TJDFT 09/11/2018 / Doc. / 2361 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
- TANCREDO FILHO DE ARAUJO. R: OSVALDO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Número do processo: 0714948-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIS ALVES DA
SILVA HERDEIRO: ANA PAULA ALVES MARCELINO, SIDNEI HUGO DA MOTA, DANIELA ALVES MARCELINO, PALOMA ALVES MARCELINO,
EDMAR DOS ANJOS CRUZ REQUERIDO: OSVALDO MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade judiciária
não dispensa a prova cabal da capacidade econômica dos requerentes. Posto isso, ficam os requerentes intimados para instruir o pedido com as
cópias dos contracheques e/ou cópia de CTPS - Carteira de Trabalho e/ou cópia da declaração do IRPF, e em qualquer caso, o processo deverá
ser instruído com uma via da guia de custas, a fim de que este juízo possa aquilatar o impacto financeiro do valor do tributo. Alternativamente,
recolham-se as custas. Acaso cumprida a ordem acima, venham-me os autos para a nomeação de inventariante, que deverá recair na pessoa
da viúva, MARIA LIS ALVES DA SILVA, bem como para intimá-la a instruir o processo com o esboço de partilha definitivo, em peça autônoma,
na forma da lei, sem esquecer que a partilha do veículo e do imóvel não poderá ser representada em valores monetários, exclusivamente, mas
também em grandezas fracionárias ou percentuais, sem dízimas periódicas, sob pena de impossibilidade dos órgãos de trânsito e CRI - Cartório
de Registro de Imóveis dar o correto cumprimento da partilha. Publique-se. Taguatinga, 17 de outubro de 2018, 18:38:19. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0714948-83.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA LIS ALVES DA SILVA. A: ANA PAULA ALVES MARCELINO. A:
SIDNEI HUGO DA MOTA. A: DANIELA ALVES MARCELINO. A: PALOMA ALVES MARCELINO. A: EDMAR DOS ANJOS CRUZ. Adv(s).: DF10016
- TANCREDO FILHO DE ARAUJO. R: OSVALDO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Número do processo: 0714948-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIS ALVES DA
SILVA HERDEIRO: ANA PAULA ALVES MARCELINO, SIDNEI HUGO DA MOTA, DANIELA ALVES MARCELINO, PALOMA ALVES MARCELINO,
EDMAR DOS ANJOS CRUZ REQUERIDO: OSVALDO MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade judiciária
não dispensa a prova cabal da capacidade econômica dos requerentes. Posto isso, ficam os requerentes intimados para instruir o pedido com as
cópias dos contracheques e/ou cópia de CTPS - Carteira de Trabalho e/ou cópia da declaração do IRPF, e em qualquer caso, o processo deverá
ser instruído com uma via da guia de custas, a fim de que este juízo possa aquilatar o impacto financeiro do valor do tributo. Alternativamente,
recolham-se as custas. Acaso cumprida a ordem acima, venham-me os autos para a nomeação de inventariante, que deverá recair na pessoa
da viúva, MARIA LIS ALVES DA SILVA, bem como para intimá-la a instruir o processo com o esboço de partilha definitivo, em peça autônoma,
na forma da lei, sem esquecer que a partilha do veículo e do imóvel não poderá ser representada em valores monetários, exclusivamente, mas
também em grandezas fracionárias ou percentuais, sem dízimas periódicas, sob pena de impossibilidade dos órgãos de trânsito e CRI - Cartório
de Registro de Imóveis dar o correto cumprimento da partilha. Publique-se. Taguatinga, 17 de outubro de 2018, 18:38:19. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0714948-83.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA LIS ALVES DA SILVA. A: ANA PAULA ALVES MARCELINO. A:
SIDNEI HUGO DA MOTA. A: DANIELA ALVES MARCELINO. A: PALOMA ALVES MARCELINO. A: EDMAR DOS ANJOS CRUZ. Adv(s).: DF10016
- TANCREDO FILHO DE ARAUJO. R: OSVALDO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Número do processo: 0714948-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIS ALVES DA
SILVA HERDEIRO: ANA PAULA ALVES MARCELINO, SIDNEI HUGO DA MOTA, DANIELA ALVES MARCELINO, PALOMA ALVES MARCELINO,
EDMAR DOS ANJOS CRUZ REQUERIDO: OSVALDO MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade judiciária
não dispensa a prova cabal da capacidade econômica dos requerentes. Posto isso, ficam os requerentes intimados para instruir o pedido com as
cópias dos contracheques e/ou cópia de CTPS - Carteira de Trabalho e/ou cópia da declaração do IRPF, e em qualquer caso, o processo deverá
ser instruído com uma via da guia de custas, a fim de que este juízo possa aquilatar o impacto financeiro do valor do tributo. Alternativamente,
recolham-se as custas. Acaso cumprida a ordem acima, venham-me os autos para a nomeação de inventariante, que deverá recair na pessoa
da viúva, MARIA LIS ALVES DA SILVA, bem como para intimá-la a instruir o processo com o esboço de partilha definitivo, em peça autônoma,
na forma da lei, sem esquecer que a partilha do veículo e do imóvel não poderá ser representada em valores monetários, exclusivamente, mas
também em grandezas fracionárias ou percentuais, sem dízimas periódicas, sob pena de impossibilidade dos órgãos de trânsito e CRI - Cartório
de Registro de Imóveis dar o correto cumprimento da partilha. Publique-se. Taguatinga, 17 de outubro de 2018, 18:38:19. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0714948-83.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA LIS ALVES DA SILVA. A: ANA PAULA ALVES MARCELINO. A:
SIDNEI HUGO DA MOTA. A: DANIELA ALVES MARCELINO. A: PALOMA ALVES MARCELINO. A: EDMAR DOS ANJOS CRUZ. Adv(s).: DF10016
- TANCREDO FILHO DE ARAUJO. R: OSVALDO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Número do processo: 0714948-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIS ALVES DA
SILVA HERDEIRO: ANA PAULA ALVES MARCELINO, SIDNEI HUGO DA MOTA, DANIELA ALVES MARCELINO, PALOMA ALVES MARCELINO,
EDMAR DOS ANJOS CRUZ REQUERIDO: OSVALDO MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade judiciária
não dispensa a prova cabal da capacidade econômica dos requerentes. Posto isso, ficam os requerentes intimados para instruir o pedido com as
cópias dos contracheques e/ou cópia de CTPS - Carteira de Trabalho e/ou cópia da declaração do IRPF, e em qualquer caso, o processo deverá
ser instruído com uma via da guia de custas, a fim de que este juízo possa aquilatar o impacto financeiro do valor do tributo. Alternativamente,
recolham-se as custas. Acaso cumprida a ordem acima, venham-me os autos para a nomeação de inventariante, que deverá recair na pessoa
da viúva, MARIA LIS ALVES DA SILVA, bem como para intimá-la a instruir o processo com o esboço de partilha definitivo, em peça autônoma,
na forma da lei, sem esquecer que a partilha do veículo e do imóvel não poderá ser representada em valores monetários, exclusivamente, mas
também em grandezas fracionárias ou percentuais, sem dízimas periódicas, sob pena de impossibilidade dos órgãos de trânsito e CRI - Cartório
de Registro de Imóveis dar o correto cumprimento da partilha. Publique-se. Taguatinga, 17 de outubro de 2018, 18:38:19. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0714948-83.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA LIS ALVES DA SILVA. A: ANA PAULA ALVES MARCELINO. A:
SIDNEI HUGO DA MOTA. A: DANIELA ALVES MARCELINO. A: PALOMA ALVES MARCELINO. A: EDMAR DOS ANJOS CRUZ. Adv(s).: DF10016
- TANCREDO FILHO DE ARAUJO. R: OSVALDO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Número do processo: 0714948-83.2018.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA LIS ALVES DA
SILVA HERDEIRO: ANA PAULA ALVES MARCELINO, SIDNEI HUGO DA MOTA, DANIELA ALVES MARCELINO, PALOMA ALVES MARCELINO,
EDMAR DOS ANJOS CRUZ REQUERIDO: OSVALDO MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade judiciária
não dispensa a prova cabal da capacidade econômica dos requerentes. Posto isso, ficam os requerentes intimados para instruir o pedido com as
cópias dos contracheques e/ou cópia de CTPS - Carteira de Trabalho e/ou cópia da declaração do IRPF, e em qualquer caso, o processo deverá
ser instruído com uma via da guia de custas, a fim de que este juízo possa aquilatar o impacto financeiro do valor do tributo. Alternativamente,
recolham-se as custas. Acaso cumprida a ordem acima, venham-me os autos para a nomeação de inventariante, que deverá recair na pessoa
da viúva, MARIA LIS ALVES DA SILVA, bem como para intimá-la a instruir o processo com o esboço de partilha definitivo, em peça autônoma,
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