TJGO 15/08/2017 / Doc. / 1142 / Seção I / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017
Publicação: quarta-feira,16/08/2017
Sobre esta questão, a jurisprudência deste Tribunal:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). CRITÉRIO. BALANCETE DO
MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. COTAÇÃO DAS AÇÕES. TRÂNSITO EM
JULGADO DA DEMANDA. COBRANÇA DE DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO
TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. I- (…). V- A aprovação da operação de
grupamento de ações, por meio da Assembleia Geral Extraordinária
competente, impõe a sua observância, por ocasião do cumprimento do
julgado. VI- Verificada a imprescindibilidade de conhecimento técnico
especializado, a liquidação da sentença deve ser realizada por arbitramento.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA1. (destaquei)
NR.PROCESSO: 0058581.18.2010.8.09.0006
da Lei nº 6.404/76, regularmente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, deve ser
respeitada no momento em que se apurar a diferença acionária devida à embargada por ocasião
do cumprimento do julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OPERAÇÃO DE
GRUPAMENTO DE AÇÕES. ARTIGO 12, DA LEI Nº 6.404/76.
APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
OBSERVÂNCIA. VÍCIO SANADO. EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA
REFORMADA PARCIALMENTE. I - Observa-se ter sido deliberado em
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 10/04/2007, o
grupamento na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para uma
ação da mesma espécie. Assim, a operação de grupamento de ações
de que trata o artigo 12, da Lei nº 6.404/76, regularmente aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária, deve ser respeitada no momento em
que se apurar a diferença acionária devida ao autor embargado por
ocasião do cumprimento do julgado. II - Embargos de declaração
providos em parte. Omissão sanada. Sentença reformada em parte 2 .
(destaquei)
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO
DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S/A.
RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. ILEGALIDADE NA
EMISSÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SÚMULA 371
DO STJ. DIVIDENDOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. CONVERSÃO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO.
OPERAÇÃO DE GRUPAMENTO DE AÇÕES. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. I- (…). VI- A
aprovação da operação de grupamento de ações, por meio da
Assembleia Geral Extraordinária competente, impõe a sua observância,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ITAMAR DE LIMA
Validação pelo código: 106131759623, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1142 de 2066