TJMG 26/09/2014 / Doc. / 67 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 969, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Antônio Ricardo De Araújo SOUZA, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.023405535-89, categoria
“A” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 07/04/2010, por volta de
22h40min, conduzia o veículo automotor motocicleta Honda Fan, de
placa HFY-6521, no cruzamento das Ruas Mato Grosso com Tamoios,
no centro desta Capital, quando foi surpreendido sob influência de
álcool na proporção de 16,02 dg de álcool por litro de sangue, incorrendo em crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no Processo 024.10.147840-2, à
suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
18/02/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 970, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Braz Rosembarque, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 030767961-04, categoria “AD” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 31/01/2010, às 20h28min, conduzia um veículo automotor em via pública, na MGT 482, KM 01, zona rural de
Espera Feliz, quando foi surpreendido estando sob influência de álcool
em concentração acima da permitida em lei, incorrendo em crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Espera Feliz, no Processo 0242.10.001580-7, à suspensão do direito
de dirigir veículo automotor por 01 (um) mês;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
21/01/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 971, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Bruno Aguiar Lima, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº.022649723-72, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 01/12/2011, por volta das 8h43min, conduzia
o veículo automotor Fiat/Prêmio, de placas MPW-6520, na Avenida
Itaituba, nas proximidades do nº.265, Bairro Boa Vista, nesta Capital,
quando veio a colidir com a motocicleta de placa HBY-4476, conduzida pela vítima Maurício de Oliveira Júnior, evadindo-se do local sem
prestar socorro, foi abordado pela Polícia sob influência de álcool em
concentração superior a permitida em lei, incorreu em crime previsto
no arts. 304 e 306, ambos da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo nº.0024.11.323230-0, à
suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 03 (três) meses;
Considerando que o Acórdão transitou em julgado em 06/05/2014, permanecendo a penalidade imposta pelo Juízo de 1ºGrau;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 972, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Alberto Ferreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.023570397-44, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 18/02/2012, por volta das 10h58min, na Avenida
Juscelino Kubstcheck, nas proximidades do n.º 2051, bairro Coração
Eucarístico, conduzia o veículo Fiat/Pálio, de placas HCJ-5135, foi surpreendido sob efeito de álcool, em concentração de 0,90 mg de álcool
por litro de ar expelido pelos pulmões, incorrendo em crime previsto no
art. 306 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo
Horizonte, no Processo 0024.12.161046-3, à suspensão do direito de
dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
22/04/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 973, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Agnaldo Alquimim Pinheiro, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 038025529-64, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, no dia 05/02/2011, conduzia o veículo
VW/Parati, de placas GNO-6379, na Rua Pará de Minas, próximo ao n.º
360, bairro Pe. Eustáquio, nesta Capital, quando, adindo com manifesta
imprudência, trafegando em velocidade superior a máxima permitida,
durante a transposição de um trecho em reta, teve seu controle direcional comprometido e atropelou a vítima Warner Kwasnicka Santiago,
que atravessava a rua, causando-lhe lesões que foram a causa de sua
morte, incorrendo em crime previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no Processo
024.11.122218-8, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
21/03/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 974, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Clayton Do Carmo Gonçalves, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.047370426-29, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 17/04/2010, conduzia o veículo automotor GM/Opala de placas de identificação GLC-7714, na BR381, Km
258 no Município de Timóteo/MG, em alta velocidade e abalroou a
motocicleta Honda CG 125 Titan de placa GXV-1141, conduzida por
Ícaro Sinnis de Brito. O denunciado evadiu do local sem prestar socorro
à vítima, sendo constatado que o mesmo estava sob efeito de bebida
alcóolica, em concentração de 9,8 dg de álcool por litro de sangue,
incorreu em crime previsto nos arts. 302, parágrafo único, inciso III,
art.303 e 306, todos da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Timóteo/MG, no Processo nº.0687.10.003454-9, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
10/02/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 975, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Aquiles Santos Da Silva, inscrito no CPF sob o nº
267.172.778-07, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nº
039.755.031-56, categoria “B”, envolveu-se em crime de trânsito descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando na direção de
veículo automotor;
Considerando que há processo judicial em face do condutor, autos de
processo nº 0290.11.001.640-6, em que houve a suspensão condicional
do processo pelo prazo de dois anos, mediante à submissão do condutor
a curso de reciclagem promovido pelo Detran/MG, bem como suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses ou,
caso o curso de reciclagem tenha duração superior a seis meses, até o
seu efetivo término.
Resolve:
Art. 1º Suspender o direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de
seis meses, conforme termos da transação penal, e submetê-lo a Curso
de Reciclagem, conforme artigo 268, IV, do CTB.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 976, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Ederson De Assis Souza, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.037417598-65, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 21/04/2009, conduzia o veículo Fiat/Pálio EX
de placas GZQ-7822, na Rua Dona Ester de Lima, altura do nº.470,
bairro Santa Cruz, nesta Capital, foi surpreendido sob efeito de álcool,
em concentração de 0,45 mg de álcool por litro de ar expelido pelos
pulmões, incorreu em crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo
nº.024.11.059377-9, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 09 (nove) meses;
Considerando que foi parcialmente provido o Recurso interposto conta
Sentença de 1º Grau, que minorou a penalidade de suspensão do direito
de dirigir para 04 (quatro) meses, e que o Acórdão transitou em julgado
em 05/11/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 977, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Edlard Parreiras Júnior, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.013813233-08, categoria “E” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 08/06/2009, conduzia o veículo automotor em
via pública, quando foi surpreendido pela Polícia Rodoviária Federal
sob influência de álcool em concentração superior a permitida em lei,
além de ser flagrado na tentativa de corromper o policial, incorrendo
em crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
Federal da Seção Judiciária de Salgueiro/PE, no Processo nº.000067234.2009.4.05.8304, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
09/01/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 978, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Elias Silva De Almeida, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.029224180-41, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 29/01/2012, conduzia um veículo automotor em via pública estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 0,6 mg/l, incorrendo em crime previsto no art. 306 da
Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Caratinga/MG,
no Processo nº.0134.12.002963-9, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
21/10/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 979, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Evandro De Oliveira Abreu, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 043800815-04, categoria “A”, expedida pelo DETRAN/MG, no dia 31/10/2010, na Av. Cristiano Machado,
na altura do número 9340, no Bairro Guarani, Belo Horizonte/MG,
quando na direção de veículo automotor Honda/CB-300R, placa HMU2358, cometeu infração de trânsito, descrita no artigo 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB),
Considerando que o condutor foi condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo nº 0024.11.026.439-7,
à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02
(dois) meses.
Considerando que está comprovada a culpabilidade do condutor no
acidente automobilístico;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física
e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300 do CONTRAN.
Artº. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Artº. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 980, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Fabiano Dornellas Guelber, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.043812266-66, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 08/07/2011, por volta das 01h50min,
conduzia o veículo automotor GM/Montana Conquest, de placas HBQ6491, na Avenida Cristiano Machado, nas proximidades do n.º 67,
bairro Colégio Batista, nesta Capital, quando, ao sair do túnel, perdeu o
controle direcional vindo a colidir contra a mureta lateral esquerda do
túnel e causando a morte da vítima Marlon Pontes Ribeiro, incorrendo
em crime previsto no art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no Processo 0024.11.221761-7, à
suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) anos;
Considerando que foi provido Recurso interposto conta Sentença de
1ºGaru, que minorou a penalidade para 01(um) mês de suspensão
do direito de dirigir, sendo que o Acórdão transitou em julgado em
30/06/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 981, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Geraldo Magela Costa, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.016957396-36, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 30/06/2012, conduzia o veículo Ford/Escort de
placas de identificação GNN-2757, em via pública, quando foi surpreendido sob influência de álcool em concentração superior a permitida
em lei, incorreu em crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo
nº.0024.13.124257-0, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
28/04/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 982, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Jair Pereira Dos Santos, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.007963687-08, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 27/08/2011, por volta das 17h50min, na Avenida
Vilarinho, nas proximidades do n.º 1421, bairro Venda Nova, conduzia o veículo VW/Santana, de placas KBV-7167, foi surpreendido sob
efeito de álcool, em concentração de 1,17 mg de álcool por litro de
sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 – 67
sangue, incorrendo em crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no Processo
0024.11.288633-8, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
25/03/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 983, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran/Mg,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que João Antonio Souza Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 041237273-78, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, no dia 30/05/2009, ao trafegar pelo Km
97 da Rodovia MG-050, Itaúna/MG, quando na direção de veículo
automotor Fiat/Palio, placa HFH-0116, envolveu-se em acidente de
trânsito de natureza grave, descritos nos artigos 302 e 303, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando que o condutor foi condenado pela Justiça Pública da
Comarca de Itaúna/MG, no Processo nº 033809091111-0, à suspensão
do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses.
Considerando que está comprovada a culpabilidade do condutor no acidente automobilístico;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física
e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300 do CONTRAN.
Artº. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Artº. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 984, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Jorge Henrique Domingos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 020620217-02, categoria “B”, expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 05/05/2010, quando na direção de veículo automotor Honda/Civic, envolveu-se em acidente de trânsito de
natureza grave, descritos nos artigos 302 e 303, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça Pública da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo nº 0024.10.147.625-7, à
suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um)
ano e 03 (tres) meses.
Considerando que foi interposto o recurso/apelação nº 1.0024.10.1476257/001 que reduziu a penalidade de suspensão do direito de dirigir para
o prazo de 04 (quatro) meses,
Considerando que está comprovada a culpabilidade do condutor no acidente automobilístico;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física
e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300 do CONTRAN.
Artº. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Artº. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 985, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Edimárcio Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 033188748-67, categoria “D”, expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 04/12/2008, na Rua Professor José Vieira
Mendonça, no cruzamento com a Av. Presidente Carlos Luz, Bairro
Engenho Nogueira, quando na direção de veículo automotor ônibus
Mercedes Benz, placa GVQ-2986, envolveu-se em acidente de trânsito
de natureza grave, descrito no artigo 302, parágrafo único, inciso IV,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Justiça Pública da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo
nº 0024.09.458.618-7, à pena de suspensão do direito de dirigir veículo
automotor pelo prazo de 03 (três) meses.
Considerando que a 2ª Câmara Criminal do TJMG negou provimento ao recurso interposto, cujo Acórdão transitou em julgado em
25/09/2013,
Considerando que está comprovada a culpabilidade do condutor no acidente automobilístico;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física
e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300 do CONTRAN.
Artº. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Artº. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 986, de 22 de setembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Ribeiro da Fonseca Filho, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 038697537-80, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, no dia 03/12/2011, conduzia veículo automotor em via pública e praticou lesões corporais culposas na direção,
tendo como vítimas Geraldo Alves de Andrade Junior e Sara Susete
Guimarães de Alcântara, incorrendo em crime previsto no art. 303 da
Lei n° 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Franca/SP, no
Processo 0017225-47.2011.8.26.0196, à suspensão do direito de dirigir
veículo automotor por 06 (seis) meses;
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
13/06/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física
e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300 do CONTRAN.
Artº. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Artº. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG