TJMG 15/10/2014 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
*DECRETO Nº 46.610, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 14 de outubro de 2014)
Remaneja valores de DAD, FGD e GTED-unitários das
Secretarias de Estado e órgãos autônomos que menciona
para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá
outras providências.
(MG 1º/10/2014)
As descrições perimétricas e áreas de que tratam este Decreto são as seguintes:
I – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7741791,1278m; E 520948,0219m; deste, segue confrontando com P02 - Atanásio Gonçalves Pereira
com azimute de 129º45’35,11’’ e distância de 15,00m; até o vértice 02, de coordenadas N 7741781,5325m;
E 520959,5550 m; deste, segue com azimute de 219º19’17,79’’ e distância de 105,18 m; até o vértice 03, de
coordenadas N 7741700,1612m; E 520892,9021m; deste, segue com azimute de 240º38’37,37’’ e distância de
19,77m; até o vértice 04, de coordenadas N 7741690,4703m; E 520875,6728m; deste, segue com azimute de
330º37’44,06’’ e distância de 15,00m; até o vértice 05, de coordenadas N 7741703,5398m; E 520868,3172m;
deste, segue com azimute de 60º 37’56,69’’ e distância de 16,95 m; até o vértice 06, de coordenadas N
7741711,8516m; E 520883,0878m; deste, segue com azimute de 39º19’13,65’’ e distância de 102,47m; até o
vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.832,94m²;
II - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas
N 7741997,1622m; E 521070,8118m; deste, segue com azimute de 106º42’13,34’’ e distância de 15,00m; até o
vértice 02, de coordenadas N 7741992,8498m; E 521085,1824m; deste, segue com azimute de 196º41’55,77’’
e distância de 95,46m; até o vértice 03, de coordenadas N 7741901,4137m; E 521057,7523m; deste, segue
com azimute de 219º19’17,95’’ e distância de 154,96m; até o vértice 04, de coordenadas N 7741781,5325m;
E 520959,5550m; deste, segue confrontando com P01 - José Jorge Pereira com azimute de 309º45’35,11’’
e distância de 15,00m; até o vértice 05, de coordenadas N 7741791,1278m; E 520948,0219m; deste, segue
com azimute de 39º19’13,61’’ e distância de 151,85m; até o vértice 06, de coordenadas N 7741908,6006m;
E 521044,2423m; deste, segue com azimute de 16º41’59,46’’ e distância de 92,46m; até o vértice inicial 01,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.711,56m².
Retificação:
No Anexo IV, onde se lê:
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
...........................................................................................................................................................
I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
.......................................................................................................................................................
CARGO/
NÍVEL
DAD-5
QUANTITATIVO
DE CARGOS
IDENTIFICAÇÃO
(…)
PH1100003, PH1100223, PH1100237 a PH1100241,
PH1100243 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269,
PH1100271, PH1100273, PH1100383, PH1100425, PH1100426
PH1100158, PH1100260, PH1100261, PH1100274, PH1100433
42
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
37
-
-
5
Leia-se:
DECRETO NE Nº 559, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
“ANEXO I
Abre crédito suplementar no valor de R$364.495.148,32.
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
............................................................................................................................................................
I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
..........................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$364.495.148,32 (trezentos e sessenta e quatro milhões
quatrocentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo,
onerando em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15
de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, no valor de
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 559, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 160)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-34.1
10.000.000,00
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
333.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-4.273-0001-3390-0-70.1
80.000,00
1401.09272702-7.007-0001-3190-0-75.1
9.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-71.3
208.516,65
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
97.117,91
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
4.665,36
2261.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
61,46
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
57.937,01
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
57,85
2371.28846702-7.004-0001-3391-0-60.9
5.877,08
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.388-0001-3340-0-10.1
7.000.000,00
4291.10301237-4.388-0001-4440-0-10.1
5.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
4421.14422772-4.695-0001-4450-0-39.1
40.915,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
364.495.148,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
333.000.000,00
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-75.1
9.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-2.087-0001-3390-0-70.1
80.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3
208.516,65
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
97.117,91
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303159-4.011-0001-3390-0-60.1
4.726,82
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
63.871,94
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302237-4.281-0001-4490-0-10.1
12.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
4421.14422772-4.695-0001-3350-0-39.1
40.915,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
354.495.148,32
CARGO/
NÍVEL
DAD-5
IDENTIFICAÇÃO
(…)
PH1100003, PH1100223, PH1100237 a PH1100241,
PH1100243 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269,
PH1100271, PH1100273, PH1100279, PH1100425, PH1100426
PH1100158, PH1100260, PH1100261, PH1100274, PH1100433
(…)
QUANTITATIVO
DE CARGOS
42
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
37
-
-
5
* Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à SECCRI.
14 619580 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELLA
SILVA RIBEIRO, para o cargo de provimento em comissão DAD-6
AN1100413, de recrutamento amplo, do Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULIANA
SOUSA ALMEIDA, MASP 1365354-8, para a função gratificada
FGD-5 CV1100381 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
12/08/2014, pelo qual ADRIANO CAMPOS CRUZ foi nomeada para
o cargo de Procurador do Estado, Nível I, Grau A, por não ter tomado
posse em tempo hábil.
no uso de suas atribuições, nomeia, em caráter efetivo, nos termos
do art. 14, I, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, para o cargo de
Procurador do Estado, Nível I, Grau A, do quadro da Advocacia-Geral do Estado, o servidor abaixo relacionado aprovado em concurso
público promovido pela Advocacia-Geral do Estado e regido pelo Edital 01/2011:
INSCRIÇÃO
2507
NOME
LEONARDO
MATOS
CLEMENT
CLASSIFICAÇÃO
VAGA
163
AE 214
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 9/10/2014, atribui a EDNA APARECIDA DOS SANTOS,
MASP 356.671-8, diretora da Diretoria de Documentação e Controle
das Ações da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 AE1100628 da Advocacia-Geral do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 9/10/2014, atribui a ALAN PEREIRA MALPARTIDA,
MASP 1.365.290-4, diretor da Procuradoria de Obrigações, a gratificação temporária estratégica GTED-2 AE1100631 da Advocacia-Geral
do Estado.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 872 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Subtenente
PM JÚLIO LOURENÇO HARAMOTO, nº 086.192-2, do 9º BPM,
contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no Procedimento Administrativo de Sindicância Regular instaurado pela Portaria nº 1.206/2010-SR/9º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 883 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
FABIANO ANTUNES CORRÊA, nº 150.296-2, do 28º BPM contra a
decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no procedimento administrativo de Sindicância Regular instaurado pela Portaria nº 4.204/2010 – 28º BPM – 16ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 882 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
THIAGO ISAAC ALVES AGELUNE, nº 142.257-5, da 20ª Cia PM
Ind., contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 036/2011 – 20ª Cia PM Ind. –
18ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 878 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo 3º Sgt
PM MARCOS WILLIAM CARDOSO FERREIRA, nº 151.776-2,
da 11ª Cia Mesp, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 061/2010,
do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos – CFAS.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
04/10/2014, as nomeações dos candidatos adiante relacionados, para
ocuparem os cargos de Assistente Técnico de Seguridade Social - Nível
I, Grau A, lotados no quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, ficando mantidas as nomeações publicadas conforme abaixo:
31/07/2014:
Assistente Técnico de Seguridade Social
Poços de Caldas
Marcos Luis da Silva
14/08/2014:
Assistente Técnico da Seguridade Social
Pouso Alegre
Fabiana Rodrigues de Souza
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG N°04/2013, a seguinte candidata
para o cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social - Nível I, Grau
A do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), abaixo relacionada:
Poços de Caldas
Identidade
Nome
Classificação
Marina Lopes Órfão Moraes 4°
Vaga
SM 23
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG N°04/2013, a seguinte candidata para o cargo de ANALISTA DE GESTÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM) abaixo
relacionada:
Ciências Contábeis
Belo horizonte
Identidade
Nome
Classificação
Vaga
Fernanda Leão Costa
de Oliveira
7°
SM 42