TJDFT 09/01/2019 / Doc. / 338 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 6/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
5º Juizado Especial Cível de Brasília
DESPACHO
N. 0747855-84.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NANCY COELHO DE MOURA SILVA. Adv(s).:
DF35466 - TATIANA DE MORAIS HOLLANDA. R: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES
LOPES DOS SANTOS. Número do processo: 0747855-84.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: NANCY COELHO DE MOURA SILVA RÉU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A DESPACHO A Ata de Audiência juntada sob
o ID 26144538 não corresponde ao presente processo. Remeta-se ao CEJUSC. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019 16:40:59.
N. 0735703-38.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDETE CAPILE NIGRO RAMOS. Adv(s).:
DF28451 - ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO.
Número do processo: 0735703-38.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDETE
CAPILE NIGRO RAMOS RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DESPACHO Nada a prover. Arquivem-se com baixa. BRASÍLIA-DF, Segundafeira, 07 de Janeiro de 2019 18:53:58.
N. 0727744-79.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE LUIZ FREITAS. A: ROSANE SOARES
DE QUEIROZ. Adv(s).: DF21198 - LEONARDO MAIA DE MEDEIROS. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF52428 JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS. Número do processo: 0727744-79.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ FREITAS, ROSANE SOARES DE QUEIROZ RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
DESPACHO Intime-se a ré para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º,
CPC, e dos honorários advocatícios previstos no art. 85, § 1º da referida Lei. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 17:52:45.
N. 0740645-79.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIO WAGNER RESENDE FINELLI. Adv(s).:
DF39901 - PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA, DF43756 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR. R: TAM LINHAS AEREAS
S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Número do processo: 0740645-79.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO WAGNER RESENDE FINELLI RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DESPACHO Expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada ID 26511394 em favor do credor. Intime-se da disponibilidade do alvará para impressão. Após, dê-se baixa.
Arquive-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 18:50:26.
N. 0742753-18.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REJANE APARECIDA TAVARES ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME. R: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: GO30090
- MARIANA PEREIRA DE SA. Número do processo: 0742753-18.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: REJANE APARECIDA TAVARES ALVES EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME, FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA DESPACHO 1. Na expedição dos alvarás de levantamento a serventia deverá seguir os parâmetros trazidos
na petição de ID 26673220. Assim, determino que o CJU proceda da seguinte forma com relação aos pagamentos das quantias depositadas
neste feito. Em cada pagamento realizado deverá ser retido o percentual de 10% dos honorários para a Defensoria Pública, e o restante entregue
à autora, mediante alvará de levantamento. Assim, observando-se esta premissa a seguir, expeçam-se alvarás para o autor dos valores já
depositados, conforme comprovantes de ID 23530638 (30%) e ID25587048 (1.ª parc.), reservando 10% de cada parcela para pagamento dos
honorários. 2. As verbas relativas aos honorários deverão ser transferidas, mediante ofício, ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria
Pública do Distrito Federal ? PRODEF, CNPJ 09.396.049/0001-80, Banco 070 - Banco de Brasília ? BRB, agência 0100, conta corrente 013251-7
ou para o Banco do Brasil, conta corrente 6830-6, Agência 4200-5, CNPJ 09.396.049/0001-80. 3. Este despacho, se não houver fato novo, deverá
ser seguido até o cumprimento integral da obrigação, não havendo necessidade de conclusão a cada depósito. Ao final, quando do pagamento
da última parcela, arquivem-se com baixa nos termos da sentença de homologação de acordo de ID 23069749. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19
de Dezembro de 2018 21:13:39.
N. 0742753-18.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REJANE APARECIDA TAVARES ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME. R: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: GO30090
- MARIANA PEREIRA DE SA. Número do processo: 0742753-18.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: REJANE APARECIDA TAVARES ALVES EXECUTADO: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME, FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA DESPACHO 1. Na expedição dos alvarás de levantamento a serventia deverá seguir os parâmetros trazidos
na petição de ID 26673220. Assim, determino que o CJU proceda da seguinte forma com relação aos pagamentos das quantias depositadas
neste feito. Em cada pagamento realizado deverá ser retido o percentual de 10% dos honorários para a Defensoria Pública, e o restante entregue
à autora, mediante alvará de levantamento. Assim, observando-se esta premissa a seguir, expeçam-se alvarás para o autor dos valores já
depositados, conforme comprovantes de ID 23530638 (30%) e ID25587048 (1.ª parc.), reservando 10% de cada parcela para pagamento dos
honorários. 2. As verbas relativas aos honorários deverão ser transferidas, mediante ofício, ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria
Pública do Distrito Federal ? PRODEF, CNPJ 09.396.049/0001-80, Banco 070 - Banco de Brasília ? BRB, agência 0100, conta corrente 013251-7
ou para o Banco do Brasil, conta corrente 6830-6, Agência 4200-5, CNPJ 09.396.049/0001-80. 3. Este despacho, se não houver fato novo, deverá
ser seguido até o cumprimento integral da obrigação, não havendo necessidade de conclusão a cada depósito. Ao final, quando do pagamento
da última parcela, arquivem-se com baixa nos termos da sentença de homologação de acordo de ID 23069749. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19
de Dezembro de 2018 21:13:39.
N. 0742674-05.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUANA SANTANA DE SOUZA. Adv(s).:
DF41908 - DEBORA DUARTE GODOI. R: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.. Adv(s).: DF40887 - HELENA VASCONCELOS DE LARA
RESENDE, DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Número do processo: 0742674-05.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA SANTANA DE SOUZA RÉU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 2 (dois) dias,
sobre os novos documentos apresentados pela Ré. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, 21 de
dezembro de 2018 14:30:13. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0742674-05.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUANA SANTANA DE SOUZA. Adv(s).:
DF41908 - DEBORA DUARTE GODOI. R: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.. Adv(s).: DF40887 - HELENA VASCONCELOS DE LARA
RESENDE, DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Número do processo: 0742674-05.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA SANTANA DE SOUZA RÉU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 2 (dois) dias,
sobre os novos documentos apresentados pela Ré. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, 21 de
dezembro de 2018 14:30:13. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0722793-42.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAEL SILVA MELAO. Adv(s).: DF56743 DANIELLE INACIO DA SILVA EINSFELD. R: HDI SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF22593 - FELIPE AFFONSO CARNEIRO. Número do processo:
338