TJMG 30/09/2014 / Doc. / 95 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Setembro de 2014 – 95
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 262/2014
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Pedro Leopoldo – Servidor em Afastamento Preliminar à aposentadoria, MaSP 359048-6, Geralda Sales Vieira , AEBIF, 1º
cargo. Ato nº 253, public em 13.09.2014, por motivo de incorreção no
texto, onde se lê: a partir de 23.05.2008, ref ao ASBIB, 1º cargo, leia-se:
a partir de 23.05.2008, ref ao AEBIF, 1º cargo.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 263/2014
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Afastamento referente
ao(s) servidor(es): Pedro Leopoldo – E.E. Magno Claret - 9768, MaSP
319726-6, Efigenia Neres Pereira, PEB2L, 1º cargo. Ato nº 96, publicado em 13.09.2014, por incorreção no texto. Onde se lê: … 01 mês ref.
Ao 4º quinq. De exercicio a partir de 15/09/2014...., leia-se: … 01 mês
ref. Ao 4º quinq. De exercicio e 03 meses ref. Ao quinq. De exercicio
a partir de 15/09/2014.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 264/2014
RETIFICA, NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Concessão, referente.
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E. Santos Dumont - 2364, MaSP
304989-7, Claudia Pereira de Aguiar Moreira, ASBIO, 1º cargo. Ato
nº 56, publicado em 17.05.2008, por incorreção na vigência, onde se
lê: ref. ao 5º quinq., a partir de 14.10.2007, leia-se: ref. ao 5º quinq. de
exercício a partir de 20.04.2007; Ribeirão das Neves – E.E. Henrique
Sapori – 9946, MaSP 558817-3, Amélia Fátima de Oliveira, PEBIB, 1º
cargo. Ato n.º 45, publicado em 21.02.2009, por incorreção na vigência, onde se lê: ref. ao 3º quinq., a partir de 08.10.2005, leia-se: ref. ao
3º quinq., de exercício, a partir de 10.11.2005; Santa Luzia – E.E. Rose
Haas Klabin - 10677, MaSP 320309-8, Vanessa Aparecida Carvalho
Silva Moraes, PEBIB, 1º cargo. Ato nº 85, publicado em 30.04.2011,
por incorreção na vigência, onde se lê: ref. ao 4º quinq., de exercício
a partir de 18.04.2009, leia-se: ref. ao 4º quinq. de exercício a partir
de 20.05.2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 265/2014
RETIFICA, NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Concessão, referente.
ao(s) servidor(es): Pedro Leopoldo – E.E. Imaculada Conceição 9679,
MaSP 184175-8, Maria das Graças Marques Martins, ATBIIIH, 2º
cargo, Ato nº 98, publicado em 10.09.2008, por motivo de incorreção
na data da vigência, onde se lê: 03 meses ref ao 3º quinq de exercício
a partir de 19.10.2007, leia-se: 03 meses ref. ao 3º quinq. de exercício
a partir de 27.11.2007.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 266/2014
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E Professor Agnelo Correia Viana - 317357, MASP 333835-7, Elisete Inácio dos Santos,
PEBIIP, 1º cargo, Ato n.º 19, public em 28/09/2013, por motivo de
incorreção no número de admissão, onde se lê: ref. ao 2º cargo; leiase: ref. ao 1º cargo.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 267/2014
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Afastamento referente
ao(s) servidor(es): Lagoa Santa – E.E. Padre Menezes - 9491, MaSP
304484-9, Otilia Batista Guedes, ASBIIJ, 1º cargo. Ato nº 196, publicado em 30/10/1996, por incorreção no texto, onde se lê: ref. ao 1º
decênio, leia-se: 1º quinquênio; Ato nº183, publicado em 04/11/1997,
por incorreção no texto, onde se lê: ref. ao 1º decênio, leia-se: 1º quinquênio; Ato nº 165, publicado em 19/10/2000, por incorreção no texto,
onde se lê: ref. ao 1º decênio, leia-se: 1º quinquênio.
26 612986 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 30.029
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 751/2014
Aprovado em 22.9.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Enfermagem, ministrado pela Escola Técnica de Unaí, no município de Unaí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ministrado pela Escola Técnica de Unaí, no município de Unaí,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 33.108
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 753/2014
Aprovado em 22.9.2014
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, a ser ministrado na Escola Supere de Gestão e Marketing, no
município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de autorização de funcionamento do curso de Especialização
Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, a ser ministrado
na Escola Supere de Gestão e Marketing, no município de Uberlândia,
pelo período de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 36.841
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 754/2014
Aprovado em 22.9.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico
em Administração e Técnico em Informática ministrados pelo Centro de Educação Profissional – Bit Company Araxá, no município de
Araxá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em
Administração e Técnico em Informática ministrados pelo Centro de
Educação Profissional – Bit Company Araxá, no município de Araxá,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 40.602
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 755/2014
Aprovado em 22.9.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Edificações, Técnico em Radiologia e Técnico em Meio Ambiente
ministrados pelo estabelecimento de ensino Excelência Técnicos, no
município de Montes Claros, mantido pela entidade Rede de Ensino
Excelência Ltda – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento dos Cursos Técnico em Edificações, Técnico em Radiologia e Técnico em Meio Ambiente ministrados pelo estabelecimento
de ensino Excelência Técnicos, no município de Montes Claros, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 40.999
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 757/2014
Aprovado em 22.9.2014
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Açúcar e Álcool
e Técnico em Edificações, ministrados pela Escola de Enfermagem
Santa Clara, no município de Lagoa da Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Açúcar e Álcool e Técnico em Edificações, a serem ministrados pela
Escola de Enfermagem Santa Clara, no município de Lagoa da Prata,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 22.844
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 759/2014
Aprovado em 22.9.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do curso Técnico em Contabilidade, no período de 28.6.2000 a
17.12.2001, ministrado pelo Colégio Pio XII, em Poços de Caldas, para
fins exclusivos de regularização de vida escolar dos alunos.
Conclusão
Face ao exposto e analisando a documentação apresentada, bem como
considerando a necessidade de se regularizar a vida escolar dos alunos, sou por que este Conselho atenda ao pedido e autorize a prorrogação da autorização de funcionamento do curso Técnico em Contabilidade, ministrado pelo Colégio Pio XII, de Poços de Caldas, para fins
exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos, no período de
28.6.2000 a 17.12.2001.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 41.058
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 776/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Centro Técnico
Profissional de Perdões com o curso Técnico em Enfermagem, a ser
mantido pela Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, do município de Barbacena, no município de Perdões.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Técnico Profissional de Perdões com o curso Técnico em Enfermagem, no município
de Perdões, por um prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
A referida legalização não compreende o período em que funcionou
como Curso Livre.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o período autorizativo, a instituição deverá providenciar o correspondente pedido de reconhecimento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa –
Relatora
Processo nº 40.076
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 774/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Projeto, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio
Projeto, no município de Uberaba, por um prazo de 05 (cinco) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 39.387
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 760/2014
Aprovado em 22.9.2014
Processo nº 32.633
Relatora: Cons. Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 772/2014
Aprovado em 23.9.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Gerência de Saúde ministrado pela Escola Técnica de Saúde do Centro
de Educação Profissional e Tecnológica da Unimontes – ETS/CEPT/
UNIMONTES.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do Curso Técnico em Gerência de Saúde ministrado pela
Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica da Unimontes – ETS/CEPT/UNIMONTES, no município de
Montes Claros, pelo prazo de 02 (dois) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas Formosas, mantenedora da
Escola APAE de Águas Formosas, nesse município.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas
Formosas, mantenedora da Escola APAE de Águas Formosas, localizada no município de Águas Formosas, na Rua Nanuque, nº 139.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.300
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 768/2014
Aprovado em 23.9.2014
Mudança de entidade mantenedora, credenciamento da nova, reconhecimento do ensino fundamental (anos finais) e renovação do reconhecimento do ensino médio ministrados pelo Colégio Olimpo, do município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho:
- Tome conhecimento da mudança da entidade mantenedora Sistema
Êxitus de Educação Ltda. para Colégio Olimpo Uberlândia Ltda.
- Responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da nova
entidade – Colégio Olimpo Uberlândia Ltda., pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
- Manifeste-se favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Olimpo, de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
De acordo com o exposto, somos favoráveis ao reconhecimento, por
05 (cinco) anos, do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Colégio Olimpo de Uberlândia, cabendo à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.675
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 762/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Genadir de Souza Nicolau, no município de Inhapim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Genadir de Souza Nicolau, localizada
na Rua Padre Vigilato, nº 144, Centro, no município de Inhapim, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.732
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 763/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Maria Mota Alcântara, no
município de Piranguinho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Maria Mota Alcântara, localizada na
Rua Geraldo Félix da Mota, nº 261, Distrito de Santa Bárbara do Sapucaí, no município de Piranguinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto a contar
de 19.11.2013.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 22.958
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 778/2014
Aprovado em 23.9.2014
Recredenciamento da entidade Colégio Cidade de Cataguases Ltda. –
ME, mantenedora do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Cidade de
Cataguases, no município de Cataguases.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Colégio Cidade de
Cataguases Ltda. – ME, mantenedora do Ensino Médio, ministrado
pelo Colégio Cidade de Cataguases, localizado na Praça Governador
Valadares, 65, Centro, no município de Cataguases, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 30.687
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
*Parecer nº 692/2014
Aprovado em 26.8.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), em regime de alternância, ministrado pela Escola
Família Agrícola de Jequeri, no município de Jequeri.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Família Agrícola de Jequeri, em regime
de alternância, localizada na Fazendinha, distrito de Piscamba, no município de Jequeri, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a validação dos atos escolares praticados a descoberto a partir de 20.5.2012.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 03.9.2014.
Processo nº 37.730
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 764/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação
de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena, mantenedora do
Colégio Nossa Senhora do Carmo, no município de Borda da Mata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Educação e Beneficência Santa Catarina de
Sena, localizada na Rua Oscar Porto, 59, Bairro Paraíso, São Paulo,
mantenedora do Colégio Nossa Senhora do Carmo, no município de
Borda da Mata.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.804
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 766/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Pedagógico Oficina do
Saber, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Pedagógico Oficina do Saber, localizado na Rua Emilio Caram, 15, Bairro Califórnia, no município de
Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 30.286
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 767/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade
Escola Alegria de Saber Ltda, mantenedora da Escola Alegria de Saber,
no município de Tiros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Escola Alegria
de Saber Ltda, mantenedora da Escola Alegria de Saber, com a retirada
dos sócios Mara Mônica de Lima Pessoa Silva e Welligton Luiz da
Silva e admissão dos sócios Liliane de Oliveira Melo Brito e Eliézer
Leite de Brito.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.240
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 769/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade União Brasileira
de Educação e Ensino – UBEE, mantenedora dos Colégios Maristas
localizados em vários municípios mineiros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, localizada a QS01, Rua 210, Lote 40, 10º andar, Torre A, Edifício Taguatinga
Shopping, Águas Claras, Distrito Federal, mantenedora dos Colégios
Maristas, localizados em Belo Horizonte, Contagem, Montes Claros,
Patos de Minas, São Vicente de Minas, Uberaba e Varginha.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.267
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 770/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora
e pedido de credenciamento da nova entidade mantenedora do Núcleo
Educacional Gamaliel, de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do Núcleo
Educacional Gamaliel, de Santa Luzia, e responda afirmativamente ao
credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da nova mantenedora –
Núcleo Educacional Gamaliel Ltda – ME.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.049
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 771/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro de Educação Infantil Bom Começo Ltda – ME e autorização de
funcionamento do Centro de Educação Infantil Bom Começo, com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Curvelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro de Educação Infantil Bom Começo Ltda – ME,
mantenedora do Centro de Educação Infantil Bom Começo, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da
referida escola, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada
na Rua Padre Curvelo, 57, Centro, no município de Curvelo, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 30.603
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 773/2014
Aprovado em 23.9.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), na
Escolinha Girassol de Ensino Especial – APAE, no município de São
Gotardo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado
pela Escolinha Girassol de Ensino Especial – APAE, localizada na Rua
João Alves Franco, 1385, no município de São Gotardo, pelo prazo de
03 (três) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.054
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 782/2014
Aprovado em 24.9.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Creche e Escola Infantil Colorida Ltda – ME e de autorização de funcionamento do Núcleo de Ensino Arco-Íris com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Santos Dumont.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Creche e Escola Infantil Colorida Ltda – ME, mantenedora do Núcleo de Ensino Arco-Íris, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da referida escola com
o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Manoel de
Paula, 46, Centro, no município de Santos Dumont, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.063
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 783/2014
Aprovado em 24.9.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Betuel, no município de São João del
Rei.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Betuel, localizada na Rua João Evangelista
Ramalho, 33, Bairro Matosinhos, no município de São João del Rei,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 27.442
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 785/2014
Aprovado em 24.9.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade COOPEP – Cooperativa dos Profissionais de Ensino de Piranguinho, mantenedora da
Escola Cultural, no município de Piranguinho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade COOPEP – Cooperativa dos Profissionais de Ensino
de Piranguinho, mantenedora da Escola Cultural, localizada na Av.
Prefeito João José dos Reis, 960, Bairro Pedroso, no município de
Piranguinho.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 26.894
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 777/2014
Aprovado em 23.9.2014
Manifesta-se sobre o recredenciamento da entidade ENFERMIG –
Escola de Enfermagem de Minas Gerais Ltda, de Belo Horizonte, mantenedora da ENFERMIG – Escola de Enfermagem de Minas Gerais.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade ENFERMIG – Escola de
Enfermagem de Minas Gerais Ltda, mantenedora da ENFERMIG –
Escola de Enfermagem de Minas Gerais, localizada na Avenida Amazonas, 1493, Bairro Santo Agostinho, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator