TJDFT 21/01/2019 / Doc. / 4307 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
N. 0710742-26.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF31633 - JENNER SOARES SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a parte autora quanto a petição (ID 27523054) e documentos juntados pela parte ré, no prazo
de 15 (quinze) dias.
N. 0713313-67.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF39150 - ANNE LIMA DE MELO, DF49291 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA. A. Adv(s).: DF39150 - ANNE LIMA DE MELO. R. Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA
FRANCO. T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a parte autora quanto a petição (ID 27422377) e documentos juntados
pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0713313-67.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF39150 - ANNE LIMA DE MELO, DF49291 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA. A. Adv(s).: DF39150 - ANNE LIMA DE MELO. R. Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA
FRANCO. T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a parte autora quanto a petição (ID 27422377) e documentos juntados
pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO
N. 0709683-03.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Tendo em vista o entendimento jurisprudencial dominante do TJDFT acerca da matéria dos autos, bem como que a
requerida encontra-se matriculada em instituição de ensino superior, designo o dia 27/02/2019, às 16h, para a realização de AUDIÊNCIA de
MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa
do Fórum, Sala , telefone 3103-8186, visando à composição amigável do feito. Advirto que a Audiência tem duração média de duas horas.
Intimem-se as partes e comunique-se ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes, telefone e o número do processo. Intime-se
pessoalmente a requerida, tendo em vista que patrocinada pelo UniCEUB. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e
de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá
comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso
seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 11 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO
BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0716208-98.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELSO ALVES LUSTOSA. A: RITA DE CASSIA RODRIGUES LUSTOSA. A: PEDRO
SOARES LUSTOSA JUNIOR. A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA. A: POLIANE ALVES LUSTOSA. A: LUIS ANDRE ALVES
LUSTOSA. Adv(s).: DF53026 - FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS. R: PEDRO SOARES LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo como ação de Inventário
pelo rito do ARROLAMENTO COMUM. Excluo do presente inventário CARLOS GESLER RODRIGUES FERREIRA , tendo em vista que não
é herdeiro do falecido. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será nomeado inventariante. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será
nomeado inventariante. Providenciem o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável entre o falecido e Maria de Fátima Rodrigues
Ferreira. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF, 11 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0716208-98.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELSO ALVES LUSTOSA. A: RITA DE CASSIA RODRIGUES LUSTOSA. A: PEDRO
SOARES LUSTOSA JUNIOR. A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA. A: POLIANE ALVES LUSTOSA. A: LUIS ANDRE ALVES
LUSTOSA. Adv(s).: DF53026 - FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS. R: PEDRO SOARES LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo como ação de Inventário
pelo rito do ARROLAMENTO COMUM. Excluo do presente inventário CARLOS GESLER RODRIGUES FERREIRA , tendo em vista que não
é herdeiro do falecido. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será nomeado inventariante. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será
nomeado inventariante. Providenciem o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável entre o falecido e Maria de Fátima Rodrigues
Ferreira. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF, 11 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0716208-98.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELSO ALVES LUSTOSA. A: RITA DE CASSIA RODRIGUES LUSTOSA. A: PEDRO
SOARES LUSTOSA JUNIOR. A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA. A: POLIANE ALVES LUSTOSA. A: LUIS ANDRE ALVES
LUSTOSA. Adv(s).: DF53026 - FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS. R: PEDRO SOARES LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo como ação de Inventário
pelo rito do ARROLAMENTO COMUM. Excluo do presente inventário CARLOS GESLER RODRIGUES FERREIRA , tendo em vista que não
é herdeiro do falecido. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será nomeado inventariante. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será
nomeado inventariante. Providenciem o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável entre o falecido e Maria de Fátima Rodrigues
Ferreira. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF, 11 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0716208-98.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELSO ALVES LUSTOSA. A: RITA DE CASSIA RODRIGUES LUSTOSA. A: PEDRO
SOARES LUSTOSA JUNIOR. A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA. A: POLIANE ALVES LUSTOSA. A: LUIS ANDRE ALVES
LUSTOSA. Adv(s).: DF53026 - FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS. R: PEDRO SOARES LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo como ação de Inventário
pelo rito do ARROLAMENTO COMUM. Excluo do presente inventário CARLOS GESLER RODRIGUES FERREIRA , tendo em vista que não
é herdeiro do falecido. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será nomeado inventariante. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será
nomeado inventariante. Providenciem o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável entre o falecido e Maria de Fátima Rodrigues
Ferreira. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF, 11 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0716208-98.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELSO ALVES LUSTOSA. A: RITA DE CASSIA RODRIGUES LUSTOSA. A: PEDRO
SOARES LUSTOSA JUNIOR. A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA. A: POLIANE ALVES LUSTOSA. A: LUIS ANDRE ALVES
LUSTOSA. Adv(s).: DF53026 - FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS. R: PEDRO SOARES LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo como ação de Inventário
pelo rito do ARROLAMENTO COMUM. Excluo do presente inventário CARLOS GESLER RODRIGUES FERREIRA , tendo em vista que não
é herdeiro do falecido. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será nomeado inventariante. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será
nomeado inventariante. Providenciem o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável entre o falecido e Maria de Fátima Rodrigues
Ferreira. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF, 11 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0716208-98.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELSO ALVES LUSTOSA. A: RITA DE CASSIA RODRIGUES LUSTOSA. A: PEDRO
SOARES LUSTOSA JUNIOR. A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA. A: POLIANE ALVES LUSTOSA. A: LUIS ANDRE ALVES
LUSTOSA. Adv(s).: DF53026 - FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS. R: PEDRO SOARES LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo como ação de Inventário
pelo rito do ARROLAMENTO COMUM. Excluo do presente inventário CARLOS GESLER RODRIGUES FERREIRA , tendo em vista que não
é herdeiro do falecido. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será nomeado inventariante. Indiquem dentre os herdeiros aquele que será
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