TJGO 25/06/2018 / Doc. / 1958 / Seção I / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018
Publicação: terça-feira, 26/06/2018
NR.PROCESSO: 5269859.81.2018.8.09.0000
a juntada de substabelecimento outorgando poderes, com o requerimento expresso de intimação
exclusiva”.
Expõe que, como houve pedido expresso de que as intimações fossem
realizadas exclusivamente em nome do advogado Pablo Berger (OAB/RS 61.011), devidamente
constituído durante o trâmite processual, deve ser declarada a nulidade de todos os atos
processuais a partir da manifestação do laudo pericial.
Informa que “não está se tratando, in casu, de ausência de
intimações em nome do atual procurador da requerida, Pedro Torelly Bastos, OAB/RS
28.708, mas, sim, das intimações que não observaram o pedido expresso de intimação em
nome do Dr. Pablo Berger, antigo patrono da demandada/agravante”. (destaque no original)
Explica que, somente após a renúncia do procurador Pablo Berger e
consequente constituição de novo causídico pela agravante, houve a ciência dos atos praticados,
fato este que enseja o reconhecimento da nulidade absoluta destes, com fulcro no art. 276, caput
, do CPC.
Pugna, portanto, pelo reconhecimento da nulidade da intimação da
decisão na qual houve o julgamento da ação indenizatória e abertura de prazo recursal diante da
possibilidade de cerceamento de defesa e indevido processo legal.
Estribado em tais alegativas, pugna pela presença dos requisitos
autorizadores da medida antecipatória recursal pleiteada (fumus boni iuris e periculum in mora) no
sentido de conceder o efeito suspensivo ao regular trâmite do processo de origem.
Ao final, requer o conhecimento e provimento da insurgência com
vistas à obtenção da reforma da decisão agravada, nos termos alhures expendidos.
Acosta documentos aos autos digitais do recurso, dentre eles o
demonstrativo de recolhimento do preparo recursal.
Éo sucinto relatório. Decido.
Adstrinjo-me à análise do pedido de tutela recursal.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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