TJGO 05/12/2017 / Doc. / 360 / Seção I / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017
Publicação: quarta-feira, 06/12/2017
DESPACHO
NR.PROCESSO: 5451151.33.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5451151.33.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
Aramizio Geraldo Medeiros Lucio
AGRAVADO
:
Vale Fertilizantes S/a.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz de Direito Substituto
RELATOR
:
em 2º Grau
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Aramizio Geraldo Medeiros Lucio
, em face de decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Joseli Luiz
Silva, nos autos da Ação Indenizatória por Perdas e Danos Morais, ajuizada em desfavor de Vale
Fertilizantes S/a., aqui agravada.
Compulsados os autos, observo que o agravante não colacionou cópia de documentos
obrigatórios ao processamento do agravo de instrumento, a saber: cópia da decisão agravada e
da certidão da respectiva intimação, conforme exigência expressa no artigo 1.017, inc. I, do
CPC/15. Verifiquei que consta somente a decisão de movimentação1, arquivo 11.
Com efeito, em atenção aos preceitos do artigo 932, parágrafo único, e do § 3º, do
artigo 1.017, do CPC, determino a intimação do agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os referidos documentos, imprescindíveis à análise do recurso por ele interposto.
Goiânia, 28 de novembro de 2017.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
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