TJMG 31/10/2014 / Doc. / 37 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Roney Luiz Torres Alves da Silva
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à Masp
598.180-8, José Sad Júnior, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a
partir de 31.10.2014.
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à Masp
1.178.812-2, Fernanda Elisa Calvet Silveira, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 20.10.2014.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1° da Lei n° 9401, de
18/12/1986, por seis meses à:
Masp 443.794-3, Maria José de Siqueira, em prorrogação.
Masp 1.081.339-2, Gladys Souza de Reque, em prorrogação.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, à:
Masp 373.263-3, Luiz Gustavo Combat Vieira, Procurador do Estado,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 17.10.2014.
Masp 373.760-8, Melissa de Oliveira Duarte, Procurador do Estado,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 21.10.2014.
Masp 373.842-4, Flávia Bianchini Mesquita Gabrich, Procurador do
Estado, referente ao 4º quinquênio, a partir de 25.10.2014.
Masp 373.854-9, Andréa Maura Campedelli Machado Piedade, Procurador do Estado, referente ao 4º quinquênio, a partir de 26.10.2014.
Masp 373.855-6, Carlos Victor Muzzi Filho, Procurador do Estado,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 22.10.2014.
Masp 452.104-3, Eder Sousa, Procurador do Estado, referente ao 4º
quinquênio, a partir de 21.10.2014.
Masp 900.708-9, Marcos dos Reis Nascimento, Oficial de Serviços
Operacionais, referente ao 8º quinquênio, a partir de 24.10.2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à:
Masp 373.263-3, Luiz Gustavo Combat Vieira, Procurador do Estado,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 17.10.2014.
Masp 373.760-8, Melissa de Oliveira Duarte, Procurador do Estado,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21.10.2014.
Masp 373.842-4, Flávia Bianchini Mesquita Gabrich, Procurador do Estado, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
25.10.2014.
Masp 373.854-9, Andréa Maura Campedelli Machado Piedade, Procurador do Estado, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
26.10.2014.
Masp 373.855-6, Carlos Victor Muzzi Filho, Procurador do Estado,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 22.10.2014.
Masp 452.104-3, Eder Sousa, Procurador do Estado, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 21.10.2014.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7°, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias à Masp 1.084.300-1, Vinícius Rodrigues
Pimenta, a partir de 16.10.2014.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso VIII, do
art. 7º, da CR/1988, à Masp 1.206.014-1, Layane Silva Oliveira Neiva,
por um período de 120 dias, a partir de 8.10.2014.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito
dias à Masp 1.122.374-0, Núbia Neto Jardim, a partir de 19.9.2014.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora
Roberta Guilherme Costa Ferreira para Roberta Guilherme Costa Ferreira Neto.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01 /2014
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo artigo 6º, V do Decreto nº 18.445, de 15abr77 (R-100), e considerando a necessidade de elaboração do edital do concurso público para
provisão dos cargos de Professor e Especialista da Educação Básica no
Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM) e de Analista de Gestão
da PMMG no âmbito do sistema de ensino escolar da Corporação, com
a fiel observância à normatização jurídica e aos princípios da Administração Pública,
RESOLVE:
1. Designar a comissão abaixo relacionada para promover a redação
do edital e o acompanhamento do concurso público para a provisão de
vagas dos cargos previstos em lei no CTPM, em observância às normas
jurídicas e à normatização interna, devendo, ao término dos trabalhos,
apresentar proposta para redação do citado edital.
Presidente:
095.576-5, Cap PM Paulo José da Costa Júnior
Membros:
119.089-1, Cap PM Márcio de Ares da Silva
106.618-2, 2º Ten PM Pedro Paulo Pereira Alves
121.582-1, 2º Ten PM Patrícia Franco de Fausto
(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
30 625198 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o, inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1o, inciso III, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea “b”, do
Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo 45, da
Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1.
o n. 013.904-8, CEL PM QE WILSON NUNES DOS SANTOS, CPF n.
037.822.556-15 completou em 26/05/1988 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
seu posto a partir de 27/05/1988. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte: 2.2.1. publicar no “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar os presentes atos; 2.2.2.
instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
30 625612 - 1
PMMG-CPP - O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO
DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições
regulamentares, nos termos do Edital APM/CPP nº 03/2014, de 14 de
outubro de 2014, que regula o processo de contratação/designação para
o exercício de função temporária e específica de docência para o Curso
de Pós-Graduação, para o ano de 2014, torna público o resultado final.
DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS EM POLÍTICAS PÚBLICAS.
NOME: Shirley Alexandra Ferreira; RESULTADO NA BANCA: apta;
RESULTADO FINAL: Classificada. NOME: Gleisa Antunes Calixto;
RESULTADO NA BANCA: apta; RESULTADO FINAL: Excedente;
NOME: Marcus Luiz Dias Coelho; RESULTADO NA BANCA: inapto;
RESULTADO FINAL: desclassificado conforme item 1.4 do Anexo D
do edital; /// PMMG-CPP O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO
CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos do Edital APM/CPP nº 03/2014, de
14 de outubro de 2014, que regula o processo de contratação/designação para o exercício de função temporária e específica de docência para
o Curso de Pós-graduação, para o ano de 2014, torna pública a convocação dos candidatos classificados. 1. A docente listada abaixo deverá
comparecer no CPP, no dia 03 de novembro de 2014, às 08h00min,
portando TODA A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL exigida no edital,
para fins de conferência, e deve apresentar os exames e documentos
necessários para assinatura do contrato na SRH/APM, conforme edital.
DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS EM POLÍTICAS PÚBLICASNOME: Shirley Alexandra Ferreira
30 625590 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 140, inciso l, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e, 1.
CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 060.741-6, 2º SGT PM QPR JOSÉ
GERALDO GONÇALVES DE SOUZA, CPF n. 330.401.506-00 foi
submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de n. 025, de 03/06/2014, emitido pela Junta
Central de Saúde o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação,
conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 03/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 087.267-1, 2º SGT PM QPR
WILSON RICHARDSON VERSIANE DE ANDRADE, CPF n.
568.261.096-20 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de n. 039, de 30/07/2014,
emitido pela Junta Central de Saúde o militar foi declarado incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais
de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de
31/07/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 054.038-5, SD PM QPR VANTUIR NESTOR DA SILVA, CPF n. 287.896.106-44 foi submetido a
inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 038, de 17/07/2014, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 17/07/2014. 2.2. determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim
Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato; 2.2.2. fazer a montagem do processo de reforma por incapacidade física; 2.2.3. enviar o
processo ao Tribunal de Contas do Estado (via sistema – FISCAP) para
fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
30 625622 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
Resolução Conjunta SES/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais nº
7.651, de 30 de outubro de 2014.
Dispõe sobre a cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde e a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais por meio do compartilhamento
de dados para o aprimoramento do Sistema de Informação sobre Mortalidade no Estado.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais e o Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais que lhes confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre
os registros públicos, e dá outras providências;
- a Portaria MS nº 1.119, de 05 de junho de 2008, que regulamenta a
Vigilância de Óbitos Maternos;
- a Portaria MS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a
coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre
óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob
gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;
- a Portaria MS nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a
vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde
(públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria MS nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as
responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das
ações da Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o
incentivo financeiro de custeio para a implantação e manutenção de
ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
- a Resolução CFM nº 1.779, de 05 de dezembro de 2005, que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de
Óbito;
- a Resolução SES/MG nº 3.999, de 31 de outubro de 2013, que dispõe
sobre a vigilância do óbito infantil e óbito materno em Minas Gerais;
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde
e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais com o objetivo de melhorar a precisão e qualidade dos dados do Sistema de Informação sobre
Mortalidade no Estado
Art. 2º A cooperação de que trata o art. 1º ocorrerá por prazo indeterminado e mediante a disponibilização, pela Polícia Civil/Superintendência de Polícia Técnica e Científica/Instituto Médico Legal – SPTC/
PML/IML, dos laudos de óbitos necropsiados pelo Instituto de Medicina Legal e/ou Postos Médicos Legais por causas externas e/ou etiologia a esclarecer para consulta de servidores formalmente designados
pela SES-MG.
Parágrafo único. Durante a realização de sua atividade de busca ativa, o
servidor designado respeitará as normas e rotinas específicas do SPTC/
PML/IML.
Art. 3º Os dados e informações obtidos a partir de busca ativa serão
utilizados única e exclusivamente para fins de qualificação das informações junto ao Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e sobre
eles serão garantidos e mantidos o sigilo e a confidencialidade.
Parágrafo único. As informações produzidas e qualificadas no SIM
poderão ser utilizadas por servidor designado pela autoridade da Polícia Civil/SPTC/IML, igualmente garantidos e mantidos o sigilo e a
confidencialidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
63.936 - no uso de suas atribuições, remove os servidores a seguir
nominados, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, conforme Edital de Remoção
nº 004/2014, ocupantes do cargo de Médico Legista, código ML, para
prestarem serviços nas unidades policiais a que menciona:
Nome
MASP
Destino Procedência
Ramon Antônio Corrêa
1.328.587-9
Viçosa
Guaxupé
Eduardo Afonso Seabra 1.367.506-1
Guaxupé Taiobeiras
Schlitter
63.937 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 22, inciso I, da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito
no ato nº 63.913, publicado em 25 de outubro de 2014, que removeu
Gustavo Horácio Gama Gomes, MASP 1.303.793-2, Médico Legista.
63.938 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401 de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Rogério Dos Reis Carvalho, MASP
296.520-0, Perito Criminal, código PR, nível Especial, lotado no Instituto de Criminalística, redução de jornada de trabalho, para 20 (vinte)
horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses.
63.939 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei 129
de 08 de novembro de 2013, à Rogério dos Santos, MASP 370.128-1,
Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível II, lotado na 3ª Delegacia
de Polícia Civil de Venda Nova, período de 15(quinze) dias, a partir
de 08/10/2014.
63.940 - no uso de suas atribuições, designa Moacir dos Santos, MASP
298.479-7, Investigador de Polícia II, código IP II, nível II, para prestar
serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Contagem/2º Deptº.,
conforme oficio nº 7646/SRA/DAPP/2014, de 29 de outubro de 2014,
da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, por ter sido
publicada no dia 24/10/2014 sua reversão ao serviço publico, nos termos do art.54,§3º da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
63.941 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei 129
de 08 de novembro de 2013, à Gabriela Marta Guimarães, MASP
342.440-5, Investigadora de Polícia II, código IP-II, nível I, lotada na
Central de Operações da Polícia Civil, período de 15(quinze) dias, a
partir de 07/10/2014.
63.942 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Alexandre Soares, MASP 343.729-0, Investigador de Polícia
II, código IP II, nível II, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional
De Policia Civil/Juiz De Fora/4º Deptº., procedente da Depol/Plantão
Noroeste.
63.943 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei 129
de 08 de novembro de 2013, à João Lúcio da Silva, MASP 344.014-6,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, lotado na Divisão de
Orientação e Proteção a Criança e ao Adolescente, período de 30(trinta)
dias, a partir de 14/10/2014.
63.944 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei 129 de
08 de novembro de 2013, à Adenir Caetano Leal, MASP 377.069-0,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, lotado na 3ª Delegacia de Polícia Civil de Vespasiano, período de 30(trinta) dias, a partir
de 08/11/2014.
63.945 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401 de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a André Antonini Alves Ferreira, MASP
546.630-5, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, lotado na
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Diamantina, prorrogação de
redução de jornada de trabalho, para 20 (vinte) horas semanais, pelo
período de 06 (seis) meses.
63.946 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Bruno Augusto Silva Marinho, MASP 1.114.134-8, Investigador de Polícia II, código IP II, nível II, para prestar serviços na 5ª
Delegacia Especializada de Investigação Antidrogas/DIA, procedente
da 2ª Depol/Noroeste.
63.947 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do artigo 52, inciso IV, c/c art.57, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Alexandre Morais da Silva, MASP 1.161.389-0,
Investigador de Polícia II, código IP II, da Divisão Especializada de
Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência/DIOPF,
para prestar serviços na Divisão de Polícia Interestadual/SIPJ, nos termos do oficio nº 1068/DIOPF/2014 e 536/DEMID/2014, por necessidade do serviço e interesse da administração pública.
63.948 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Henrique Teodoro Braga da Silva, MASP 1.174.221-0, Investigador de Polícia II, código IP II, nível I, para prestar serviços na 3ª
Delegacia de Policia Civil/Noroeste/1º Deptº., procedente do Departamento de Investigação Antidrogas.
63.949 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do artigo 52, inciso IV, c/c art.57, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Sérgio Gebrim Reis Dutra, MASP 1.241.951-1,
Investigador de Polícia II, código IP II, nível I, da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência/
DIOPF, para prestar serviços na Divisão de Polícia Interestadual/SIPJ,
nos termos do oficio nº 1068/DIOPF/2014 e 536/DEMID/2014, por
necessidade do serviço e interesse da administração pública.
63.950 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Ana Alzira Fonseca, MASP 1.355.050-4, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, para prestar serviços na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Ribeirão das Neves/2º Depto., procedente do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
63.951 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 22, inciso I, da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito
o ato nº 63.872, publicado em 16 de outubro de 2014.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Segunda Publicação
Termo de Notificação
O Dr. Gustavo Adélio Lara Ferreira, Delegado de Polícia Civil, autoridade presidente da Sindicância Administrativa nº 115.349/10, em analogia ao disposto no § 2º, do artigo 180, da Lei Estadual 5.406/69, tendo
em vista que o sindicado Geraldo Pacifico de Oliveira, Delegado de
Polícia, Nível Especial, MASP 341.165-9, encontra-se em local incerto
e não sabido, Notifica o referido servidor, para comparecer ao cartório
D, desta 4ª Subcorregedoria, sediado na Rua Rio de Janeiro, 471, 17º
andar, Sala 1705, nesta Casa Corregedora, na data de 20/11/2014. Às
10:00h a fim de Prestar Declarações, nos autos na da referida Sindicância Administrativa.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2014(dois mil e
quatorze). Eu, Carlos José de Oliveira, Escrivão que o digitei.
sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 – 37
Gustavo Adelio Lara Ferreira
Delegado Geral
Subcorregedor de Polícia Civil
Belo Horizonte, 29 de outubro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 314/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do inquérito policial, protocolizado na
CGPC sob o nº 206.466/2013, noticia que os servidores E.M.S.M.C.,
Delegado de Polícia, Nível Substituto, MASP 1.330.141 – 1 e M.F.R.,
Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 341.951 – 2, praticaram, em
tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art.
150, incisos XXIII e XXXIII; art. 158, inciso II, c/c art. 159, inciso II,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de
demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III
do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166, art. 168 e § 2º,
do art. 173, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pela Drª. Águeda Bueno do Nascimento, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 884.008 – 4; tendo
como membro Dr. Eric Flavio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia
Titular, MASP 546.595 – 0, e como secretária Drª. Maria Isabella Bovalente Santo de Morais, Delegada de Polícia Titular, MASP 1.188.506 –
8; todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 315/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia da Sindicância Investigatória nº 175.172/2011,
noticia que o servidor F.C.E.A., Investigador de Polícia II, Nível I,
MASP 378.618 – 3; praticou, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 160, inciso II, da Lei Estadual nº
5.406/69, c/c art. 116, parágrafo único da Lei Complementar nº 129/13;
que enseja aplicação da pena de cassação da aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013; c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pela Drª.
Águeda Bueno do Nascimento, Delegada de Polícia, Nível Especial,
MASP 884.008 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 187.320/2013
Acusado: João Carlos da Fonseca Sabará, Investigador de Polícia II,
Nível II, MASP 370.113 – 3.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III, c/c art. 149; art. 150,
incisos VI, XIII, XXIII, XXX e XXXIV; art. 158, inciso II e art. 159,
incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, desclassificou as transgressões
disciplinares ora atribuídas ao acusado para aquelas previstas no art.
144, inciso III c/c art. 149, da Lei Estadual 5.406/69; e, não obstante
entender ser referido servidor responsável pela sua prática, reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 30 de outubro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Classificação Para Fins de Promoção por Antiguidade de Policiais Civis
em Retificação ao MG de 18 de Outubro de 2014.
Considerando a inovação introduzida pelo art. 101 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, no que diz respeito ao critério
de desempate no processo de promoção por antiguidade em razão de
tempo no nível;
Considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal (MS 20.479,
Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ de 30-10-1987 e RMS
26.079, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27-3-2012, Primeira
Turma, DJE de 12-4-2012);
Considerando, enfim, que o posicionamento do servidor na lista de antiguidade em razão de tempo no nível, aí incluídos os critérios de desempate eventualmente utilizados, deve ser regido pela norma vigente ao
tempo de seu ingresso no respectivo nível;
Torna pública a seguinte lista de antiguidade, em substituição à publicada em 16 de setembro de 2014:
Num Nome
Ordem
Delegado De Policia Titular
00001 Dilton Pereira Dos Santos
00002 Jose Armando Ferraz
00003 Angela Furtado Braga
00004 Leandro Candido Da Silva
00005 Sidney Aleluia Ribeiro
00006 Joana Darc Lima Temponi
00007 Raimundo Cancado Rosado
00008 Marcelo Armstrong Da Silva
00009 Alessandro Jose Ladeia Costa
00010 Fernando Dias Da Silva
00011 Yury Bueno Campos
00012 Luciene Flavia Junqueira Caldas
00013 Amanda De Menezes Curty
00014 Ketlyn Miranda Rodrigues Soares
00015 Glaucia Rodrigues Pereira
00016 Vanderlan De Oliveira Machado
00017 Joao Henrique Furtado De Oliveira
00018 Daniel Vasconcelos Coelho
00019 Luciano Frade Rocha
00020 Rodrigo Monteiro Vieira
00021 Karine Aparecida Maia Costa De Faria
00022 Alexandre Do Nascimento Ramos
00023 Fabio Ribeiro Faria Ferreira
00024 Rodrigo Bossi Pinho
00025 Caio Almeida Neves Martins
00026 Luciano Ramos Lauton
00027 Ricardo Rodrigues Silva
00028 Samir Vicente Ribeiro Blagitz
00029 Jean Pierre Batista Neves
00030 Bruno Salles Mattos
00031 Marcio Roberto Savino Lopes
00032 Carlo Giovanni Bedoni
00033 Alexandre Valentim Boari De Souza
00034 Anderson Vicente De Sousa
00035 Bethania Aparecida Barbosa Bianchetti
00036 Jose Roberto Machado Demetrio
00037 William Leonardo Galdino
00038 Evandro Marcelo Franchi
00049 Marcelo Fonseca Prado