TJMG 11/03/2014 / Doc. / 24 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 11 de Março de 2014 Diário do Executivo
de multas aplicadas no valor de R$ 10.001,00, cada, totalizando o valor
de R$ 20.002,00 (vinte mil e dois reais). Prazo de 20 (vinte) dias para
efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: HS CERÂMICA RIO BRANQUENSE LTDA. AI Nº
070541/2007 – Processo nº 13205/2007/002/2011. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Manter Paulo Ferreira da Silva como responsável
solidário. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de
inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: JOSÉ MARCELO DA SILVA. AI Nº 046572/2007 – Processo nº 21730/2011/001/2011. A FEAM decidiu descaracterizar o
Auto de Infração por conter vício insanável, com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: POSTO ALMEIDA NETO LTDA. AI Nº 015876/2009 – Processo nº 00657/2002/003/2010. A FEAM decide descaracterizar o Auto
de Infração tendo em vista vício insanável, com consequente arquivamento do processo administrativo.
10 528783 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MIRLANE MOREIRA DA SILVA, MASP 1.309.189-7, do
cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100071, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011,MIRLANE MOREIRA DA SILVA, MASP 1.309.189-7, para o
cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100068, de recrutamento amplo, constante o Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
10 529218 - 1
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, voluntária, integral,
com paridade, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Masp 1.020.923-7, MARINA LIGIA DE OLIVEIRA ROCHA, a
partir de 20/02/2014, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível
III, Grau C.
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1.020.569-8,
DAVID RODRIGUES DOS SANTOS, por 03 meses, referentes ao 7º
quinquênio, a partir de 06/03/2014.
Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, à servidora: Masp 1.147.019-2, CENIRA MARIA ARAÚJO
FLORÊNCIO, por um período de 120 dias, a partir de 17/02/2014.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL SÃO JOSÉ E REFÚGIO ESTADUAL DE VIDA
SILVESTRE LIBÉLULAS DA SERRA DE SÃO JOSÉ Nº 01/2014
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando
compor o Conselho da APA São José e REVS Libélulas da Serra de
São José.
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, neste ato,
devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente
da Área de Proteção Ambiental Estadual São José e Refúgio Estadual
de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2002, torna público o presente edital para a eleição de representantes
de Órgãos Públicos e representantes da sociedade civil organizada,
visando compor o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental
Estadual São José e Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da
Serra de São José, para o mandato de 02 (dois) anos.
Capítulo I - Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá
ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando
couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de
áreas afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional,
cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas
e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando
couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais
ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de
conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e
setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público, e está sujeito ao disposto no Decreto
Estadual nº 43.885/2004.
Art. 3º A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria
com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na
hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo
de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Art. 4 º O total de vagas a serem preenchidas é:
I – 12 [doze] vagas destinadas aos titulares e 12 [doze] vagas destinadas
aos suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de forma paritária,
isto é, primando-se pela equidade de representação entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
4 (quatro) representantes de Órgãos Públicos da Esfera Municipal,
sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
2 (dois) representantes de Órgãos Públicos da Esfera Federal, sendo 1
(um) titular e 1 (um) suplente;
4 (quatro) representantes de Órgãos Públicos da Esfera Estadual, sendo
2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
2 (dois) representantes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
4 (quatro) representantes de entidades representativas de associações
de moradores, população do entorno e atuantes na defesa do patrimônio
natural e cultural, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
2 (dois) representante(s) de entidades representativas do setor rural
(sindicatos ou associações), sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
2 (dois) representantes de entidades representativas e atuantes no setor
privado, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
2 (dois) representantes de entidades representativas do setor turístico e
cultural e associações afins sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
2 (dois) representantes de instituição(ões) de ensino superior, pública(s)
ou privada(s), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
Capítulo II - Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão
observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos dos três níveis da Federação e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
I- Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo.
II- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão
público ou da chefia imediata, informando o nome do representante
indicado para concorrer à vaga;
III- Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço do representante indicado pela instituição;
IV- Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil
organizada,
No caso de entidades representativas de associações, de sindicatos e
demais entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da
Unidade de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, do regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente,
a fim de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado;
d) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de
associações, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada
em cartório;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento
de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes
indicados pela entidade;
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser
entregue na Sede Administrativa da Área de Proteção Ambiental Estadual São José e Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra
de São José, localizada na Rua Antônio Cândido da Silva, s/nº, Bairro
Pinheiro Chagas, Prados/MG, CEP 36.320-000, no prazo constante do
Anexo III deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser
entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada,
via correio, com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado
pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do
processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III - Das etapas do processo eletivo
Art. 6º O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital
será composto de três fases, a saber:
1ª) divulgação e mobilização;
2ª) habilitação e
3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos
definidos no Anexo III deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul, bem como da Gerência
da Área de Proteção Ambiental Estadual São José e Refúgio Estadual
de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José, deverão dar ampla e
irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos e entidades
interessados a indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios oficiais de comunicação, nos
prazos e condições previstos no Anexo III.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º No dia, local e horário determinados pelo Anexo III deste edital,
a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da
Área de Proteção Ambiental Estadual São José e Refúgio Estadual de
Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José (Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor
Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos neste edital, lavrando-se ata
da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará
a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no Anexo III.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s),
será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das
fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º No dia, local e horário determinado pelo Anexo III deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão
organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja,
quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s)
vaga(s):
a)Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de
que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do
eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo
eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou
seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao
número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s)
e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou
suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para
determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em
aberto (sem indicação):
a)Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome do representante
para ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b)Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os
candidatos presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c)Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao
número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados
para ocupá-las, caso manifestem concordância;
d)No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em
ocupar a(s) vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para
a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em
outros meios oficiais de comunicação.
Capítulo IV - Das Disposições finais
Art. 10º O calendário de atividades, os prazos e demais disposições
que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no
Anexo III deste edital.
Art. 11º Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo III.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12º Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo III deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja
base territorial estiver localizada a Área de Proteção Ambiental Estadual São José e Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra
de São José, analisar os recursos a que se refere o caput deste Artigo e
ao Diretor Geral do IEF decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando- se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002.
Art. 13º Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que
trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação
Minas Gerais - Caderno 1
oficial do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o
caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14º Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os
seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15º A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16º A estipulação das vagas, bem como do número reservado a
cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Área
de Proteção Ambiental Estadual São José e Refúgio Estadual de Vida
Silvestre Libélulas da Serra de São José, que deverá estipular o quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no
artigo anterior.
Belo Horizonte, 10 de março de 2014.
a) Itamar Christófaro Silva - Gerente da Área de Proteção Ambiental
Estadual São José e Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da
Serra de São José.
Os anexos estão disponibilizados no site do IEF www.ief.mg.gov.br
10 529220 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Aviso: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, torna
público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na Internet
(www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e
arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 10 de
março de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 10 de março de 2014. Angela Maria Prata Pace
Silva de Assis. Presidente.
28 526849 - 1
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 19614/2011, Empreendedor: Varnei Penha, Município:
Machado, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00324/2014.
*Processo: 11053/2012, Empreendedor: Mauro Caporali Vivas - ME,
Município: Prados, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00325/2014. *Processo: 13825/2012, Empreendedores: Radin e Cia
Ltda e Radin II Ltda, Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00326/2014. *Processo: 10988/2013,
Empreendedor: Laticínios Rosena Ltda, Município: Andrelândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00327/2014. *Processo:
11695/2013, Empreendedor: Flávio Garcia Dal Poggetto, Município:
Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00328/2014.
*Processo: 20188/2013, Empreendedor: Luciano Aurélio Gambarini,
Município: Inconfidentes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00329/2014. *Processo: 20538/2013, Empreendedor: Auto Posto
Jabur Ribeiro Ltda, Município: Passos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00330/2014. *Processo: 20917/2013, Empreendedor:
Peltier Comércio e Indústria Ltda, Município: Santa Rita do Sapucaí,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00331/2014. *Processo:
23095/2013, Empreendedor: Plásticos Vima Ltda, Município: Passa
Quatro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00332/2014.
*Processo: 24362/2013, Empreendedor: Textil Guaranésia Ltda, Município: Guaranésia, Status: Deferido, Portaria: 00333/2014. *Processo:
26399/2013, Empreendedor: XCMG Brasil Indústria Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00334/2014. *Processo: 28467/2013, Empreendedor: Fiori Cerâmica
Ltda, Município: Andradas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00335/2014. *Processo: 29605/2013, Empreendedor: Cristiano
de Paula Teixeira, Município: Andradas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00336/2014. *Processo: 31255/2013, Empreendedor: Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança Ltda, Município: Boa
Esperança, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00337/2014.
*Processo: 01920/2014, Empreendedor: Paulo Benedito Rezende,
Município: Borda da Mata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00338/2014. *Processo: 17464/2013, Empreendedor: IR Indústria e Comércio de Couro Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00339/2014. *Processo:
20559/2013, Empreendedor: Osvaldir Demarchi, Município: Heliodora, Status: Deferido, Portaria: 00340/2014. *Processo: 21018/2013,
Empreendedor: Geraldo Alvarenga Resende Filho, Município: São
Sebastião do Paraíso, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00341/2014. *Processo: 27552/2013, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Lambari, Município: Lambari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00342/2014. *Processo: 27553/2013, Empreendedor:
Prefeitura Municipal de Lambari, Município: Lambari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00343/2014. *Processo: 27554/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Lambari, Município: Lambari,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00344/2014. *Processo:
31202/2013, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Monte Sião,
Município: Monte Sião, Status: Deferido, Portaria: 00345/2014. *Processo: 31203/2013, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Monte
Sião, Município: Monte Sião, Status: Deferido, Portaria: 00346/2014.
*Processo: 02100/2014, Empreendedor: Gustavo Reis e Lopes, Município: Guaranésia, Status: Deferido, Portaria: 00347/2014. *Processo:
16472/2013, Empreendedor: Jaci Modesto de Carvalho Franco, Município: Alfenas, Status: Deferido, Portaria: 00348/2014. *Processo:
25749/2013, Empreendedores: Nivaldo Grasson e Humar Marques de
Oliveira, Município: Andrelândia, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00349/2014. *Processo: 26192/2013, Empreendedor: Garcia Administração e Participação S/S Ltda, Município: Machado, Status: Deferido, Portaria: 00350/2014. *Processo: 26193/2013, Empreendedor: Garcia Administração e Participação S/S Ltda, Município:
Machado, Status: Deferido, Portaria: 00351/2014.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02538 publicada dia 06/12/2013. Onde se
lê: Outorgada: Agrotora Reflorestamento e Pecuária Ltda, CNPJ:
05.458.498/0002-35. Leia-se: Outorgada: Agrotora Reflorestamento,
Pecuária e Café Ltda, CNPJ: 05.458.498/0001-54. Município: Andrelândia – MG.
Retifica-se a portaria nº 01649 publicada dia 03/06/2011. Outorgada:
Auto Posto Industrial de Itajubá Ltda, CNPJ: 01.457.421/0001-09.
Onde se lê: Finalidade: Consumo humano e lavagem de veículos, com
o tempo de captação de 01:00 hora e 15 minutos/dia e 12 meses/ano.
Leia-se: Finalidade: Lavagem de veículos, com o tempo de captação de
04:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Itajubá – MG.
Retifica-se a portaria nº 00070 publicada dia 16/01/2013. Onde se
lê: Outorgado: Tatiana de Lima Kisner, CPF: 034.643.556-08. Finalidade: Consumo humano e dessedentação de animais, com o tempo
de captação de 03:00 horas e 21 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se:
Outorgados: Tatiana de Lima Kisner, Posto do Moinho Ltda e Posto do
Moinho II Ltda, CPF e CNPJs: 034.643.556-08, 18.678.177/0001-07
e 41.888.108/0001-40. Finalidade: Consumo humano, dessedentação
de animais e lavagem de veículos, com o tempo de captação de 05:00
horas e 35 minutos/dia e 12 meses/ano. Município: São Gonçalo do
Sapucaí – MG.
Retifica-se a portaria nº 02377 publicada dia 17/07/2012. Onde se lê:
Outorgada: Curtidora J.R Ltda, CNPJ: 22.283.717/0001-20. Leia-se:
Outorgada: Acabadora Paraíso Ltda ME, CNPJ: 04.101.282/0001-74.
Município: São Sebastião do Paraíso – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 02457 publicada dia 28/11/2013. Outorgada:
IR Indústria e Comércio de Couro Ltda – CNPJ: 10.794.871/0001-88.
Motivo: Pelo fato que o setor jurídico acatou o pedido de reconsideração, e foi pelo deferimento do processo. Município: São Sebastião do
Paraíso – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02449 publicada dia 28/11/2013.
Requerente: Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório –
CNPJ: 23.438.500/0001-05. Motivo: Conforme a decisão que indeferiu
o pedido de reconsideração. Município: Pedralva – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Março de 2014.
10 528902 - 1
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo analista de gestão e
registro empresarial da Jucemg, datada de 05/02/2014, fica indeferido
o pedido de arquivamento da empresa AUTO POSTO ZELÃO LTDA
protocolado sob o número 13/669.798-4 , conforme inc. III do art. 92
da Resolução do Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 07 de março de 2014.
10 529046 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo analista de gestão e
registro empresarial da Jucemg, datada de 05/02/2014, fica indeferido
o pedido de arquivamento da empresa AUTO POSTO ZELÃO LTDA
protocolado sob o número 13/669.797-6 , conforme inc. III do art. 92
da Resolução do Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 07 de março de 2014.
10 529050 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo analista de gestão e
registro empresarial da Jucemg, datada de 14/02/2014, fica indeferido o
pedido de arquivamento da empresa HS MECÃNICA DOIS IRMÃOS
LTDA-ME protocolado sob o número 13/530.330-3 , conforme inc. III
do art. 92 da Resolução do Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro
Empresarial. Belo Horizonte, 07 de março de 2014.
10 529131 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo analista de gestão
e registro empresarial da Jucemg, datada de 28/02/2014, fica indeferido o pedido de arquivamento da empresa CODIME COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS S/A protocolado sob o número
13/152.845-9 , conforme inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário
–RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 07
de março de 2014.
10 529112 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo analista de gestão
e registro empresarial da Jucemg, datada de 18/02/2014, fica indeferido o pedido de arquivamento da empresa ORIENTRADE DO BRASIL REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA protocolado
sob o número 13/151.919-1 , conforme inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo
Horizonte, 07 de março de 2014.
10 529158 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo analista de gestão
e registro empresarial da Jucemg, datada de 25/02/2014, fica indeferido o pedido de arquivamento da empresa J SILVEIRA CORRETORA
E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA protocolado sob o
número 13/735.905-5 , conforme inc. III do art. 92 da Resolução do
Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 07 de março de 2014.
10 529135 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo analista de gestão e
registro empresarial da Jucemg, datada de 29/01/2014, fica indeferido
o pedido de arquivamento da empresa COMERCIAL FERREIRA DA
LUZ LTDA-ME protocolado sob o número 13/021.413-2 , conforme
inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário –RP/03/2012. Diretoria de
Registro Empresarial. Belo Horizonte, 07 de março de 2014.
10 529130 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo analista de gestão e
registro empresarial da Jucemg, datada de 05/02/2014, fica indeferido
o pedido de arquivamento da empresa JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA- CPF 25797964600 protocolado sob o número 13/669.796-8
, conforme inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário –RP/03/2012.
Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 07 de março de
2014.
10 529139 - 1
PORTARIA Nº. P/035/2014. A Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos
termos da Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº. 45.537, de 27 de janeiro de 2011, REVOGA o ato que atribuiu a
Gratificação Temporária Estratégica GTE-2, JC1100080, ao servidor,
Masp 1047196-9, MARCO TULIO DE ASSIS VITOR APARECIDO,
a partir de 06/03/2014. Belo Horizonte, 06 de março de 2014. Angela
Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente.
PORTARIA Nº. P/036/2014. A Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos termos do
art. 106, letra “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, EXONERA, o
servidor, Masp 1047196-9, MARCO TULIO DE ASSIS VITOR APARECIDO, do cargo de provimento em comissão, DAI-9, JC-1100075,
de recrutamento limitado, constante do Anexo I do Decreto nº. 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a partir de 06/03/2014. Belo Horizonte, 06 de
março de 2014. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente.
10 529226 - 1
PORTARIA Nº. P/037/2014.A Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor, Masp 1047196-9, MARCO
TULIO DE ASSIS VITOR APARECIDO, a partir de 06/03/2014, referente ao cargo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, nível IV,
grau B. Belo Horizonte, 06 de março de 2014. Angela Maria Prata Pace
Silva de Assis. Presidente.
10 529228 - 1