TJDFT 29/03/2019 / Doc. / 1172 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
propósito, transcrevo o seguinte julgado: "O adquirente do bem, no caso, o veículo, fica impedido de aliená-lo antes da quitação da dívida, porque
este não integra o seu patrimônio, vez que detém apenas a posse direta do veículo. (Acórdão n.914818, 20150020268760AGI, Relator: HECTOR
VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 21/01/2016. Pág.: 700)." Desse modo, deixo de
penhorar o veículo encontrado por estar gravado com alienação fiduciária. Ainda, realizo, de ofício, a pesquisa junto ao sistema ERIDF. Realizada
a consulta, contudo, não foi encontrado nenhum imóvel apto à penhora, conforme documento anexo. Ante o exposto, intime-se a parte exequente
para indicar bens passíveis de penhora ou para, levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito e o reiterado
insucesso das diligências realizadas, requerer a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 13:53:14. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0735723-40.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: JOSE CELIO TEIXEIRA PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0735723-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE CELIO TEIXEIRA PERES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar
prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 17:55:58.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0042662-82.2015.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SERGIO CUNHA GOMES. Adv(s).: DF0018929A - CRISTIAN XAVIER
BARRETO. R: SAID ISMAEL ACLE. Adv(s).: DF0047247A - FLAVIA SANTORO CARMONA, DF0028901A - FERNANDO VEIGA BRETONES
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??
o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0042662-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS ? EXECU??O (172)
EMBARGANTE: SERGIO CUNHA GOMES EMBARGADO: SAID ISMAEL ACLE DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes
autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:56:21. RICARDO ROCHA LEITE
Juiz de Direito Substituto
N. 0042662-82.2015.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SERGIO CUNHA GOMES. Adv(s).: DF0018929A - CRISTIAN XAVIER
BARRETO. R: SAID ISMAEL ACLE. Adv(s).: DF0047247A - FLAVIA SANTORO CARMONA, DF0028901A - FERNANDO VEIGA BRETONES
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??
o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0042662-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS ? EXECU??O (172)
EMBARGANTE: SERGIO CUNHA GOMES EMBARGADO: SAID ISMAEL ACLE DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes
autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:56:21. RICARDO ROCHA LEITE
Juiz de Direito Substituto
N. 0008526-25.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SERGIO GOULART AFONSO. Adv(s).: RJ0217605A
- LUIZ EDUARDO MONTEIRO DE MENEZES, DF0038956A - RODRIGO SANTOS PEREGO, DF0038080A - LUCAS PAULO PEREIRA DOS
SANTOS, DF0031694A - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. R: BEJA ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0008526-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: SERGIO GOULART AFONSO EXECUTADO: BEJA ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos
presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 18:00:58. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0008526-25.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SERGIO GOULART AFONSO. Adv(s).: RJ0217605A
- LUIZ EDUARDO MONTEIRO DE MENEZES, DF0038956A - RODRIGO SANTOS PEREGO, DF0038080A - LUCAS PAULO PEREIRA DOS
SANTOS, DF0031694A - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. R: BEJA ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0008526-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: SERGIO GOULART AFONSO EXECUTADO: BEJA ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos
presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 18:00:58. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0016561-42.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF0035220A GUILHERME DE MACEDO SOARES, DF0027925A - GUSTAVO GONCALVES LOPES, DF0031251A - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES.
R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL
VITORIANO. T: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0016561-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS
S/A EXECUTADO: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a digitalização
dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:57:30. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0016561-42.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF0035220A GUILHERME DE MACEDO SOARES, DF0027925A - GUSTAVO GONCALVES LOPES, DF0031251A - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES.
R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL
VITORIANO. T: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0016561-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS
S/A EXECUTADO: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a digitalização
dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 18 de mar?o de 2019 17:57:30. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
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