TJGO 01/02/2019 / Doc. / 694 / Seção I / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019
Publicação: segunda-feira, 04/02/2019
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: MOES COSTA AZEVEDO
AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS
RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
NR.PROCESSO: 5086421.52.2018.8.09.0000
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5086421.52.2018.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO
COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 25 DO TJGO. 1. Inexistindo
impugnação específica capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, nega-se provimento ao Agravo Interno. 2. Manifesta é
a impossibilidade de deferir-se o pedido dos benefícios da justiça
gratuita se a parte, embora oportunizado, não demonstrar a
alegada falta de condições financeiras para arcar com as custas
e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua
família, uma vez que a alegação de hipossuficiência possui
presunção relativa. 3. Disciplina o artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal de 1988, que a assistência judiciária
somente será concedida a quem comprovar, indiciariamente que
seja, a insuficiência de recursos, o que, in casu, não restou
evidenciado, vez que os documentos colacionados aos autos
para comprovar a alegada hipossuficiência, não demonstram, por
si só, a carência financeira do agravante. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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