TJMG 03/04/2014 / Doc. / 134 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
134 – quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Diário do Executivo
11.6.1. A Contra-Indicação somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a efeito, observado o contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da maioria dos Membros
da Comissão de Análise das Investigações Sociais.
12.12. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra a Avaliação Psicológica terão os 02(dois) primeiros dias úteis do prazo recursal
para pessoalmente, ou por procurador habilitado, exercer o direito de
vista da avaliação.
11.6.2. Emitido o relatório contra-indicando o candidato, o Diretor-Geral da ACADEPOL, considerando-o incompatível, homologará o relatório e editará ato excluindo o candidato do concurso.
12.12.1. O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica, a
seu critério, poderá indicar um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, comprovando tal situação
mediante a apresentação da Declaração da Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP exercer o direito de
vista da Avaliação Psicológica, em conformidade com o prazo previsto
no item 12.12 Nesta oportunidade será lavrada ata do atendimento.
11.6.3. A Investigação Social, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar
direito ao candidato, poderá estender-se durante todo o período de realização do concurso.
11.7. Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato que o incompatibilize com a condição de policial civil, fica ressalvado à Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
o direito de considerá-lo contra-indicado, eliminando-o do processo
seletivo.
12.12.2. Nesta ocasião, o psicólogo do candidato deverá declarar, em
formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos
psicológicos utilizados no exame, se atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso.
11.8. Ao candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a
sua posse poderá, a critério da Direção-Geral da Academia de Polícia
Civil de Minas Gerais, ser solicitado a apresentar exame antidrogas, às
expensas do candidato.
11.8.1. Em caso de resultado positivo para drogas, reserva-se à ACADEPOL o direito de eliminar o candidato do concurso, cabendo
recurso desse ato, e ficando a critério e às expensas do candidato, a
contraprova.
12.12.3. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo
candidato ocorrerão por conta do Recorrente.
11.9. Ao candidato considerado Inapto na etapa da Investigação Social,
bem como àquele eliminado nos termos do item 11.8.1, será concedido
o direito de recorrer da decisão nos termos do item 12 e subitens.
12.12.5. Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu
local de arquivamento, devendo o psicólogo indicado pelo candidato,
ou o próprio candidato, analisar o material psicológico produzido, na
presença do Psicólogo Presidente da Banca de Avaliação Psicológica,
integrante da Banca Examinadora.
12. Dos Recursos
12.1. Os candidatos poderão recorrer para o Diretor Geral da Academia
de Polícia Civil contra:
12.1.1. A decisão de indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição.
12.1.2. O gabarito oficial e questões da Prova Objetiva.
12.1.3. A totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas.
12.1.4. O resultado da Perícia de Verificação da Compatibilidade da
Deficiência.
12.1.5. O resultado da Avaliação Psicológica.
12.1.6. O resultado da fase dos Exames Biomédicos.
12.1.7. O resultado da fase dos Exames Biofísicos.
12.1.8. O resultado da avaliação da Prova de Títulos.
12.1.9. O resultado da Investigação Social.
12.2. O candidato que desejar interpor os recursos explicitados no item
12.1 disporá de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil
após a divulgação do respectivo gabarito ou resultado.
12.2.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e
comum a todos os candidatos.
12.2.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluirse-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que
coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou
feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia
útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da ACADEPOL. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na ACADEPOL, o período previsto será prorrogado para
o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
12.12.4. O candidato que não quiser nomear um Psicólogo para analisar
seus exames e apresentar tecnicamente sua defesa terá direito de vista
do material produzido e do resultado de sua avaliação, sendo, também
lavrada a ata do atendimento ao pedido com a devida manifestação do
candidato.
12.12.6. Analisados os recursos e entendendo serem coerentes os argumentos apresentados fundamentando sua exposição baseado nas técnicas psicológicas utilizadas, pelo Psicólogo indicado, o Diretor-Geral da
Academia de Polícia Civil determinará que a Junta Recursal reanalise
o material psicológico produzido e, se necessário, retifique o resultado,
ou reavalie o candidato, emitindo, então, novo laudo conclusivo.
12.12.6.1. Não serão consideradas como fundamentação dos recursos alegações que se baseiem somente em argumentos como: não ter
dormido bem à noite anterior a avaliação; não ter se alimentado e/ou
estiver com fome; estar cansado por virtude de viagens; estar com problemas pessoais ou familiares, assim como ansioso para se tornar um
policial em face especialmente das recomendações traçadas neste Edital especialmente na fase da Avaliação Psicológica.
12.12.7. A Junta Recursal será composta por Psicólogos devidamente
designados pela Academia de Polícia Civil e legalmente habilitados
pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP, que não tenham participado da avaliação psicológica do candidato e nem participado como
membro das Clínicas Credenciadas e designadas pela ACADEPOL.
12.12.8. O parecer emitido pela Junta Recursal será encaminhado ao
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro
recurso da decisão proferida pela Junta Recursal e referendada pelo
Diretor-Geral da ACADEPOL.
13. Da Classificação Final
13.1. Concluídas todas as etapas do certame, será processada a apuração da classificação final do concurso.
13.1.1 Na classificação final os candidatos serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva
e na Prova de Títulos, e será homologada por ato do Diretor-Geral da
ACADEPOL.
13.1.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente, com a mesma pontuação, inclusive os
portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao seguinte
critério:
12.3.1. Os recursos deverão ser interpostos individualmente e entregues na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no seguinte endereço: Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200 - Bairro Nova Gameleira, CEP
30510-210, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 17h, da seguinte
forma:
a) pessoalmente ou por procurador habilitado, mediante protocolo.
b) por intermédio dos Correios, obrigatoriamente via SEDEX ou AR.
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último
dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
b) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva Noções de
Direito
c) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direitos
Humanos.
d) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Língua
Portuguesa.
e) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de
Medicina Legal.
f) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de
Informática.
g) Número de pontos da Prova de Títulos.
h) Candidato que tiver maior idade.
12.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio
que não seja o especificado no item 12.3. deste Edital, bem como os
intempestivos.
13.1.3. A classificação final dos candidatos será feita em duas listas,
contendo a primeira a classificação, em ordem decrescente, de todos
os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente com a classificação, em ordem decrescente, destes últimos.
12.5. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes
especificações:
a) Capa contendo o nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome
completo do candidato, o número de inscrição, endereço completo do
candidato e assinatura. Em caso de recurso contra o Gabarito ou Questão da Prova Objetiva a indicação do número da questão e item da resposta do candidato e da resposta divulgada.
13.2. A classificação final do certame será publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, e também divulgada nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.
12.3. O candidato interessado em apresentar um dos recursos previstos
no item 12.1, a exceção do item 12.1.5.(resultado da Avaliação Psicológica), cujas regras estão especificadas no item 12.12 e seus subitens,
deste Edital deverá, no devido prazo, acessar o endereço eletrônico
www.fumarc.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e encaminhar à ACADEPOL, respeitando
todas as regras definidas neste Edital.
b) Em duas vias (original e cópia).
c) Em envelope pardo (tamanho 34cm x 24cm), identificado externamente com o nome do Concurso e o cargo pretendido, o nome completo
do candidato, o número de inscrição, endereço completo do candidato.
d) Folhas separadas para cada questão/item diferente.
e) Argumentação lógica e consistente, e fonte que embasa a
argumentação.
f) O corpo do recurso interposto (as razões argumentadas) não poderá,
em hipótese nenhuma, ter a identificação do candidato, sob pena de seu
indeferimento, preliminarmente.
12.6. Recursos inconsistentes, extemporâneos ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
12.7. Se, após exame do recurso, resultar a anulação de questão relativamente à Prova Objetiva, o ponto correspondente a essa questão será
atribuído, indistintamente, aos demais candidatos, independentemente
de interposição de recurso.
12.8. Os recursos serão devidamente analisados pela Banca Examinadora do Concurso, cuja relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
12.9. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, e, subsidiariamente divulgado nos
endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.
br.
12.10. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis
para os candidatos na ACADEPOL até a data da homologação deste
concurso.
12.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso
14. Do Provimento Do Cargo – Nomeação
14.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final,
a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas
ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao
prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais
pertinentes.
14.1.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado
em ordem decrescente de pontuação, será nomeado observada a estrita
ordem de classificação. A cada dez nomeações na carreira, uma será
destinada a candidato aprovado na lista de portadores de deficiência,
observada sua classificação nesta concorrência.
14.1.1.1. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como
portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo
de vagas estabelecido neste edital para o cargo de aprovação do candidato portador de deficiência, observado o limite de vagas reservadas
conforme dispõe a Lei nº 11.867/95.
14.1.2. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público
regido pelo presente Edital submetem-se à publicação de ato de nomeação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas
Gerais.
14.2. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no
cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação,
e nomeado na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do
sexo masculino, também, com as militares.
d) Ter concluído o Curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada do diploma ou certidão expedida por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, na data da posse.
Minas Gerais - Caderno 1
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
f) Gozar de direitos políticos.
14.3. A nomeação do candidato ao cargo de Investigador De Polícia
fica condicionada:
14.3.1. Ao atendimento das condições e requisitos legais constantes
deste Edital e da legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração Pública.
14.3.2. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas
ofertadas.
15. Posse/Exercício
15.1. Os candidatos aprovados e nomeados serão convocados para
tomarem posse, oportunidade em que deverão apresentar toda a documentação necessária para tal ato.
15.1.1. A documentação necessária será devidamente enumerada no ato
de convocação para a posse.
15.2. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar
129/2013, ser obrigatoriamente matriculado no Curso de Formação
Técnico-Profissional, fazendo jus à percepção do valor correspondente
à remuneração atribuída ao primeiro grau do nível inicial da carreira
para a qual tenha se candidatado.
15.3. O Curso de Formação Técnico-Profissional será desenvolvido
pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
15.4. Após a nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório,
nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 41 da Constituição Federal.
16. Das Disposições Gerais
16.1. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público
somente serão, na forma prevista neste Edital, realizadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
16.2. As provas, testes, avaliações e exames atinentes a todas as etapas
deste concurso serão realizados em Belo Horizonte.
16.2.1. O Curso de Formação Técnico-Profissional a ser desenvolvido
pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais também ocorrerá na
cidade de Belo Horizonte.
16.3. A ausência do candidato a qualquer das etapas implicará a tácita
desistência e a automática exclusão do Concurso Público, considerados
sem efeitos, para todos os fins, os exames que tiverem sido prestados
nas etapas anteriores.
16.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação geral dos candidatos portadores de deficiência.
16.5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02
(dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período (Artigo 37, inciso
III, da Constituição Federal), a contar da data da publicação de sua
homologação.
16.6. De acordo com a legislação processual civil em vigor, o foro da
Comarca de Belo Horizonte é o competente para julgar as demandas
judiciais decorrentes do presente Concurso Público.
16.7. Os casos omissos relativos ao Concurso serão resolvidos pelo
Diretor- Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
16.8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que praticar ato
de incorreção ou descortesia para com quaisquer dos examinadores,
fiscais, autoridades ou funcionários presentes, durante a realização de
qualquer etapa do certame.
16.9. Declarações falsas ou inexatas, em qualquer hipótese e/ou fornecimento de dados, quer sejam aqueles constantes na Ficha de Inscrição
e/ou, Boletim de Informações para efeitos de Investigação Social, bem
como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
16.9.1. O cancelamento e a anulação de todos os atos somente poderão
ocorrer mediante a garantia do princípio do contraditório.
16.10. Informações sobre o presente Concurso Público, não especificadas no presente Edital, podem ser obtidas em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - Rua Oscar Negrão de Lima, nº
200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, ou na FUMARC - Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte.
16.11. Toda a documentação relativa aos candidatos reprovados será
fragmentada mediante elaboração de termo próprio, após 02 (dois) anos
a contar da homologação do Concurso previsto no presente Edital.
16.11.1. Os documentos relativos aos candidatos aprovados e constantes da publicação de homologação serão imediatamente encaminhados
à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, para conhecimentos e providências necessárias à formatação dos demais atos e
registros necessários.
16.12. A Academia de Polícia Civil e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer curso, textos ou apostilas referentes a este concurso público.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 2
dias do mês de abril do ano de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
De Acordo:
Dr. Cylton Brandão da Matta
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Anexo I
Investigador De Polícia
A que se refere o item 5 do Edital 01/2014.
1. Programa De Língua Portuguesa
1.1. Interpretação e compreensão de textos.
1.1.1. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e
dissertativo.
1.1.2. Critérios de textualidade: coerência e coesão.
1.1.3. Recursos de construção textual: fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos.
1.1.4. Gêneros textuais da Redação Oficial.
1.1.4.1. Princípios gerais.
1.1.4.2. Uso dos pronomes de tratamento.
1.1.4.3. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.
1.2. Conhecimentos linguísticos.
1.2.1. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da
língua.
1.2.2. Princípios gerais de leitura e produção de texto. Intertextualidade. Tipos de discurso. Vozes discursivas: citação, paródia, alusão,
paráfrase, epígrafe.
1.2.3. Semântica: construção de sentido; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; denotação e conotação; figuras de
linguagem.
1.2.4. Pontuação e efeitos de sentido.
1.2.5. Sintaxe: oração, período, termos das orações; articulação das
orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal;
regência verbal e nominal.
Bibliografia Sugerida:
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa.
3. ed. São Paulo: Publifolha, 2010.
BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República,
2002. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.
PDF Acesso em março 2014
MINAS GERAIS. Governo do Estado. Manual de Redação Oficial.
Coordenação Luciana Reis de Melo. Belo Horizonte, 2012. Disponível em:
http://www.mg.gov.br/governomg/portal/c/governomg/governo/acoes-do-governo/516363-manual-de-redacao-oficial/5794/5040 Acesso
março/2014.
NICOLA, José de. Gramática da palavra, da frase, do texto. São Paulo:
Scipione, 2010.
SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática completa: teoria e pratica.
São Paulo: Nova Geração, 2011.
2. Programa De Noções De Direito
2.1. Direito: Conceito e Características.
2.1.1. Fontes do Direito
2.1.2. Ramos do Direito
2.2. Princípios do Direito: Norma e Regra
2.3. Direito Privado.
2.3.1. Personalidade jurídica
2.3.2. Capacidade jurídica
2.3.3. Pessoa jurídica
2.3.4. Responsabilidade
2.3.4.1 Fato jurídico
2.3.4.1.1. Negócios jurídicos: erro, dolo, culpa e coação
2.4. Direito Público.
2.4.1. Estado
2.4.2.1. O Estado e seus elementos
2.4.2.2. Finalidade do Estado
2.5. Constituição Federal
2.6. Direitos Fundamentais
2.6.1.1 Direitos Individuais
2.6.1.2. Direitos Coletivos
2.6.1.3. Direitos Sociais
2.7. Direito Administrativo: Fontes e Princípios
2.7.1. Administração pública
2.7.2. Responsabilidade civil do Estado
2.7.3. Poder de Polícia
2.7.4. Agentes Públicos e Serviços Públicos
2.8. Atos Administrativos
2.8.1. Agente, objeto e finalidade.
2.8.2. Controle dos atos administrativos
Bibliografia sugerida:
FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de Direito Administrativo Positivo.
7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 11.
ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2011.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo:
Editora Atlas 2011.
Constituição
da
República
1988- ATUALIZADA.
Federativa
do
Brasil
de
3. Programa De Direitos Humanos
3.1. A Constituição brasileira de 1988.
3.2. A Constituição brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de
Proteção dos Direitos Humanos.
3.3. O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos.
3.4. O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos e a
Redefinição da Cidadania no Brasil.
3.5. A Constituição brasileira de 1988: Dos princípios fundamentais.
3.6. A Constituição brasileira de 1988: Dos Direitos e Garantias
Fundamentais.
3.6.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos.
3.6.2. Dos direitos sociais.
3.6.3. Da nacionalidade.
3.6.4. Dos direitos políticos.
3.6.5. Dos partidos políticos.
Referência Bibliográfica:
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional
Internacional. São Paulo: Saraiva, 2012.
Constituição
da
República
1988- ATUALIZADA.
Federativa
do
Brasil
de
4. Programa De Noções De Medicina Legal
4.1. Perícias e Peritos.
4.1.1. Documentos médico-legais.
4.1.2. Quesitos oficiais.
4.1.3. Perícias médicas.
4.1.4. Legislação sobre perícias médico-legais.
4.2. Traumatologia Médico-legal.
4.2.1. Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico.
4.2.2. Energias de Ordem Mecânica.
4.2.3. Energias de Ordem Química, cáusticos e venenos, embriaguez,
toxicomanias.
4.2.4. Energias de Ordem Física: Efeitos da temperatura, eletricidade,
pressão atmosférica, radiações, luz e som.
4.2.5. Energias de Ordem Físico-Química: Asfixias em geral. Asfixias
em espécie: por gases irrespiráveis, por monóxido de carbono, por
sufocação direta, por sufocação indireta, por afogamento, por enforcamento, por estrangulamento, por esganadura, por soterramento e por
confinamento.