TJMG 28/05/2014 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
6347470
3176161
1795723
8329294
7496094
5431432
2208999
2145746
1909001
1399005
10516623
4859740
8216467
8409807
6361927
8471849
5816970
2662872
1914167
2154219
1273135
3081817
1605377
1680982
350967
3500147
9601303
9767039
1065317
3415254
7433170
4512422
11575628
11610557
5589387
5933270
5497409
5242615
6088702
9309857
9392218
2655157
3266962
2532307
8200560
2776631
3350279
4849311
5855077
8519480
2295699
6837926
6955504
2448231
3579489
2843753
10516888
2421212
3014925
5753553
1515824
5933247
6230601
2843282
7336647
3102068
2449155
9378464
9748278
2309292
2170314
3436474
2986552
2550754
8215899
2483576
5379854
2820082
8557423
1622141
2082881
5381983
5321930
8503799
8231581
3086535
1100106
763664
654905
ESMERALDA EVANGELISTA DA SILVA SOARES
MARGARETH DA CABECA CORREA DE SOUZA
SUELI DA COSTA PEDROSA
MARIA DE LOURDES SOUSA RODRIGUES
SOLANGE EMILIO DE FIGUEIREDO
MARIA DAS GRACAS GUIMARAES COELHO
LOETITIA DE FREITAS CARDOSO
MARIA HELENA RESENDE
MARTA BEATRIZ VIEIRA CAMPOS
NILSE GOUVEA PASSOS
MARIA DAS DORES DIAS OLIVEIRA
CLEUSA MARIA MIRANDA
CARLOS ROBERTO BENTO
LAZARO SEBASTIAO DE SOUZA
FRANCISCA GONCALVES SILVA
JOSE FERREIRA FREIRE
MARIA JOSE CARDOSO MAIA
TANIA RAIMUNDA FERREIRA
VALDETE VENTUROTE BASTOS
TEREZINHA SOARES DE FREITAS
MARIA LUNA TERRA PIRES
DIVINA MENDES OLIVEIRA DO CARMO
SANDRA MARIA SOUZA SANTOS
VERA LUCIA MONTEIRO ROCHA
ILKA SOARES TEIXEIRA
MARIA MARTHA SOARES DE SOUZA
MARCIA GOMES VILERO
MARIA HELENA FRANCO LIMA
TERESINHA CARLETTI
ABIGAIL DOS ANJOS FERREIRA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ALVARINA DA CONCEICAO FERREIRA
ROSEMERE
APARECIDA
DE
OLIVEIRA
DAMASCENO
LUCIANA DA CONCEICAO PIMENTA
SOLANGE HELENA DA COSTA
MARINA SOARES RODRIGUES LIMA
MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA
MARIA DA CONCEICAO FARIA
ANA MARIA PORTO
DAGMA DINIZ ROCHA PINTO
MARIA DE JESUS LOPES DE AZEVEDO
VIRGINIA PARENTONI DE AMORIM CARLI
ADALEIA DE FIGUEIREDO DANTAS
CONCEICAO RODRIGUES
ARLINDA MAGALHAES
ZILDENY FRANCO DA SILVEIRA MARQUES
CLAUDIA GONCALVES COELHO
DORALICE REZENDE DE ALMEIDA
MARGARET ANNE DE BRITO
RITA DAS GRACAS FAGUNDES VILELA
MARILIA CANCADO DE BRITO SILVA
IRENE MENDES DE CARVALHO
MARIA JOSE RIBEIRO
MARIA DELZIZA LEAO FERNANDES FERREIRA
IVONE GRACIANO LEITE CORDEIRO
MAZARINA GAMA PEREIRA
SANDRA MARCIA RAPOSO FIDELIS
MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
ALTAIR CUSTODIA DE OLIVEIRA
VALDELICIA PEREIRA LOPO E SILVA
HUMBERTO DE SOUZA LIMA PEREIRA
MANOELITA GOMES MOURA
LUCY DE ALMEIDA RODRIGUES
MARIA JOANA SILVA JORDAO
MARIA DAS GRACAS JACINTO PEREIRA
MARIA AUXILIADORA SANTOS
ANGELA MARIA LACERDA REIS
DJANIRA MARIA BARBOSA DE SA
IRACI CORDEIRO FELIPE
ALBA DIDIER DE FREITAS PEREIRA
JACY RODRIGUES MOREIRA
IZABEL SILVA SANTOS
ELEUSA DE SOUSA SILVA
MARIA DAYSE GONCALVES OLIVEIRA
MARISA BLANCA DA MATTA
MARIANIZA ALMEIDA DE SOUSA
VILMA ROSA DE LIMA
MARIA CESARIA CAETANO OLIVEIRA SILVA
MARIA DAS DORES ALVES CAMPOS
ELIZABETH RIBEIRO FERREIRA
GERALDA DE PAULA VIEIRA
JARCI MARIA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA CORREA
JOELMA MESSIAS ANTUNES OLIVEIRA
MARIA TAZIRA SOARES NUNES SILVA
LAZARA ODETE MARQUES CARDOSO
ILCA MARIA DE MENESES NEVES
MARIA DE FATIMA REIS BORGES
MARIA INES AXCHAR MORATO
9295148 SEBASTIAO DE ALMEIDA FERNANDES
9297326 MARIA APARECIDA ACACIO
578237
3766235
9194101
3864949
683516
779678
3818077
224394
10339505
JOSE RIBEIRO FILHO
LUIZ MACHADO MAGNINO
MARIA CLARETE RODRIGUES SOARES
MARIA JOSE MELLO PESSOA
ALEXANDRINA DE SOUZA SANTOS
ZOA MARIA TEIXEIRA
MARILIA MACEDO PEREIRA
ELZA LIMA
MARIA JOSE DE FATIMA LEAL DIAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DO TURISMO E ESPORTES
UEMG - UNIV. EST. DE MINAS GERAIS
UEMG - UNIV. EST. DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 28 de maio de 2014.
SORAYA DE FÁTIMA MOURTHÉ MARQUES LAGE
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de Gestão de PessoasSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão
27 563286 - 1
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE CUPACIONAL/SEPLAG
Fica homologado, nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto nº 39.032/97, o presente Laudo Ambiental Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –,
cujo extrato segue anexo, realizado pela Diretoria de Saúde Ocupacional desta Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional,
relativo a levantamento ambiental para os locais, cargos e funções abaixo discriminados, cuja conclusão foi pela constatação e caracterização de
insalubridade ou periculosidade, de acordo com as atividades executadas pelos servidores. O servidor sujeito a mais de uma das condições previstas
neste extrato optará pelo adicional correspondente a uma delas, vedada, sob qualquer hipótese, a acumulação dos adicionais. O adicional de remuneração será calculado nos termos do art. 13 da Lei nº 10.745/92 combinado com o art. 21 da Lei Delegada nº 38/97. Fica o Instituto Mineiro de
Agropecuária responsável por informar a esta Superintendência alterações ocorridas no ambiente ou condição de trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os efeitos legais decorrentes desta aprovação iniciar-se-ão a partir da publicação de relação nominal no Órgão Oficial do
Estado, pelo Dirigente da Entidade, nos termos do art. 7º do Decreto 39.032/97. Fica revogado o laudo ambiental publicado em 27/11/2008. Ronaldo
Lopes Viana, Engenheiro de Segurança do Trabalho – Ivone Polizzi, Diretora Central de Saúde Ocupacional – Mirelle Queiroz Gonçalves, Diretora
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
UNIDADE: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO NEVES - EDIFICIO GERAIS 10° ANDAR
CIDADE: BELO HORIZONTE
LOCAL: GERÊNCIA DE DEFESA SANITARIA VEGETAL
CARGO/FUNÇÃO
CONCLUSÃO
GRAU
Fiscal Agropecuário / Engenheiro Agrônomo
Insalubre
MÉDIO
LOCAL: GERÊNCIA DE INSPEÇÃO DE PRUDUTOS
CARGO/FUNÇÃO
CONCLUSÃO
GRAU
Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário.
Insalubre
MÉDIO
quarta-feira, 28 de Maio de 2014 – 5
LOCAL: GERÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
CARGO/FUNÇÃO
CONCLUSÃO
GRAU
Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário
Insalubre
MÉDIO
Fiscal Assistente Agropecuário / Técnico Agrícola
Insalubre
MÉDIO
LOCAL: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E APOIO AGROINDUSTRIA FAMILIAR
CARGO/FUNÇÃO
CONCLUSÃO
GRAU
Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário.
Insalubre
MÉDIO
Fiscal Agropecuário / Engenheiro Agrônomo
Insalubre
MÉDIO
Fiscal Agropecuário / Farmacêutico - Bioquímico
Insalubre
MÉDIO
LOCAL: GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CONCLUSÃO
GRAU
Fiscal agropecuário / Biólogo
Insalubre
MÉDIO
Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário
Insalubre
MÉDIO
Fiscal Agropecuário / Engenheiro Agrônomo.
Insalubre
MÉDIO
27 563317 - 1
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
Fica homologada, nos termos do § 2º do art .6º do Decreto nº 39 .032/97, a presente complementação do Laudo Ambiental da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, cujo extrato segue anexo, realizado pelo Setor de Saúde Ocupacional da HEMOMINAS, sob acompanhamento e fiscalização da Diretoria Central de Saúde Ocupacional desta Superintendência, relativo a levantamento ambiental
para os locais, cargos e funções abaixo discriminados, cuja conclusão foi pela constatação e caracterização de insalubridade ou periculosidade, de
acordo com as atividades executadas pelos servidores. O servidor sujeito a mais de uma das condições previstas neste extrato optará pela gratificação
correspondente a uma delas, vedada, sob qualquer hipótese, a acumulação das gratificações. A Gratificação por Risco à Saúde – GRS será calculada
com base no art. 1º da Lei nº 20518/12 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12. Fica a HEMOMINAS responsável por informar a esta Superintendência alterações ocorridas no ambiente ou condição de trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os efeitos legais decorrentes desta
aprovação iniciar-se-ão a partir da publicação de relação nominal no Órgão Oficial do Estado, pelo Dirigente da Entidade, nos termos do art.7º do
Decreto 39.032/97. Fica mantido o laudo da Hemominas publicado em 09/06/2011. Ronaldo Lopes Viana, Engenheiro de Segurança do Trabalho
– Ivone Polizzi, Diretora Central de Saúde Ocupacional – Mirelle Queiroz Gonçalves, Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional.
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
UNIDADE: Administração Central - ADC
SETOR: NAT
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Laboratório do NAT
ANHH
Biomédico
Grau Médio
SETOR: Central de Imuno-Hematologia
Insalubridade
(art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Laboratório de Imuno-Hematologia
ANHH
Biomédico
Grau Médio
UNIDADE: Unidade de Coleta do Hospital Julia Kubitscheck
SETOR: Fracionamento
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Sala do Fracionamento
ANHH
Biomédico
Grau Médio
UNIDADE: Hemonúcleo de Ituiutaba
SETOR: Prova Cruzada/ Distribuição
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Sala da Prova Cruzada/ Distribuição
ANHH
Biomédico
Grau Médio
UNIDADE: Hemocentro Regional de Montes Claros
SETOR: Prova Cruzada/ Distribuição
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Sala da Prova Cruzada / Distribuição
ANHH
Biomédico
Grau Médio
UNIDADE: Hemocentro Regional de Pouso Alegre
SETOR: Prova Cruzada/ Distribuição
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Sala da Prova Cruzada / Distribuição
ANHH
Biomédico
Grau Médio
UNIDADE: Hemocentro Regional de Uberaba
SETOR: Controle de Qualidade
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Laboratório de Controle de Qualidade
ANHH
Biomédico
Grau Médio
SETOR: Coagulação
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Laboratório de Coagulação
ANHH
Biomédico
Grau Médio
UNIDADE: Hemocentro Regional de Uberaba
SETOR: Controle de Qualidade
SETOR: Sorologia
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Laboratório de Sorologia
ANHH
Biomédico
Grau Médio
SETOR: Distribuição
Insalubridade (art. 13 da Lei 10.745/92
Local
Cargo
Função
c/c art. 21 da Lei delegada 38/97)
Laboratório de Distribuição
ANHH
Biomédico
Grau Médio
27 563315 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG n.º 38, de 26 de maio de 2014.
Designa a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, diante
de irregularidades em Convênios do Programa de Mobilização de
Comunidades - PMC, celebrados entre Entidades Comunitárias e a
extinta Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
– SEPLAN.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº.
102, de 2008 e Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais – TCE/MG,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurada a Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário, em face da
ausência de prestação de contas dos seguintes convênios:
I - Convênio n.º 792/97, celebrado com a Associação Comunitária das
Mulheres de Juvenília, CNPJ 00.868.748/0001-00, em 24/06/1998,
conforme recomendado pela Diretoria de Prestação de Contas, em
18/11/2013, por meio da NOTA TÉCNICA N.º 04/2013/DPC/SPGF/
SEPLAG;
II - Convênio n.º 854/97, celebrado com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Brejão, CNPJ. 01.250.734/0001-91, em
24/06/1998, conforme recomendado pela Diretoria de Prestação de
Contas, em 18/11/2013, por meio da NOTA TÉCNICA N.º 06/2013/
DPC/SPGF/SEPLAG;
III - Convênio n.º 1102/98, celebrado com a Associação Beneficente
Teixeirense, CNPJ 26.141.275/0001-39, em 24/06/1998, conforme
recomendado pela Diretoria de Prestação de Contas, em 18/11/2013,
por meio da NOTA TÉCNICA N.º 05/2013/DPC/SPGF/SEPLAG.
Parágrafo Único. A Tomada de Contas Especial, disposta nocaputdo
art. 1º e incisos, será processada pela servidora Viviane Afonso, Masp
1.050.638-4, a qual exercerá a função de Tomadora de Contas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga a Resolução Seplag nº 115, de 9 de dezembro 2013.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
26 563019 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG n.º 37, de 26 de maio de 2014.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, para a prática de atos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da
Instrução Normativa n.º 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, a competência para instaurar o procedimento de Tomada de Contas Especial, no âmbito desta Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
26 563017 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG n.º 39, de 26 de maio de 2014.
Designa Tomadores de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, nos Convênios que menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 93, § 1º, inc. III, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar
nº 102/2008 e na Instrução Normativa nº 03/2013, de 27/02/2013, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG,
RESOLVE:
Art. 1º. Designa os servidoresinfraelencados para o exercício das funções de Tomadores de Contas Especial:
- Webert Meireles Pacheco – MASP: 1083931-4; e,
- Luciene Ribeiro Soares – MASP: 1014088-7.
Art. 2º. Os Tomadores de Contas Especial têm como competência apurar os fatos, identificar os responsáveis, bem como quantificar o dano
ao erário, nos processos instaurados sob Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas
Gerais – SEPLAG/MG, nos Processos ora elencados:
I - Convênio n.º 839/97, celebrado com o Clube Umburatibense de
Mães Cristãs, CNPJ 73.719.577/0001-21, em 04/09/1997,conforme
recomendado pela Diretoria de Prestação de Contas, em 14/04/2014,
por meio da NOTA TÉCNICA N.º 09/2014/DPC/SPGF/SEPLAG;
II - Convênio n.º 579/96, celebrado com Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Capela dos Mangues, CNPJ. 74.037.714/0001-00, em
24/06/1998, conforme recomendado pela Diretoria de Prestação de
Contas, em 25/04/2014, por meio da NOTA TÉCNICA N.º 10/2014/
DPC/SPGF/SEPLAG;
Art. 3º. Os Tomadores de Contas Especial ficam, desde logo, autorizados à prática de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria, assim como
os órgãos/entidades intervenientes nos termos de convênios, prestar a
colaboração necessária que lhe for requerida.
Parágrafo Único – Os Tomadores de Contas Especial poderão, quando
necessário, requisitar servidores e/ou funcionários da Coordenadoria
Regional desta Secretaria, para assessorar no desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução Seplag nº 57, de 22 de junho de
2013.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
26 563024 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, prorroga a disposição à Secretaria de Desenvolvimento Regional
e Política Urbana de Minas Gerais, da servidora LAURENFERNANDES DE SIQUEIRA, MASP 752830/0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no período de 1º/1/2014 a 31/12/2014,
com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
prorroga a disposição à Secretaria de Estado de Governo de Minas
Gerais, dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental