TJDFT 02/10/2018 / Doc. / 1892 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
pelos requerentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/09/2018 às 14h20. Tarcísio de Moraes
Souza,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.123511-2 - Sobrepartilha - A: HUMBERTO DE CARVALHO MATOS. Adv(s).: DF004075 - Humberto de Carvalho Matos. R:
DOMINGAS DE CARVALHO MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO CARMO MATOS VIANA. Adv(s).: DF004075 - Humberto de
Carvalho Matos. A: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MATOS. Adv(s).: DF004075 - Humberto de Carvalho Matos. A: MARCIA SANDOVAL
MATOS. Adv(s).: DF004075 - Humberto de Carvalho Matos. A: RICARDO JOSE SANDOVAL MATOS. Adv(s).: DF004075 - Humberto de Carvalho
Matos. A: ANA CARLA DE ANDRADE MATOS. Adv(s).: DF004075 - Humberto de Carvalho Matos. A: KATIA GOMEZ DE MATOS. Adv(s).:
DF004075 - Humberto de Carvalho Matos. A: HELDER DE CARVALHO MATOS. Adv(s).: DF004075 - Humberto de Carvalho Matos. A: HENRIQUE
DE CARVALHO MATOS JUNIOR. Adv(s).: PI010618 - Lina Teresa Costa Brandão. A: ALEXANDRE MAGNO ARAUJO SILVA MATOS. Adv(s).:
PI010618 - Lina Teresa Costa Brandão. A: MATHEUS COSTA BRANDAO MATOS. Adv(s).: PI010618 - Lina Teresa Costa Brandão. A: RICARDO
GOMEZ DE MATOS. Adv(s).: (.). A: SERGIO GOMEZ DE MATOS. Adv(s).: (.), - 20140111235112. Venham aos autos as certidões negativas de
débitos tributários (Receita Federal e GDF) atualizadas em nome da falecida e de ações civis, federais e trabalhistas. Prazo: 15 dias. Cumprida
essa providência, dê-se vista à Fazenda Pública, considerando a informação relativa ao pagamento do ITCD. Após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/09/2018 às 14h36. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.034062-9 - Inventario - A: LUIS FERNANDO VENANCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043545 - Antonio Adeilson Bueno
da Rocha. R: JOVENTINO ANTONIO DE OLEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO. Adv(s).: (.). A: JOVENTINO DOS SANTOS
CARVALHO OLIVEIRA. Adv(s).: RJ115743 - Eduardo Macêdo Barbosa Silva, RJ203037 - Anderson Silva dos Anjos. A: LUCIA MARIA DE
OLIVEIRA BRUNO. Adv(s).: DF023771 - Vicentina Maria Gaspar de Oliveira. A: NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NOEMIA
CHAVES. Adv(s).: (.). A: NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA. Adv(s).: (.). A: LUCINALVA RICARDO DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: (.).
A: CARLOS FERNANDES REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042911 - Joao Victor Pessoa Amaral. A: CESAR FERNANDES REIS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF042911 - Joao Victor Pessoa Amaral. INVENTARIANTE: NILMA DOS REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042911 - Joao Victor Pessoa
Amaral. Nesta data juntei a estes autos petição fls. 206/214 da inventariante; de fls. 215/216 de Lucia Maria de O. Bruno (sem procuração), de fls
217/230 de Joventino dos S, C. de Oliveira. . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes
para proferir o seguinte despacho: Intimo LUCIA MARIA DE OLIVEIRA BRUNO para regularizar a representação processual, juntando nos autos
a procuração informada na petição de fls. 215/216, bem como juntar cópias dos documentos pessoais (CPF e RG), prazo, em cartório, de 05
(cinco) dias. Com a informação do CPF do falecido nº 006.319.144-04, proceda-se à consulta ao sistema Renajud e Bacenjud. Após pesquisa,
cumpra-se a decisão de fls. 203/204. . Brasília - DF, sexta-feira, 28/09/2018 às 15h22. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.184380-5 - Inventario - A: ADELMA BITENCOURT PEREIRA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. R: MARIA ALVES
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500
- Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: MARGARIDA BITENCOURT
PEREIRA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes
Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: JEOVALDA BITENCOURT MACIEL. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: SINDALVA
BITENCOURT DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: ADRIANA BITENCOUTE COELHO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida
Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A:
SANDRA BITENCOUTE COELHO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694
- Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: ANDRE LUIS BITENCOUTE COELHO. Adv(s).: DF014192 - Maria
Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes
Santos. A: RONNY KELER BITENCORT VENIS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes
Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. A: MARCIO KELER BITENCORT VENIS. Adv(s).:
DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559
- Jamila Guimaraes Santos. OUTROS INVENTARIADOS: ORMEZINDO CARLOS PEREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EVERSON KELER
BITTENCOURT VENIS. Adv(s).: (.). A: WALTER FERREIRA VENIS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos, Proc(s).: 35559 - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Analisando os autos, verifico que o espólio é credor do herdeiro Everson Keller Bitencout Venis, conforme
penhora lançada no rosto dos autos. Assim, o valor correspondente a essa dívida deve integrar o monte partilhável ou, eventualmente, ser
remetido à sobrepartilha, o que deve ser esclarecido. Esclareça a inventariante, ainda, se no esboço de partilha de fls. 377/380 foi promovida a
compensação do quinhão cabível a Everson Keller Bitencout Venis com o débito que este tem com o espólio. Se positivo, a fração da legítima
que seria destinada ao referido herdeiro deverá integrar o monte e ser transmitida proporcionalmente aos demais herdeiros e tal compensação
ser informada no Juízo do qual advém a ordem penhora lavrada no rosto destes autos. Caso não tenha sido considerada a compensação, a
homologação da partilha resultará na transferência da citada penhora para abarcar o quinhão destinado ao herdeiro Everson, de acordo com
a valoração econômica correspondente, nos termos do artigo 860 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/09/2018 às
15h57. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 57458/97 - Arrolamento Comum - A: 'EDUARDO FAUSTINO GONCALVES DE AGUIAR JUNIOR. Adv(s).: DF014406 - Paulo Roberto
de Oliveira. R: EDUARDO FAUSTINO GONCALVES DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA CAVALCANTI DE AGUIAR. Adv(s).:
DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, RJ019333 - Omar F. E. Petraglia. A: GILVANDA GUEDES ALCOFORADO. Adv(s).: DF014406 - Paulo
Roberto de Oliveira, - 5745897. Nesta data juntei a estes autos petições fls. 951/956 e 957/961. . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intimo o Dr. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, OAB/DF
14.406, compareça no balcão desse Juízo para assinar a petição de fls 951. Após encaminhe-se os autos para Fazenda Pública . Brasília - DF,
sexta-feira, 28/09/2018 às 15h58. .
DESPACHO
1892