TJMG 25/04/2014 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 25 de Abril de 2014 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
0172003-1
0202314-8
0263552-6
0285041-9
0248935-0
0241650-6
0203165-5
0214408-5
0214792-0
0171059-1
0219691-3
0216758-1
0237745-4
0227245-8
0177854-4
0240641-1
0182126-1
0252286-1
0255102-0
0260850-2
0209946-2
0202193-5
0291919-2
0253513-0
0261647-5
0228325-5
0180379-4
0222686-3
0292460-9
0184728-7
0289935-3
0243602-7
0174986-2
0242859-8
HADSON WINKELSTROTER DA SILVA
JESSIKA SPOSITO BURMANN
JOSE RODOLFO COELHO DA SILVA
LUIZ FELIPE DA SILVA RAMOS
MARCOS JORGE FEITOSA BEZERRA
ROMULO RIBEIRO OLIVEIRA
SAMUEL JARDIM FERREIRA PESSOA
SHEICK ASSIS DOS SANTOS
SILAS THOMAS SILVA CARDOSO
THAMARA QUARESMA SILVA
VANDERLAN ALVES NONATO
WHAGTON JUNIO SOUZA SANTOS
ANA LIDIA ROSA DA SILVA
AYLANNE LUZIA DA SILVEIRA REZENDE DE LIMA
ISRAEL CAVALCANTE DA ROCHA
MARCUS VINICIOS DA SILVA
PAULA PESSOA LUCAS
DOUGLAS DOS SANTOS DE CARVALHO
EVANDRO DA SILVA ALAMINO
JOSE CARLOS SEVERINO JUNIOR
JULIANO COSTA PEREIRA
KLEBERSON MARIO DE SOUZA
LEANDRO FRANCISCO PEREIRA
LILIAN APARECIDA GARCIA TAVARES
LORRIENE FERREIRA SANTOS
MARCO AURELIO FERREIRA DE OLIVEIRA
RENATA DINIZ CAMPOS ARNAUT
ROSEANE APARECIDA SILVA
ELAINE APARECIDA ALVES
ELISANGELA APARECIDA BARBOSA
FLAVIANA ROSA BERNARDES
GRAZIELE DE FATIMA ALEXANDRE
LEA CRISTINA DOS SANTOS DIAS
PATRICIA RIBEIRO DE FREITAS
Secretaria de
Estado de Saúde
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Teófilo Otoni 15ª RISP
Unaí 16ª RISP
Unaí 16ª RISP
Unaí 16ª RISP
Unaí 16ª RISP
Unaí 16ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Pouso Alegre 17ª RISP
Poços de Caldas 18ª RISP
Poços de Caldas 18ª RISP
Poços de Caldas 18ª RISP
Poços de Caldas 18ª RISP
Poços de Caldas 18ª RISP
Poços de Caldas 18ª RISP
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE
ALIMENTOS SRS/POUSO ALEGRE Nº 02/2014
4. Os candidatos às RISPs de Contagem - 2ª, Lavras - 6ª, Divinópolis - 7ª, Ipatinga - 12ª, Barbacena - 13ª e Curvelo - 14ª, tendo em vista que o Curso
de Formação Técnico-Profissional para as respectivas RISPs se iniciaram em 20/03/14, com término previsto para 02/05/14, serão realocados conforme quadro a seguir:
RISP de Inscrição
2ª RISP – Contagem
7ª RISP – Divinópolis
14ª RISP – Curvelo
12ª RISP – Ipatinga
6ª RISP – Lavras
RISP CFTP
Município CFTP
1ª RISP
8ª RISP
17ª RISP
Belo Horizonte
Governador Valadares
Pouso Alegre
5. Os candidatos das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª RISPs participarão do CFTP em suas respectivas RISPs, conforme o item 15.1
do Edital de Abertura.
6. Os candidatos convocados para a sexta etapa deverão comparecer às 07:00 horas do dia 05 de maio de 2014, segunda-feira, conforme distribuição
das turmas a ser divulgada no site do IBFC, nos endereços já disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, trajando uniforme conforme
prevê o Art 4º do Regulamento do CFTP e portando documento de identidade em perfeitas condições, de forma a permitir a sua identificação.
7. O 2º Grupamento do Curso de Formação Técnico-Profissional terá início em 05 de maio de 2014, com término previsto para 12 de junho de
2014.
8. O 1º Grupamento do Curso de Formação Técnico-Profissional, iniciado em 20 de março de 2014, será finalizado em 02 de maio de 2014.
9. Permanece inalterada a convocação dos candidatos relacionados nas listagens Resultado 5ª Etapa – Ordem de Classificação e Resultado 5ª Etapa
– Ordem Alfabética, divulgadas no endereço eletrônico www.ibfc.org.br na data de 18/03/2014.
24 549667 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros23/04/2014
Dr. Marcos Antônio Couto(LGQJ)
10221/3 Claydeson Alves Souza - Curvelo
15587/6 Glauber Brini do Vale - Belo Horizonte
15625/5 Carmilton Francisco das Almas - Teófilo Otoni
15577/0 Fernando Batista Jaqueira - Belo Horizonte
13540/2 Geranderson da Silva Alves - Belo Horizonte (EMG)
13248/0 Clayton Leopoldina Assalim - Tres Pontas (EMG)
14586/6 José Antônio Mariano - Oliveira (EMG)
15366/0 Sérgio Ribas - Boa Esperança (EMG)
Dr. Raphael Rocha Lafetá (KBBG)
14770/1 Paulo Ataide Gabriel - Belo Horizonte
15582/4 Ronan Daniel Damasceno Ramos - Belo Horizonte
15574/1 Fernando Dias Moreira - Belo Horizonte
15598/8 Rafael Alves - Muriaé
15822/5 Wagner de Souza Carvalho - Juiz de Fora
15590/7 Thales Lindernbergue Rocha Braulino - Guanhaes
15583/0 Raphael Campos de Moura - Belo Horizonte
15580/1 Flávio Rodrigues de Azevedo - Belo Horizonte (MVA)
Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(EMG)
14565/9 Valdeir Gonçalves Dutra - Teófilo Otoni
14532/3 Dilerman de Brito - Boa Esperança
14612/7 Aldeir Raimundo de Oliveira - Raul Soares
12418/9 Rodrigo Pereira da Silva - Curvelo
14004/7 Luciano Mauricio de Vasconcelos - Belo Horizonte
14392/7 Marcio dos Santos - Belo Horizonte
14587/2 Wanderley de Souza - Raul Soares
06557/5 Jorge Luiz Romualdo - Belo Horizonte
Belo Horizonte, 23deabrilde 2014
Responsável: Silvio Batistada Cruz
24 549640 - 1
ATA Nº 3876
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e três dias do mes de abril do ano de dois mil e quatorze, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3876ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Francisco Nogueira Machadoe dos Conselheiros, Maria
Valeria Valle da Siqueira, Marcos Antonio do Couto,Mario Konichi
Higuchi Jr,Raphael Rocha Lafeta, Rogério Magalhães Leonardo Batistae o Diretor do Conselho Penitenciario Vicente de Paulo Arantes neste
ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Francisco Nogueira Machado
8440/8 - Dailson Ferreira Silva - Betim - fav. Indulto Dec.7.648/11.
14371/0 - Alex Valentim Cerqueira - BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Vencidos os Conselheiros Maria Valeria, Rogerio Magalhaes e Marcos Antonio.
10046/7 - Agnaldo Batista Rodrigues - Contagem - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
9414/0 - David Eder Soares de Oliveira - Curvelo - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
14364/3 - Elida Marques Pereira dos Santos - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
10164/0 - Fabio Gomes de Souza - Igarape - fav. Indulto Dec.
7.046/09.
10037/8 - Luciano Vitorino de Souza - Contagem - fav. Indulto
Dec.7.648/11.
94111/1 - Marcos Antonio Teixeira dos Santos - Curvelo - fav. Indulto
Dec. 8.172/13.
13596/8 - Vinicius Rodrigues Pereira - BH - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
10058/5 - William Jesus de Catro - Contagem - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
Dr ª. Maria Valeria Valle da Siqueira
79093/9 – Edson Henrique – São Gonçalo do Sapucaí - fav. Indulto
Dec. 7.873/12. Vencidos os conselheiros Mario Konichi, Francisco
Nogueira e Raphael Lafeta.
5535/8 - Joao Calixto de Souza Filho - Contagem - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
98261/7 - Roseli Carvalho Cunha - BH - fav. Indulto Dec. 7.046/09.
Dr. Marcos Antonio do Couto
14048/4 - Allisson Cristiano da Silva - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
14959/7 - Carlos Alberto Jose Soares - Francisco Sa - fav. Comutacao
dos crimes nao impeditivos praticados ate 2010.
13619/8 - Carlos Henrique de Andrade Leite - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
14615/6 - Fabiano de Padua Malaquias - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
13623/5 - Hebert Francis Silva Diniz - BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Vencido os Conselheiros Mario Konichi e Raphael Lafeta.
10079/2 - Nilton dos Santos - Betim - fav. Indulto Dec.7.648/11.
14052/1 - Walisson Ricardo da Silva - BH - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
08633/0 -Zabdi Santana Junior - BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Dr. Mario Konichi Higuchi Jr.
14807/2 -Adan Henrrique Batista de Souza - BH- fav. Indulto Dec.
8.172/13.
12961/4 - Alan Patrick Campos - Sao Lourenco - pelo indeferido de
qualquer benefício.
13566/1- Carlos Alexandre Silva - BH - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
14803/7 - Erica Rodrigues Dos Santos - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
8911/0 - Ezequiel Rodrigues Teixeira - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
14786/5 - Flaviano Fernandes Matias Jesus Perpetuo - BH- fav. Indulto
Dec. 8.172/13.
14780/7 - Gustavo Theodoro Pinheiro -BH- fav. Indulto Dec.
8.172/13.
11473/6 - Michelle Chayene Pereira Venancio -Betim - fav. Indulto
Dec.7.648/11.
10993/6 - Marcelo Augusto da Silva - Santa Luzia - fav. Indulto
Dec.7.648/11.Vencido o Conselheiro Raphael Lafeta.
13420/7 - Marcelo Marques Pereira Junior - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
14808/9 - Robson Pereira de Andrade - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
13546/0 - Valdeci Fernandes de Oliveira - BH- fav. Indulto Dec.7.648/11
em relação ao crime nao impeditivo.
Dr. Raphael Rocha Lafeta
14512/4 - Aleckson da Silva Bento - Sabara - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
12969/5 - Antonio Basilio Jaques - Sao Joao Del-Rei - fav. Indulto
Dec.7.648/11.
14398/5 - Clayton de Oliveira Braga - BH - pelo indeferido de qualquer
benefício em 2011, fav. Comutacao Dec.7.046/09, 7.420/10, 7.873/12.
fav. Indulto Dec.8.172/13.
14627/4 - Heberte Bruno da Silva - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
11557/5 - Maria de Fatima Ventura da Silva - Contagem - fav. Indulto
Dec. 7.873/12.
14361/4 - Marilene de Souza - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
14396/2 - Paulo Felicio - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
Dr. Rogério Magalhães Leonardo Batista
10073/4 - Carlos Alexandre Gonzaga de Siqueira - Jaboticatubas - fav.
Indulto Dec.8.172/13.
11042/5 - Guimel Tavares - Manhumirim - fav. Indulto Dec.8.172/13.
11339/8 - Gilson Antonio da Silva - Contagem - fav. Indulto
Dec.8.172/13.
11324/0 - Jaime Campos da Silva - Formiga - fav. Indulto Dec.8.172/13
para o crime nao impeditivo.
11553/0 - Jose Carlos Souto - Contagem - fav. Indulto Dec.7.648/11.
09692/0 - Julio Cesar Silva Geremias - BH - fav. Indulto
Dec.8.172/13.
09416/3 - Leandro Ferreira Rodrigues - Ipatinga - pelo indeferido de
qualquer benefício em 2013.
10072/8 -Marcos Laureano de Oliveira -Contagem - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
10233/1 - Igor Misael - Lavras - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
11845/0 - Marcos Pereira Lopes - BH - fav. Indulto Dec.7.648/11.
11336/9 – Nilton Victor – BH - fav. Comutação Dec. 7.648/11,
7.873/12.
10061/6 – Tarcisio Ordones Cardoso – Ipatinga - fav. Comutação Dec.
7.873/12. 8.172/13.
13030/4 -Wanderley Roza Pereira - Betim - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
13773/7 - Washington Luiz Martins - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
24 549644 - 1
Empresa: FISIONUTRY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ: 10.392.729/0001-04
ENDEREÇO: Rua Benedicto Lopes Buono, nº 29 – Bairro Jardim São
Bento – Poços de Caldas - MG
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/Pouso Alegre nº. 04/2014
INFRAÇÕES:o produto Suplemento Protéico para Atletas Fisio Whey
Concentrado NO2, marca: Fisio Whey, data de fabricação: 05/04/2013,
data de validade 05/04/15, lote: 00660413 sujeito ao controle sanitário - descumprir lei, norma ou regulamento quanto a adição/uso de
“adoçante” (sacarina com ciclamato – declarado no rótulo na lista de
ingredientes) não previsto para esta categoria de alimento contrariando
Resolução RDC nº 18/08/ANVISA não atendendo o Padrão de Identidade e Qualidade, rotular contrariando o item 3.1.a da Resolução RDC
nº. 259/02/ANVISA quanto a ausência da declaração do ingrediente
“amido de milho” ingrediente este detectado no ensaio laboratorial e
quanto ao fato da divergência encontrada entre o valor dos carboidratos
declarado no rótulo e o valor encontrado no ensaio laboratorial podendo
causar confusão, erro ou engano ao consumidor quanto a verdadeira
composição do produto, contrariando ainda o item 3.1.a da Resolução
RDC 259/2002/ANVISA e Decreto-Lei 986/69 Art. 11 § 1º com o uso
da expressão “100% Whey Protein” – expressão esta que pode causar
erro, confusão ou engano ao consumidor por estar em língua estrangeira e sem tradução para o idioma oficial do país e por conter outros
ingredientes além da proteína na lista de ingredientes, contrariar o item
6.2.2 da Resolução RDC 259/2002/ANVISA por não utilizar a expressão “ingredientes:” ou “ingr.:” antes da lista de ingredientes, contrariar
a Port. 540/97/SVS/MS quanto a declaração “sabor” que não está prevista; contrariar o item 3.7 Portaria nº 157/02/Inmetro quanto ao uso
da expressão 1000g - a Portaria prevê o uso da expressão Kg quando
a massa é maior ou igual a 1000 gramas, contrariando a Resolução
RDC 360/03/Anvisa – item 3.4.2 quanto ao uso da unidade “mg” para
gorduras saturadas, item 3.4.3.1 quanto a ausência da cifra decimal na
declaração das gorduras totais e quanto a declaração dos carboidratos
com duas cifras decimais e item 3.4.4.2 quanto ao cálculo incorreto do
% VD das gorduras saturadas e do sódio, conforme comprovado pelo
Laudo de Análise nº.5285.01/2013 emitido pela Fundação Ezequiel
Dias – FUNED em 19/12/2013.
DECISÃO:MULTA: no valor de 5.000 UFEMG’s (cinco mil Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser recolhida para o Fundo de
Saúde do Estado (art. 101 da Lei 13.317/99)
PENALIDADE CUMPRIDA.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
POUSO ALEGRE, 24 de abril de 2014.
Rita Pucci
Coordenadora de Vigilância Sanitária
SRS/Pouso Alegre
24 548984 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.792,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) sediado no município de Santa Luzia e da outras
providencias.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM nº 1.652, de 15 de setembro de 2005, que habilita o
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) sediado no município
de Santa Luzia a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal;
- a Portaria GM nº 118, de 19 de janeiro de 2006, que habilita o Centro
de Especialidades Odontológicas (CEO) sediado no município de Santa
Luzia a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio do serviço
especializado de saúde bucal;
- a Portaria/GM nº 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece critérios,
normas e requisitos para seu credenciamento;
- a Portaria GM nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS nº 138, de 15 de fevereiro de 2005, que aprova
a implantação e habilitação dos Centros Especializados em Odontologia e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 407, de 22 de novembro de 2007, que
institui a Rede Estadual de Saúde Bucal e define os critérios, normas e
requisitos para a implantação e credenciamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) em Minas Gerais;
- o Relatório da Auditoria n° 200/2013 realizada no período de 29 de
abril de 2013 a 29 de maio de 2013 no município de Santa Luzia pelo
Núcleo Macro de Auditoria Assistencial da Superintendência Regional
de Saúde de Belo Horizonte/SES-MG, que conforme as inconformidades citadas nas constatações nº 264800, 264804, 264806 e 264807 recomenda o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), CNES 2164418, sediado no referido município;
- o Relatório da Auditoria n° 200/2013 realizada no período de 29 de
abril de 2013 a 29 de maio de 2013 no município de Santa Luzia pelo
Núcleo Macro de Auditoria Assistencial da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/SES-MG, que conforme as inconformidades citadas na constatação nº 264800 recomenda a suspensão do
repasse federal de custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), CNES 2164418, sediado no referido município, com
efeitos a partir de março de 2012; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o descredenciamento do Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO) inscrito no CNES 2164418, sediado no município de Santa Luzia, a partir da data de publicação desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
24 549095 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.285, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Prorroga automaticamente os Termos de Compromisso celebrados com
fundamento na Resolução SES/MG nº 3.732, de 15 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.811, de 16 de abril de 2014, que
aprova a prorrogação automática dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.450, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para
os municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir
e Educar – Ano 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada automaticamente a vigência dos Termos de
Compromisso dos municípios contemplados pela Resolução SES/MG
nº 3.732, de 15 de maio de 2013 até 31 de maio de 2015, conforme
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.285, DE 16 DE
ABRIL DE 2014.
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
24 549118 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado sob o
nº de SIGED 3566-1321-2014 referente a servidora RAQUEL FERNANDES COSTA, MASP. 914349-6 e determina providenciar os descontos devidos na forma da lei.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4294, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Divulga as metas de cada beneficiário para os indicadores previstos
nos Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro
de 2014, para fins de concessão de incentivo financeiro do Programa
Estruturador Saúde em Casa para os exercícios de 2014 a 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
Programa Estruturador Saúde em Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar as metas de cada beneficiário para os indicadores previstos nos Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014, para fins de concessão de incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa para os exercícios de 2014 a 2016.
§1º As metas informadas no Anexo Único desta Resolução foram pactuadas nas reuniões da Comissão Intergestores Regional (CIR) ou via
ad referendum e alcançam seis apurações quadrimestrais, referentes a
maio/2014, setembro/2014, janeiro/2015, maio/2015, setembro/2015 e
janeiro/2016.
§2º Não se encontram publicadas as metas relativas aos indicadores
“Percentual de utilização do Protocolo de Manchester pelas equipes de
saúde” e “Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente em crianças menores de 1 ano de idade”, tendo em vista seu
caráter universal, bem como sua divulgação no art. 19 da Resolução
SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014.
Art.2º Nos casos em que o beneficiário não realizou a pactuação de
metas para parte ou para a totalidade dos indicadores na reunião da
CIR ou via ad referendum, valerá a meta proposta pelo Estado para
o respectivo município, considerando o estudo elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde, independentemente do motivo da ausência
de pactuação.
Parágrafo único. A meta dos municípios referenciados no caput deste
artigo se encontram publicadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º A formalização das metas para cada indicador será feita
mediante a assinatura de Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Parágrafo único. O beneficiário deverá acompanhar a disponibilização
do termo no sistema e realizar a assinatura dentro dos prazos a serem
informados para permitir a realização regular da apuração de maio de
2014.
Art. 4º Esta Resolução SES/MG entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4294, DE 24 DE
ABRIL DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br)
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 372964-7, Claudia
Marina de Fatima, a partir de 22/04/2014; Masp. 377136-7, Iraci Borges Ferreira Duarte, a partir de 15/04/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 384463-6, Ana Lúcia de Macêdo, a partir de 15/04/2014.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0264422-7 – Luzimar Rosa Abrão Dib Ishimura,
publicado em 01/03/2014: onde se lê 03 meses a partir 17/03/2014,
referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 17/03/2014 referente ao 3º quinquênio; Masp 0210157-4 Lúcia Mara de Souza, publicado em 13/03/2009, onde se lê 01 mês (es) referente ao 2º quinquênio,
a partir de 01/04/2009, leia-se 01 mês referente ao 3º quinquênio a partir de 01/04/2009 conforme instrução de serviço 01/06.
Masp 0914074-0 Teresinha da Conceição Cabral, publicado em
13/03/2008, onde se lê 01 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/04/2008, leia-se 01 mês referente ao 4º quinquênio a partir
de 01/04/2008 conforme instrução de serviço 01/06; Masp 0913359-6
Nilda Tania Mari da Silva, publicado em 25/01/2005, onde se lê 03
meses (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/02/2005, leia-se
03 meses referente aos 3º e 4º quinquênios a partir de 01/02/2005, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0272951-5, Maria de Fatima Pereira Batista, por 1
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 18/03/2014; Masp
0347787-4, Alberto Luzia de Aguilar, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 25/03/2014; Masp 0362092-9, Rozelene Heringer de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
07/04/2014; Masp 0904393-6, Juliana Marques Caldeira Borges, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/04/2014; Masp
0913155-8, Aroldo Starling Freitas, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 02/05/2014; Masp 0919767-4, Maria Doroteia
Calasans Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 14/03/2014; Masp 0922100-3, Carlos de Gonzaga, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/04/2014.
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