TJDFT 12/07/2019 / Doc. / 1608 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
SENTENÇA
N. 0701715-67.2019.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0701715-67.2019.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RILVANDA PIRES AMARAL RÉU: UILSON DA
SOLEDADE SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o pedido desistência formulado em ID 38370440 e, por consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custa, em razão da gratuidade de justiça ora deferida
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Sebastião/DF, 8 de julho
de 2019. ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0701500-62.2017.8.07.0012 - MONITÓRIA - A: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).:
DF0034082A - LAISE MELO GUIMARAES. R: SAO LUIZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701500-62.2017.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA
CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME RÉU: SAO LUIZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a Carta Precatória de ID 38620356 foi encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da
Portaria Conjunta nº 25/2014. Fica a parte autora advertida sobre a necessidade de pagamento, no Juízo Deprecado, das custas necessárias ao
seu cumprimento. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2019 19:25:02. DEISE MACHADO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0003526-74.2017.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF56141 - ALCINEIDE ROCHA EVANGELISTA,
DF0053160A - MANUELLA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA SINIMBUH, DF0048114A - DANILLO GONTIJO ROCHA DE OLIVEIRA,
DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF0044905A - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ. Adv(s).: DF0024582A MARCIO GOUVEA COURI. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de
São Sebastião Número do processo: 0003526-74.2017.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI
GONCALVES SANTANA RÉU: CESAR AUGUSTO SILVA DESPACHO Os presentes autos foram digitalizados. Assim, concedo às partes o
prazo sucessivo de 15 dias para verificarem a existência de eventual desconformidade entre os autos digitalizados e o processo físico, autos
n. 2017.12.1.003613-2 (Portaria Conjunta n. 2 de 24 de janeiro de 2018, art. 3º, parágrafo único). Transcorrido o prazo, deverão as partes, em
45 dias, retirarem as peças que juntaram. Retiradas ou não as peças, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivista - Nutarq à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Manifestem-se as partes sobre o retorno destes autos
com julgamento do recurso de apelação, no prazo de 05 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 8 de julho de 2019 15:55:09. ROBERTO DA SILVA
FREITAS Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0701306-91.2019.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: PAULO HENRIQUE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de
São Sebastião Número do processo: 0701306-91.2019.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAVIA
INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor solicitou no ID
38994105 a suspensão do processo, porquanto não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora. Nos termos do art. 921, inciso
III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Deverá o credor ser cientificado de que
decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que seja sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado, sendo facultado à parte
credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas,
nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Intimem-se. São Sebastião/DF, 10 de julho de 2019. ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0700676-69.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: GO32619 - ROMILDO DOS SANTOS, DF0049259A IONETE RUBEM CAMPOS, DF0042952A - VITOR HUGO ALECRIM AGUIAR. Adv(s).: DF0047216A - ELIANA ALVES DE CARVALHO. 1ª Vara
Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0700676-69.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIARIA FERNANDES RIBEIRO RÉU: DARCLEY
DA SILVA MEIRELES, RENATA CRISTINA MAURICIO DE CARVALHO DOS SANTOS EVANGELISTA, DEIVID DA SILVA MEIRELES, MATHEUS
DA SILVA MEIRELES, STHEFANY DA SILVA MEIRELES REPRESENTANTE: GEVANILDE PEREIRA DA SILVA DESPACHO À autora para se
manifestar em contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. Depois, remetam-se os autos ao EG. TJDFT. Intime-se. São Sebastião/DF, 10
de julho de 2019. ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0701815-90.2017.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M. E. D. S. V.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADENILTON
MARQUES VIANA. Adv(s).: SP345676 - ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701815-90.2017.8.07.0012
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fixação (6239) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA DA SILVA VIANA EXECUTADO:
ADENILTON MARQUES VIANA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte requerida para que se manifeste
quanto à petição juntada aos autos no prazo de 5(cinco) dias. São Sebastião - DF, 10 de julho de 2019 17:07:26. IZABEL CRISTINA RODRIGUES
DA ROCHA Técnico Judiciário
1608