TJGO 05/06/2018 / Doc. / 2091 / Seção I / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018
Publicação: quarta-feira, 06/06/2018
NR.PROCESSO: 5246224.71.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5246224.71.2018.8.09.0000
COMARCA DE MORRINHOS
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE
: JOSÉ ROBERTO ROSA DE OLIVEIRA
AGRAVADO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ
ROBERTO ROSA DE OLIVEIRA, devidamente representado nos autos,
contra a decisão interlocutória reproduzida no evento nº 05 do processo
originário, p. 88/89, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da Vara
Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2ª Cível da comarca
de Morrinhos/GO, Drª Patrícia Machado Carrijo, figurando como agravado o
BANCO VOLKSWAGEN S/A, igualmente individualizado no feito.
Ação (evento nº 01 do processo originário, p.
02/06): cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO
VOLKSWAGEN S/A em face de JOSÉ ROBERTO ROSA DE OLIVEIRA,
com o fito de reaver o veículo objeto da cédula de crédito nº 31368605, ao
argumento de que o réu está inadimplente com as parcelas avençadas.
Decisão
agravada
(evento
nº
05
do
processo
originário, p. 88/89): a magistrada a quo deferiu a liminar de busca e
apreensão postulada na proemial.
Agravo de instrumento (evento nº 01, p. 02/18):
AI nº 5246224.71.2018.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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