TJGO 14/03/2019 / Doc. / 1767 / Seção I / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019
Publicação: sexta-feira, 15/03/2019
NR.PROCESSO: 5367741.84.2018.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5367741.84.2018.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE : BANCO PAN S/A
APELADA : MARIA ARLETE PEREIRA DE SANTANA
RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Conforme relatado, trata-se apelação cível interposta pelo BANCO PAN S/A
contra a sentença (evento nº 8) prolatada pelo juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dr.
Joseli Luiz Silva, nos autos da ação de busca e apreensão proposta pelo apelante em desfavor de
MARIA ARLETE PEREIRA DE SANTANA, ora apelada.
Cinge-se o pleito recursal ao reexame da sentença que indeferiu a petição inicial
e julgou extinto o processo, com fulcro nos artigos 320, 321, 330, IV, todos do Código de Processo Civil
(evento nº 8):
(...). Dada a oportunidade para a parte autora comprovar válida constituição do
devedor em mora, não atendeu ao facultado.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GERSON SANTANA CINTRA
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