TJDFT 27/03/2019 / Doc. / 2145 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019
30015248. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0007334-13.2014.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SILVANA SEIXAS FERNANDES. Adv(s).: DF43271 ROGERIO MARTINS DE LIMA. R: ADRIANA DOS SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MARTINS DOS SANTOS.
Adv(s).: DF27585 - ANA CECILIA SILVA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0007334-13.2014.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVANA SEIXAS FERNANDES EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS PEIXOTO, ADRIANA
MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes epigrafadas,
qualificadas nos autos. As partes realizaram acordo, conforme termo de ID n.º 30696358, e pugnaram por sua homologação. As partes estão bem
representadas, sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes
autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Honorários já incluídos na avença. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação
de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código
de Processo Civil. Promova-se o levantamento da restrição inserida via RENAJUD ao ID 29916472. Recolha-se o mandado expedido ao ID
30015248. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0007334-13.2014.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SILVANA SEIXAS FERNANDES. Adv(s).: DF43271 ROGERIO MARTINS DE LIMA. R: ADRIANA DOS SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MARTINS DOS SANTOS.
Adv(s).: DF27585 - ANA CECILIA SILVA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0007334-13.2014.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVANA SEIXAS FERNANDES EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS PEIXOTO, ADRIANA
MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes epigrafadas,
qualificadas nos autos. As partes realizaram acordo, conforme termo de ID n.º 30696358, e pugnaram por sua homologação. As partes estão bem
representadas, sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes
autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Honorários já incluídos na avença. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação
de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código
de Processo Civil. Promova-se o levantamento da restrição inserida via RENAJUD ao ID 29916472. Recolha-se o mandado expedido ao ID
30015248. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese e intimem-se. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0003549-38.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE PONTE. Adv(s).:
DF35530 - FABIANA SILVA DE OLIVEIRA. R: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO E BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003549-38.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE PONTE RÉU: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA, MARIA APARECIDA
DO NASCIMENTO E BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o Ofício 102/2019 do TJGO, sem qualquer anexo. Nos termos da Portaria
nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 13:25:12.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
N. 0706158-50.2017.8.07.0006 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: MARIA FERNANDES VENTURA. Adv(s).: DF0024180A REBECA DE MAGALHAES MELO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF54787 - BEATRIZ ALVES PROCACI
ERVILHA. T: MARCIA FERNANDES VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706158-50.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCESSO DE
CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: MARIA FERNANDES VENTURA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Registro ciência da petição da parte autora de ID 30876283. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte ré intimada
para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF,
26 de março de 2019 14:02:00. ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral
EDITAL
N. 0705979-19.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF50482 - PAULA SILVA ROSA. R: SIMONE SILVA MILHOMEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/
n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:
20 dias úteis Número do processo: 0705979-19.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SIMONE SILVA MILHOMEM Objeto: Citação de SIMONE SILVA MILHOMEM
- CPF/CNPJ: 013.927.255-00. A Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada,
com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ R
$ 6.494,60 (seis mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e
honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Caso não o faça no prazo, serão PENHORADOS tantos bens quantos suficientes ao pagamento da dívida. ADVERTÊNCIAS: 1) Em caso de
revelia, será nomeado curador especial; 2) os Embargos à Execução somente podem ser opostos por meio de Advogado, no prazo de 15 dias
contados do prazo final do presente edital; 3) no prazo para Embargos à Execução, pode, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% do valor em Execução, inclusive custas e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Cientificando de que este Juízo e Secretaria têm
sede na Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Horário de Funcionamento:
2145