TJMG 28/10/2014 / Doc. / 59 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Outubro de 2014 – 59
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do
art.40 da CR/1988 e EC 41/2003, à servidora:
Masp. 1.049.495-3 – Floriza Florêncio Moreira, Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 08/10/2014.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 31
da CE/89, com a redação dada pela EC nº 57/03, para gozo oportuno,
aos servidores:
Masp. 669.468-1 – Marilene Pereira Silva Castanheira, Analista de
Hematologia e Hemoterapia,03(três) meses, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 21/09/2014.
Masp. 1.019.116-1 – Davidson Rodrigues de Almeida, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 03(três) meses, referentes ao 2º
quinquênio, a partir de 24/09/2014.
Masp. 1.049.672-7 – Regina Amarante, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 03(três) meses, referentes ao 5º quinquênio, a
partir de 14/06/2014.
Masp. 1.090.632-9 – Warley Medina Chaves, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, 03(três) meses, referentes ao 2º quinquênio, a partir de 24/09/2014.
Masp. 1.098.193-4 – Shena Jordan Mclean dos Santos, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 03(três) meses, referentes ao 2º
quinquênio, a partir de 06/09/2014.
Masp. 1.102.485-8 – Clodoaldo Santos Alves , Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, 03(três) meses, referentes ao 2º quinquênio, a partir de 28/09/2014.
Masp. 1.102.694-5 – Dirceu Lopes da Silva, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia , 03(três) meses, referentes ao 2º quinquênio, a partir de 02/10/2014.
Masp. 1.102.710-9 – Leandro Dutra Borges de Almeida, Médico da
Área de Hematologia e Hemoterapia, 03(três) meses, referentes ao 2º
quinquênio, a partir de 17/09/2014.
Masp. 1.235.005-4– Márcia Maria Silveira – Analista de Hematologia e
Hemoterapia, Enfermeiro, 03(três) meses, referentes ao 1º quinquênio,a
partir de 30/08/2014.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/2014, aos
servidores:
Masp. 1.277.337-0 – Lívia dos Remédios Pamplona de Oliveira,
MEDHH-Médico Clínico, 08(oito)dias, a partir de 29/09/2014.
Masp. 1.352.092-9 – Aderson Leon Pereira, ATHH – Auxiliar Administrativo, 08(oito) dias, a partir de 26/09/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, conforme disposto no inciso
XVIII do art. 7º da CF de 05/10/1988, Lei Complementar nº 64, de
25/03/2002 e art. 1º da Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
Masp. 1.289.470-5 – Camilla Graziella Ferreira Tavares, ANHH- 120
(cento e vinte) dias, a partir de 15/09/2014.
Masp. 1.310.134-0 – Gisele de Fátima Melo, DAÍ-15-CH1100136 –
120(cento e vinte) dias, a partir de 13/10/2014.
Masp. 1.366.492-5 – Lillian Silva Gomes, ANHH-Enfermeiro –
120(cento e vinte) dias, a partir de 06/10/2014.
CONCEDE 08 (OITO) DIAS DE LICENÇA LUTO, NOS TERMOS
do art. 201, alínea “b” da Lei 869/52, à servidora:
Masp.1.118.382-9-Joelisa Gomes Nunes, ATHH - Auxiliar de Enfermagem, a partir de 23/09/2014.
AUTORIZA LIBERAÇÃO PARCIAL DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊNCIA A CURSO, nos termos do art. 77 da Lei
869/52 e Deliberação CCGPGF Nº 04/2012, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, aos servidores:
Masp. 1.045.591-3 - Elaine Veloso Rocha Urias, Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, de 24 horas da jornada semanal de trabalho, de 01/09/2014 a 31/12/2014.
Masp. 1.061.859-3 – Dilson Rocha do Amaral, Analista de Hematologia e Hemoterapia, de 07 horas da jornada semanal de trabalho, de
19/09/2014 a 20 /11/2014.
RETIFICAÇÃO DO ATO PUBLICADO EM 27/07/2014 referente a
servidora Dorothéia Carneiro Vidigal, Masp. 1.050.136-9:
ONDE SE LÊ: a partir de 14/12/2014
LEIA-SE: a partir de 14/10/2014.
RETICAÇÃO DO ATO 362/2014 PUBLICADO EM 16/10/2014, referente à Concessão de Adicional por Tempo de Serviço:
ONDE SE LÊ: Helena Maria Dias de Oliveira Gontijo
LEIA-SE: Heloisa Maria Dias de Oliveira Gontijo.
27 623943 - 1
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 28/10 a 02/11/2014, para a vaga abaixo relacionada, nos termos do Edital PRE N° 01/2014 de seleção pública simplificada,
publicado no “MG” de 09 de maio de 2014, páginas 14 e 15, de acordo com os itens 1.11 e 1.12 do referido edital.
Unidade
Código
Categoria
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
Hemocentro
Regional de
Pouso Alegre
2701
Médico Clínico Geral
Curso superior completo em
Medicina, com Residência Médica
I ou Pós Graduação Latu Sensu em
Instituição reconhecida pelo MEC e
Registro no Conselho de Classe.
Gerência Técnica
1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2014, disponível no sitio eletrônico http://hemocurriculo.hemominas.mg.gov.br
27 624124 - 1
Art.3º - O repasse de recursos do Piso Mineiro de Assistência Social
ao(s) município(s) por meio do Fundo Estadual de Assistência Social –
FEAS, ocorrerá nos casos em que for constatado o somatório dos saldos
constantes nas contas bancárias municipais, vinculadas Piso Mineiro de
Assistência Social, de valor menor a oito (8) meses de repasse, sendo o
repasse correspondente ao período de janeiro a agosto de 2014.
Paragrafo Único - O valor do repasse será calculado com base no valor
das oito (8) parcelas dos meses de janeiro a agosto de 2014, deduzido
o valor constatado do somatório dos saldos constantes nas contas bancárias municipais, vinculadas ao Piso Mineiro de Assistência Social,
conforme informado pelos municípios no SIM SUAS no mês de junho
de 2014.
Art. 4º O FEAS restabelecerá o repasse de recursos de que trata esta
Resolução nas seguintes situações:
I - quando o município regularizar o preenchimento do Sistema de
Informação e Monitoramento - SIM SUAS;
II - quando o município comprovar a inexistência de saldo em contas.
Art. 5º Os processos de acompanhamento desencadearão pelo órgão
gestor estadual da assistência social ações de apoio aos municípios que
objetivam a solução das dificuldades encontradas, o aprimoramento, a
qualificação da gestão e da efetividade dos gastos no âmbito dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§1º As ações de acompanhamento adotarão como instrumento de aprimoramento e planejamento o Plano de Providências e de Apoio, na
mesma lógica da NOBSUAS 2012.
§2º O Plano de Providências constitui-se em instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades na gestão e na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§3º O descumprimento do Plano de Providências será comunicado aos
Conselhos Municipais de Assistência Social e acarretará a aplicação de
medidas administrativas.
§4º Serão realizadas ações de assessoramento técnico pelo órgão gestor
estadual de acordo com planejamento a ser disponibilizado pela Subsecretaria de Assistência Social.
Art.6º No caso do não preenchimento do Demonstrativo Anual Físico
Financeiro, que comprova a utilização dos recursos, conforme Decreto
44.687/2007, alterado pelo Decreto nº 45.300/2010, aplicar-se-á o bloqueio imediato do repasse, até que se resolva a irregularidade.
Art.7º Para efeito desta resolução compreende-se:
I - saldo: o somatório dos recursos disponíveis na conta corrente e nas
contas de aplicação vinculadas ao Piso Mineiro de Assistência Social
informados no Sistema de Informação e Monitoramento – SIM SUAS;
II - repasse: os valores efetivamente creditados nas contas específicas
dos Municípios;
III - suspensão temporária de recursos: a interrupção do repasse de
recursos, que, a partir da regularização das situações que lhe deram
ensejo, impõe ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o seu
restabelecimento, sem transferência retroativa de recursos.
IV - a suspensão e o restabelecimento serão aplicados apenas ao repasse
de recursos do Piso Mineiro de Assistência Social.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
EDUARDO BERNIS
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
27 624166 - 1
Fundação Caio Martins
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antonio Tavares Junior
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 035/2014 INSTAURAÇÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da FUNED – Fundação Ezequiel Dias, determina a Instauração de Processo Administrativo, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37, de 12/09/2005, para apurar saldo negativo de horas devido faltas/
atrasos do servidor: L.G.D.H.. MASP. 10369767
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 047/2014 INSTAURAÇÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da FUNED – Fundação Ezequiel Dias, determina a Instauração de Processo Administrativo, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37, de 12/09/2005, para apurar saldo negativo de horas devido faltas/
atrasos do servidor: T. M. N. MASP. 10368306
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 025/2014 INSTAURAÇÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da FUNED – Fundação Ezequiel Dias, determina a Instauração de Processo Administrativo, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37, de 12/09/2005, para apurar saldo negativo de horas devido faltas/
atrasos da servidora: H.C.R.T. MASP. 9108200
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, publicado no “Minas
Gerais” em 01/03/2014, referente ao servidor: B.F.H. Masp. 11699527,
decidindo pelo arquivamento do processo, com ciente do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, publicado no “Minas
Gerais” em 19/03/2014, referente ao servidor: C.L.S. Masp. 10368181,
decidindo pelo arquivamento do processo, com ciente do servidor.
27 624114 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
exonera, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952 Rafaela de Oliveira Victorino, Masp 1366252-3, do
cargo provimento efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível I, Grau A, a partir de 18 de setembro de 2014.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, em Belo
Horizonte, 28 de outubro de 2014.
Eduardo Prates Octaviani Bernis Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
27 623966 - 1
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇAO CEDCA/MG Nº74 /2014.- Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/
MG em uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº
10.501/91, Resolução do CONANDA nº 166/2014 e Resolução Conjunta SEDESE/CEDCA-MGnº 56./2014, aprovada em sessão plenária, RESOLVE: Art. 1º- Fica instituída a Comissão Organizadora da
IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
será composta pelos conselheiros (as) e representantes dos adolescentes: I- Ananias Neves Ferreira- Presidente do CEDCA/MG; II- Eliane
Quaresma Caldeira de Araújo- Vice-presidente do CEDCA/MG; IIIMaria Juanita Godinho Pimenta - Conselheira Governamental; IV- Ana
Carolina Gouveia Veloso -Conselheira Governamental; V- Vânia Lúcia
de Almeida - Conselheira Governamental; VI- Hudson Roberto Lino
– Conselheiro da Sociedade Civil; VII- José Ismar da Costa – Conselheiro da Sociedade Civil; VIII- Rita Ferreira da Silva Alves – Conselheira da Sociedade Civil; IX- Patrick Costa Oliveira- Representante
Titular dos Adolescentes; X- Brenda Luiza dos Santos-Representante
Titular dos Adolescentes; XI- Daniely Silva dos Santos-Representante
Titular dos Adolescentes; XII- Ariel Lima de Almeida -Representante
Titular dos Adolescentes; XIII- Ludineia Santano Lino- 1º Suplente dos
Adolescentes; XIV- Lucas Almeida Lima - 2º Suplente dos Adolescentes.. § 1º - Na ausência do conselheiro titular do segmento governamental na reunião da Comissão Organizadora, assume o suplente da
pasta. Na ausência do Conselheiro Titular da Sociedade Civil, assume
o suplente na ordem cronológica da suplência, observadas as normas
regimentais (Art.12, I c/c art. 13,II RI CEDCA ). § 2º - Na ausência do
representante titular dos adolescentes na reunião da Comissão Organizadora, assume o suplente na ordem cronológica da suplência. Art.
2º- A Comissão Organizadora estará sob a coordenação do Presidente e
Vice-Presidente do CEDCA/MG e além das decorrentes das normativas
e diretrizes do CONANDA, terá as seguintes atribuições: I- Orientar e
acompanhar a realização e os resultados das Conferências dos Direitos
da Criança e do Adolescente; Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Estadual; III- Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, critérios de definição de números de delegados e
seleção de adolescentes, regulamento, regimento interno, metodologia,
divulgação; IV- Dar suporte técnico e operacional durante a IX Conferência Estadual; V- Manter o colegiado informado sobre os andamentos e providênciastomadas para realização da IX Conferência Estadual.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE proporcionará e assegurará o apoio técnico,
financeiro e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão
Organizadora e a realização da IX Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais, para auxiliar na IX
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais, conselheiros,
Instituições e Órgãos Governamentais e da Sociedade Civil, da Assembleia Legislativa, bem como consultores e convidados. Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,
23 de outubro de 2014.
Ananias Neves Ferreira – Dr.
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA/MG
27 624022 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 58, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
Presidente: Antônio José dos Santos
PORTARIA FUCAM Nº. 014/2014. Instaura sindicância administrativa para apuração de eventuais responsabilidades quanto às inconformidades constatadas na carga patrimonial do Centro Educacional de
Buritizeiro da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011 e pelo Decreto nº 44.996, de 30 de janeiro de 2008 e
suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada sindicância administrativa para apuração de
eventuais responsabilidades quanto às inconformidades constatadas na
carga patrimonial do Centro Educacional de Buritizeiro da Fundação
Educacional de Caio Martins – FUCAM.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão que conduzirá a sindicância, nos seguintes termos:
I – Elison Nunes da Paz – MASP - 876.828-5;
II – Carlos Alberto Martins – MASP – 906.266-2;
III – Jefferson Monção de Souza – MASP - 1.093.646-6.
Parágrafo Único Os membros da Comissão deverão participar de todos
os atos relativos à sindicância.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão de Sindicância serão realizados em
30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 4º Os integrantes da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais nos dias em que estiverem realizando trabalhos atinentes
a esta sindicância.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 27 de outubro de 2014. Antônio José dos Santos. Presidente
da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM
27 624049 - 1
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social do Estado de Minas Gerais, decorrentes do
monitoramento da execução financeira realizado pelo Fundo Estadual
de Assistência Social, e dá outras providências.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
904/2014. Conclui que a SRE Uberlândia não agiu de forma irregular
ou ilegal quando negou dar posse à candidata SSA, sob a alegação que
esta se encontrava afastada do cargo de Professor de Educação Básica
e que esta Secretaria deverá adotar as ações necessárias para tornar sem
efeito o ato de nomeação de SSA para o cargo de Professor de Educação
Básica, município de Campina Verde, disciplina Matemática.
(a) Antonio Luiz Musa de Noronha
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
27 623844 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
870/2014. Conclui pela invalidação do ato de exercício e posse da servidora CSF, MaSP 12015144; pelo pagamento do período trabalhado;
envio do relatório para a SEPLAG para que torne sem efeito o ato de
nomeação de CSF.
(a) Antonio Luiz Musa de Noronha
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
27 623842 - 1
O Secretário de Estado de TRABALHO E Desenvolvimento Social, no
uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no § 1º, inciso III,
do Art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada
nº 120, de 25 de janeiro de 2007, considerando o princípio da eficiência e efetividade na utilização dos recursos públicos do Fundo Estadual
de Assistencia Social – FEAS – e do Fundo Municipal de Assistencia
Social – FMAS,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do
Sistema Único da Assistência Social - SUAS - decorrentes do monitoramento da execução financeira realizado pelo Fundo Estadual de Assistencia Social - FEAS - e dos Fundos Municipais de Assistência Social
- FMAS - e disciplinar a suspensão temporária do repasse de recursos
do cofinanciamento estadual transferido para a execução dos serviços
socioassistenciais pelos Municípios.
Art. 2º O Fundo Estadual de Assistência Social, ao monitorar a execução financeira dos recursos estaduais alocados nos Fundos Municipais
de Assistência Social, adotará os seguintes procedimentos:
§1º Suspensão temporária do repasse de recursos estaduais do Piso
Mineiro de Assistência Social ao(s) município(s) nos casos em que
forem constatadas que o somatório dos saldos constantes nas contas bancárias municipais, vinculadas ao Piso Mineiro de Assistência
Social, for maior ou igual a oito meses de repasse (oito parcelas );
§ 2º Suspensão temporária do repasse de recursos estaduais do Piso
Mineiro de Assistência Social ao(s) município(s) nos casos em que
forem constatadas pendências no preenchimento por parte do município do Demonstrativo do Sistema Informação e Monitoramento do
SUAS – SIM SUAS, conforme disposto no parágrafo 1º, Art. 4º, da
Resolução SEDESE nº 34, de 22 de abril de 2009 e Art. 2º da Resolução
CIB Nº 07, de 23 de agosto de 2013.
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Maria de Fátima Perillo de Paula
SECRETÁRIA: ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2469/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Guanhães
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO
45560 – EE Deputado Augusto Costa
MASP 344808-1, Maiza Catarina Reis Leão, PEBT1I, admissão 2,
DV, a contar da publicação até 07/04/2015, em substituição ao MASP
1119625-0, Adrieni Alves dos Reis, afastada em licença maternidade.
TORNA SEM EFEITO DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº
2470/2014
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito o Ato nº
2191/2014, publicado em 25/09/2014, de dispensa da função de Vicediretor de Escola Estadual, referente a:
SRE Metropolitana C
RIBEIRÃO DAS NEVES
10111 – EE Vereador José Roberto Pereira
MASP 328247-2, Vildete Ferreira Passos.
27 624156 - 1
Superintendência de Pessoal
Maria do Carmo Barbosa Araújo
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARIA DO CARMO BARBOSA ARAÚJO
ATO Nº 206/2014
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952
e Resolução nº 59, de 28/11/2005, à servidora:
S R E – POUSO ALEGRE
Masp 376.865-2, MARIA LUISA ROSA DE VILAS BOAS, PEB
II I, adm. 01, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir desta
publicação.
27 623899 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 207/2014
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais de 60
dias, conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): MASP
1.365.835-6, NATÁLIA LEMOS DE CARVALHO ROSSI, ANE I A,
ADM. 01, a partir de 27/10/2014.
ATO Nº 208/2014
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): MASP1.221.262-7, WAGNER EUSTÁQUIO OLIVEIRA DA COSTA, ANE I A, Adm. 03, a partir de 15/10/2014.
ATO Nº 209/2014
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MASP 1.320.106-6,
NATHALIA ATAIDE MACHADO, ANE I A, Adm. 01, a partir de
15/10/2014.
ATO Nº 210/2014
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MASP: 339.799-9, ANTÔNIO MEIRELES CORGOSINHO, ASB III J, Adm. 01, a partir de
07/10/2014; MASP: 349.351-7, AURELINA LÚCIA OTONI, ASB
III L, Adm. 01 – a partir de 21/09/2014, MASP: 1.053.792-6, FERNANDA LARA VALADARES, CAATE I A, Adm. 02 – a partir de
02/10/2014.
ATO Nº 211/2014
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.401,
de 18/12/1986, por seis meses, ao servidor: Masp 1.059.315-0, Renato
Rodrigues Batista, ATEIIC, adm. 01, a partir de 22/08/2014, em
prorrogação.
ATO Nº 212/2014
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, a parte referente ao servidor: MASP 669.590-2, RAFAEL
DE FREITAS MORAIS, EPPGGIJ, exercendo o cargo em comissão
de DAD-7, ED.1100050, adm.01, no Ato nº 195/2014, publicado em
07/10/2014, por motivo de incorreção na vigência.
Onde se lê: a partir de 18/09/2014.
Leia-se: a partir de 26/09/2014.
ATO Nº 213/2014
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: MASP 66.333-6, HELENICE
MARIA PEREIRA, EEB II A, adm.01, o ato nº 174/2014, publicado
em 06/09/2014, por motivo de incorreção no texto;
Onde se lê: A partir de 29/01/2014... com direito a média das remunerações de contribuição a proventos integrais, para regularização da
situação funcional.
Leia-se: A partir de 29/01/2014... com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 2.169 dias de exercício, para regularização da situação funcional.
ATO Nº 214/2014
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM
ESPÉCIE, referente à servidora: MASP 352.978-1, SORAYA REGINA
DA SILVA SOUZA, ANEIO, adm.01, ato nº 202/2014, publicado em
17/10/2014, por motivo de incorreção;
Onde se lê: referente ao saldo de 05 dias;
Leia-se: referente ao saldo de 05 meses.
ATO Nº 215/2014
ANULAÇÃO
ANULA O ATO, no que se refere, à servidora: MASP 262.115-9, BEATRIZ SIMÕES MEIJON MAGALHÃES, ANE II P, adm.01, de Retificação de Adicional por Tempo de Serviço, Ato nº 204/2014 publicado
em 17/10/2014, por incorreção.
27 624082 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Diretor II: Dicíola das Graças Moraes
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 44/2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): Almenara – EE.
Joel Mares, Masp. 636.833-6, Celma Antunes das Virgens, a partir da
data de publicação, referente ao PEBIIG adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 122 h/a; EE. Joviano Naves, Masp. 324.248-4, Lindinalva
Borges Tupy, a partir da data de publicação, referente ao PEBIA adm. 2,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03,
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 113 h/a; Masp. 278.150-8, Nilza Justiniano Moreira e Barbosa, a partir da data de publicação, referente ao
PEBII’I’ adm. 3, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º
da ECF nº 47/05, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 111 h/a; Santo Antônio do Jacinto – EE. João Vieira
de Souza, Masp. 638.313-7, Aurenildes de Almeida Pereira, a partir
da data de publicação, referente ao PEBID adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 119 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 18/2014