao final, pede que sejam aplicadas as penas do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92.
Notificados, apenas o segundo requerido apresentou manifestação preliminar de Id 8887585. O Distrito Federal postulou sua admissão no polo
ativo. A Inicial foi recebida por meio da decisão de Id 9496547. Contestação tempestiva de KARLOS em Id 10349240. Alega que trabalhava à
época dos fatos na Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios- SERCOND, ocupando o cargo de Diretor de Tecnologia, de modo
que sua possível esfera de influência estaria adstrita a questão de condomínios irregulares. Esclarece que ALISSON, por saber que KARLOS
já havia trabalhado na AGEFIS, possuía certo conhecimento quanto aos trâmites de recursos administrativos perante aquele órgão. Aduz que
o requerido KARLOS apenas tinha o intuito de orientar as supostas vítimas Mauro e Charles, sem a obetnção de qualquer vantagem indevida.
Pugna pela improcedência do pedido ante a inexistência de ato ímprobo. Contestação tempestiva de ALISSON em Id 10942668, na qual defende
que o requerido, sem maldade, no intuito de ajudar o amigo e tendo conhecimento que o requerido KARLOS, tinha conhecimentos nesta área,
por já ter visto o mesmo prestar esclarecimentos nesse assunto, solicitou a ajuda deste para emitir sua opinião sobre notificação da AGEFIS
em desfavor do inquilino da vítima CHARLES. Busca esclarecer o contexto fático de tal ajuda. Pede a improcedência. Réplica de Id 11118527.
Instadas a especificarem provas, as partes solicitaram a oitiva de testemunhas, deferida por meio da decisão de Id 11510020. Realizada audiência
de instrução e julgamento conforme termo e depoimentos de Id?s 13371498 e 14589628. Na primeira assentada, foi deferida, ainda, a juntada aos
autos de cópia/mídia do(s) termo(s) de audiência de instrução, com os respectivos depoimentos e interrogatórios do feito criminal sobre os mesmos
fatos. Após a juntada dos documentos oriundos da 3ª Vara Criminal de Taguatinga (certidão de Id 19066360), foi aberto prazo para alegações
finais. Alegações finais apresentadas pelos id?s. 20671600; 21526145; 22112583 e 22130294. Vieram os autos conclusos para sentença. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há questões preliminares pendentes de apreciação. Presentes os pressupostos processuais, passo
ao exame do mérito. MÉRITO Delimita-se a controvérsia em investigar a prática de ato de improbidade administrativa consistente na exigência
pelos requeridos de pagamento de valores indevidos. Segundo consta da inicial, os pagamentos exigidos pelos réus teriam o objetivo de impedir
que imóveis ocupados pelas vítimas Charles Maryoshi de Oliveira Tinen e Mauro Theobald fossem alvo de ações fiscalizatórias. Pois bem.
Compulsando as provas acostadas aos autos tenho que foi confirmada a narrativa do autor da ação. Assume destaque, no caso, o depoimento
de uma das vítimas neste juízo, Charles Theobald (Id 13371498): ?que alugou um espaço no terreno de CHARLES TINEN; que começou a
realizar uma construção de uma padaria; que em junho de 2014 CHARLES TINEN entrou em contato com o depoente e lhe disse que agentes da
AGEFIS teriam deixado no local da obra um auto de infração; que o auto foi entregue em uma floricultura, ao lado da obra; que no dia seguinte à
entrega do auto de infração, compareceu no local da obra o requerido ALISSON; que, pelo que se recorda, o CHARLES apresentou ALISSON ao
depoente; que nessa oportunidade ALISSON informou ao depoente que conhecia alguém na AGEFIS, que poderia ajudá-lo; (....) que CHARLES
TINEN marcou uma reunião com o depoente, na floricultura, para tratar do assunto relativo ao auto de infração; que nessa reunião compareceram
CHARLES TINEN, um assessor do CHARLES TINEN de apelido 'TUFI', e o KARLOS; que após CHARLES TINEN apresentar os documentos
da propriedade, KARLOS se manifestou e disse que poderia resolver a situação junto à AGEFIS, porém, pediu R$25.000,00 para solucionar a
questão; que o depoente ficou assustado e que não tinha esses recursos disponíveis; que KARLOS não deixou explicito como seria utilizado o
dinheiro, porém, o depoente entendeu que era para obter facilidade junto à AGEFIS; que KARLOS deixou claro que conhecia pessoas na AGEFIS;
que KARLOS não disse onde trabalhava; que no dia seguinte houve uma nova reunião, na churrascaria STADIUM no período de almoço, na qual
estavam presentes 'TUFI?, KARLOS, CHARLES TINEN e mais uma pessoa que não sabe dizer quem era; que nessa reunião não foi tratado de
valores, apenas de como as pessoas presentes conheciam e como poderiam resolver o assunto; que na parte da tarde, depois do almoço, ligou
para o ALISSON e lhe disse que não tinha como desembolsar os valores; que ALISSON, então, agendou reunião no mesmo dia no Taguaparque;
que na reunião estaria presente o KARLOS; que no Taguaparque o depoente reafirmou que não tinha dinheiro porque já teria gasto todos os
seus recursos na obra; que KARLOS lhe disse que não poderia reduzir o valor, mas que poderia conceder um prazo; que KARLOS lhe disse que
o dinheiro não era para ele, e sim para divisão entre servidores da AGEFIS; que KARLOS não mencionou o nome de servidores da AGEFIS; que
no dia seguinte, na sexta-feira, ALISSON ligou para o depoente cobrando o depoente para saber se ia pagar os R$25.000,00; que o depoente lhe
disse que não tinha como levantar essa quantia; que semana seguinte, na segunda-feira, ALISSON ligou novamente para o depoente cobrando
o valor, e dizendo que o depoente estava enrolando, e que, por isso, o KARLOS deveria contatar diretamente com o depoente, marcando, então,
uma nova reunião no Taguaparque; que o depoente, então, ligou para o CHARLES TINEN que foi juntamente com o depoente a um departamento
da Policia Civil, localizado no SIA, para relatar os fatos; que na policia civil orientaram o depoente para que agisse com naturalidade e que eles
iam disponibilizar um gravador que foi ao Taguaparque, encontrou o ALISSON, que conversou com o depoente e lhe disse que deveria tratar com
o KARLOS; que, em seguida, o KARLOS chegou ao Taguaparque e ameaçou o depoente de que se não pagasse o valor de R$25.000,00 a obra
seria demolida; que KARLOS falou que admitia o pagamento da referida quantia em até duas vezes; que não teve mais contato nem com KARLOS
nem com ALISSON, e que a obra não foi demolida porque CHARLES TINEN obteve uma liminar na Justiça para impedir a demolição(...)" grifei O
relato da vítima é detalhado e coerente, bem como respaldado em provas materiais. Com efeito, o primeiro encontro no Taguaparque ocorreu no
dia 09/06/2014, monitorado por policiais civis (vide relatório de Id 7299113 - Pág. 9) e com gravação ambiental pela vítima, ocasião em foi possível
identificar que KARLOS MARQUES DOS SANTOS exigia de Mauro o pagamento da quantia indevida. Após o mencionado encontro, a autoridade
policial representou pela interceptação telefônica e quebra de dados telefônicos dos requeridos, o que foi deferido pelo juiz criminal. São relevantes
as seguintes transcrições de diálogos (Id 7299121): Diálogo n. 01, entre ALISSON DOMINGOS e Mauro, ocorrido no dia 11/06/2014, às 12:22:00:
ALISSON liga para Mauro e diz que KARLOS ligou para ele. Mauro pergunta se ALISSON vai passar o telefone de KARLOS, mas ALISSON
disse que KARLOS não quer contato direto. ALISSON disse que nem queria ficar no meio desse contato, pois está tentando só ajudar o máximo
que pode. Mauro pergunta como pode ter garantia que KARLOS vai conseguir lá dentro (AGEFIS) e ALISSON diz que aí Mauro tem que sentar e
conversar com KARLOS. ALISSON disse que acha que ali não tem conversa não, não tem história não. Mauro diz que a preocupação é ele fazer
o pagamento e depois surgirem outras equipes lá e botar no chão. ALISSON disse que se foi conversado sobre isso e KARLOS já falou como era,
então eles tem que conversar. Mauro pede então o telefone de KARLOS e ALISSON disse que pedir pra KARLOS ligar para Mauro. Diálogo 2,
ocorrido entre KARLOS DOS SANTOS e Mauro, ocorrido no dia 11/06/2014, às 12:41:00, realizado de um telefone que à época era vinculado à
Diretoria de Tecnologia de Informação da Secretaria de Regularização de Condomínios do DF: KARLOS pergunta se Mauro falou com ALISSON.
Mauro disse que quer ter alguma garantia. KARLOS diz que eles (AGEFIS) vão deixar ele terminar a obra. Que Mauro teria 15 dias. KARLOS
diz que depois que estiver tudo pronto não vai outra (da AGEFIS) lá autuar ele de novo. KARLOS diz que tem como segurar a fiscalização
internamente. KARLOS diz que foi avisado que a pessoa está trabalhando na obra. KARLOS diz que não consegue abaixar o valor negociado.
KARLOS pergunta que horas podem se encontrar. Mauro diz que não sabe, pois ainda está levantando o dinheiro. KARLOS dá a palavra que vai
572