TJGO 03/02/2016 / Doc. / 237 / Seção I / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1963 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/02/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/02/2016
reformar, em parte, a sentença, julgando
parcialmente procedente o pedido revisional para
que seja afastada a incidência da Tarifa de
Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão
de Carnê (TEC), bem como permitir, caso apurado
excesso de pagamento na fase de liquidação, que a
restituição do indébito se dê na forma simples.
Dada a modificação ínfima do estado de sucumbência
das partes, mantenho a condenação consoante posta
na sentença, bem como as demais disposições não
conflitantes a esta decisão.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 26 de janeiro de 2016.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RELATOR___DM 17/2016
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 212155-96.2013.8.09.0122(201392121558)
: PETROLINA DE GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: WERICA CRISTINA DAS DORES
ADV(S) : DAISY COSTA CHAVEIRO
: LAC LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
(ME)
ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO AZEVEDO
AGRAVO RETIDO FLS. 90
APELANTE(S)
: LAC LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
(ME)
ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO AZEVEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço e dou provimento à apelação cível, a fim
de julgar procedente o pedido inicial e condenar o
Laboratório de Análises Clínicas Ltda. (ME) no
pagamento de indenização por danos morais para
Werica Cristina das Dores, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data
da citação, e correção monetária com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a
contar da data deste decisum.
Condeno, ainda, o
Laboratório de Análises Clínicas Ltda. (ME) no
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados no importe de 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Goiânia, 28 de janeiro de 2016.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R___DM 17/2016
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 384886-80.2012.8.09.0010(201293848867)
: ANICUNS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: EDNA MARIA GONZAGA
ADV(S) : ANDERSON DE SOUZA CUNHA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do Código Processual Civil, conheço do recurso,
conferindo-lhe parcial provimento a fim de
reformar, em parte, a sentença, julgando
parcialmente procedente o pedido revisional para
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