TJDFT 22/05/2019 / Doc. / 3633 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
Circunscrição Judiciária de Santa Maria
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
SENTENÇA
N. 0701285-24.2019.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).: DF0046695A
- AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: SP71924 - RITA
DE CASSIA DE VINCENZO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701285-24.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por MARCILENE
TEIXEIRA BRAGA em face de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., partes qualificadas nos autos, em que postula
a parte autora a extinção do feito em razão do pagamento do débito pelo devedor (ID 33617522), consoante comprovante de depósito judicial
acostado no ID 33394095. Ante o exposto, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
com fulcro no artigo 487, inciso III, a do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida, em razão do princípio da causalidade. Expeçase alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada no ID 33394095, mais os acréscimos legais. O alvará poderá ser
expedido em nome da advogada AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES, OAB/DF nº 46.695, constituído nos autos com poderes específicos
para receber e dar quitação (procuração ID 30273038). Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se
os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 13:55:48. EDUARDO SMIDT VERONA
Juiz de Direito
N. 0701285-24.2019.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).: DF0046695A
- AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: SP71924 - RITA
DE CASSIA DE VINCENZO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701285-24.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por MARCILENE
TEIXEIRA BRAGA em face de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., partes qualificadas nos autos, em que postula
a parte autora a extinção do feito em razão do pagamento do débito pelo devedor (ID 33617522), consoante comprovante de depósito judicial
acostado no ID 33394095. Ante o exposto, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
com fulcro no artigo 487, inciso III, a do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida, em razão do princípio da causalidade. Expeçase alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada no ID 33394095, mais os acréscimos legais. O alvará poderá ser
expedido em nome da advogada AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES, OAB/DF nº 46.695, constituído nos autos com poderes específicos
para receber e dar quitação (procuração ID 30273038). Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se
os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 13:55:48. EDUARDO SMIDT VERONA
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703747-85.2018.8.07.0010 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF0034239S
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: EDIMILSON SANTOS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0703747-85.2018.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU:
EDIMILSON SANTOS BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial, conforme ID nº
34749767. De ordem, com espeque na Portaria 01/2019, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo
de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da
Corregedoria. BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2019 17:33:46. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral 30/05
N. 0701089-54.2019.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO. Adv(s).:
DF0023468A - JOSE ALVES COELHO. R: VLADIMIR MOURA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Número do processo: 0701089-54.2019.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Smidt Verona, fica a parte autora intimada a indicar a ordem de prioridade dos endereços em
que deve ser cumprida a diligência de citação. Tendo em vista que o endereço da Praia Grande é o que aparece em comum nos três sistemas
pesquisados, manifeste-se a parte, ainda, quanto ao interesse na citação postal, caso este seja o endereço de maior prioridade. Santa Maria/DF,
20 de maio de 2019 17:31:57. MARCOS VINICIUS NUNES DA COSTA Diretor de Secretaria
EDITAL
N. 0705555-28.2018.8.07.0010 - INTERDIÇÃO - A: IRAN COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0039384A - ANA ANDREA MARTINS. R:
ROSETE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTERDIÇÃO EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: ROSETE DOS SANTOS, RG 2034975
SSP/DF, CPF Nº 185.693.311-34, Endereço: QR 216, Conjunto N, LT 20, Apt., 202, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72546-514. Sendo
nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).IRAN COSTA OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 726.622 SSP/DF e do CPF
nº 247.672.551-04, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço acima mencionado. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não
ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme
Sentença proferida nos autos do processo 0705555-28.2018.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO (58), proposta por REQUERENTE: IRAN COSTA
OLIVEIRA, a qual transitou em julgado em data de 29/03/2019; a seguir transcrita: "(...)Diante do exposto, ACOLHO os pedidos formulados pela
parte autora para DECRETAR A INTERDIÇÃO de ROSETE DOS SANTOS, nos termos dos arts. 487, I e 755, ?caput?, do CPC. Nomeio como
curadora a parte requerente, IRAN COSTA OLIVEIRA , que terá amplos poderes para representar o interditado nos atos da vida civil, devendo,
entretanto, prestar contas de sua administração, nos termos do art. 763, § 2º, do CPC, sempre que lhe for exigido. (...)". E assim, para que chegue
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