TJMG 13/11/2014 / Doc. / 12 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.976,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Aprova o repasse de recurso financeiro para o município de Divinópolis, para custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
do Hospital São João de Deus, em caráter emergencial.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que institui critérios para classificação para Unidade de Tratamento Intensivo – UTI;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- o Decreto Municipal nº 11.189, de 21 de agosto de 2013, que declara
situação anormal, caracterizada como situação de emergência na área
da saúde pública a que pertence o município de Divinópolis, afetada
por crise administrativo/financeira que acomete o Hospital São João de
Deus, principal hospital local conveniado ao SUS – Sistema Único de
Saúde, provocando risco de desassistência médico hospitalar em áreas
cruciais, inclusive Urgência e Emergência, por consequência expondo
os munícipes a sérios riscos;
- o Decreto Municipal nº 11.388, de 21 de fevereiro de 2014, prorroga
a situação de emergência na área da saúde nos termos do Decreto nº
11.189 de 21 de agosto de 2013;
- o Ofício Nº156/2014/DRS/SMS/DV, de 22 de julho de 2014;
- o Ofício Nº 31/2014 do Hospital São João de Deus – Fundação
Geraldo Correa, de 03 de novembro de 2014;
- o Relatório de Inspeção Sanitária nº 357/2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis – Diretoria de Vigilância em Saúde –
Gerência de Vigilância Sanitária;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 029/2014, que aponta a situação de crise assistencial do Hospital São João de Deus no Município
de Divinópolis;
- o Parecer AJ nº 3331/2014, de 26 de Setembro de 2014;
- o Ofício nº 399/2014, do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde (COSEMS/MG), datado em 11 de novembro de 2014; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o repasse de recurso financeiro para o município de
Divinópolis, para custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São João de Deus, em caráter emergencial, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.976, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
12 629758 - 1
DECISÃO FINAL
A Superintendência Regional de Saúde de Diamantina, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento: Itamarandiba
Farmácia de Manipulação Ltda., CNPJ nº. 06.923.917/001-44, foi notificado da Decisão em 1ª. Instância do Processo Administrativo Sanitário NUVISA/SRS/DIAMANTINA N° 001/2014 em 26/09/2014 e
não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª. instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual
13.317/99);Publique-se, notifique-se e arquive-se.Diamantina, 07 de
novembro de 2014.
Maria Geralda Lima
Coordenadora de Vigilância SanitáriaSRS/Diamantina
12 629787 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS SRS/BH Nº. 05/2014
A Coordenadora da NUVISA da Superintendência Regional de Saúde
de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
EMBOABAS LTDA. foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/BH N° 05/2014 em
29/07/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de novembro 2014.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
MASP: 357.003-3
12 629958 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS SRS/BH Nº. 030/2013
A Coordenadora da NUVISA da Superintendência Regional de Saúde
de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento MEGA CHIP’S IND. COM. LTDA. foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/BH N° 030/2013 em 27/08/2014 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de novembro 2014.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
MASP: 357.003-3
12 629970 - 1
Retificação do Extrato de Decisão Final do Processo
Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/BH n° 34/2013
Ref.: Retificação do Extrato Publicação de Decisão Final do Processo
Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH Nº 34/2013, publicado na data 13/09/2014 - BENASSI MINAS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
A autoridade sanitária do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte (NUVISA/SRS/BH)
RETIFICA o extrato da decisão final publicado na imprensa oficial de
Minas Gerais, na data 13/09/2014, páginas: 14 e 15, coluna 4 e 1 onde
se lê: Extrato para Publicação de Decisão final do Processo Administrativo Sanitário SRS/BH Nº 31/2013, LEIA-SE Extrato para Publicação de Decisão Final do Processo Administrativo Sanitário SRS/BH
nº 34/2013.
Publique-se e Notifique-se.
Belo Horizonte, 11 de novembro 2014.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora VISA/SRS/BH
MASP: 357003-3
12 630025 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS SRS/BH Nº. 08/2014
A Coordenadora da NUVISA da Superintendência Regional de Saúde
de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento FANI ALIMENTOS CONGELADOS LTDA.
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/BH N° 08/2014 em 09/07/2014 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de novembro 2014.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
MASP: 357.003-3
12 630019 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, das servidoras: Masp.371342-7, BEATRIZ INÁCIA BRAZ a partir de 23/10/2014; Masp.1204254-5 ALINE RIBEIRO SOARES a partir de 20/09/2014.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, das servidoras: Masp.371342-7, BEATRIZ INÁCIA BRAZ, para BEATRIZ INÁCIA BRAZ RIBEIRO; Masp.1204254-5 ALINE RIBEIRO SOARES
para ALINE RIBEIRO SOARES RODRIGUES.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1204735-3 LÍVIA DE ANDRADE
MANFRIDINI no dia 24/10/2014.
12 630054 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS SRS/BH Nº. 26/2013
A Coordenadora da NUVISA da Superintendência Regional de Saúde
de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento BIMBO DO BRASIL LTDA foi notificado da
Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/BH N° 26/2013 em 07/07/2014 e não interpôs recurso,
torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de novembro 2014.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
MASP: 357.003-3
12 630027 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS
SRS/BH Nº. 33/2013
A Coordenadora da NUVISA da Superintendência Regional de Saúde
de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que
o estabelecimento ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA. foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/BH N° 33/2013 em 27/08/2014 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de novembro 2014.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
MASP: 357.003-3
12 630023 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAUDO DE ANÁLISE
Ref.: Processo Administrativo DVA.SVS nº. 38/2014
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se o
infrator em local inacessível, conforme consigna o Despacho DVA/
SVS nº 389/2014 e atestam os documentos juntados às folhas nº 16
a 24, notifica, com fulcro no art. 118, § 10 e art. 119, caput, ambos,
da Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999 c/c art. 37 caput e seu § 4º
da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a empresa Almerio Filadelfo
Palmeira, CNPJ nº. 13.321.989/0001-87, da lavratura do LAUDO DE
ANÁLISE N° 3201.00/2014 (referente à análise fiscal do produto: Café
Torrado e Moído, marca: Café Ribeirão do Largo, data de fabricação:
10/07/2014, data de validade: 10/12/2014, lote: Vide Data Fabricação,
cujo resultado apresentou-se insatisfatório nos ensaios: Identificação de
Elementos Histológicos e Análise de Rotulagem), para que, desejando,
possa apresentar recurso e, ou - em relação ao ensaio:Identificação de
Elementos Histológicos - requerer perícia de contraprova, junto a este
órgão, situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º
andar, cep.: 31630-901, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de
sua notificação.
Tatiana Reis de Souza Lima
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações descentralizadas em Alimentos
Masp: 669.330-3
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
12 630030 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS SRS/BH Nº. 08/2014
A Coordenadora da NUVISA da Superintendência Regional de Saúde
de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento FANI ALIMENTOS CONGELADOS LTDA.
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/BH N° 08/2014 em 09/07/2014 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de novembro 2014.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
MASP: 357.003-3
12 630021 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0175119-1320/2014-0 (Sipro) /
00206536-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 287.127-5, ADÃO DOS
PRASERES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0147351-1320/2014-3 (Sipro) / 002065711321-2014 (Siged) e publicado no MG de 14/10/2014 referente ao servidor: MASP. 383.288-8, RENAN CALDEIRA VICTORIA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0168351-1320/2014-3 (Sipro) / 002065471321-2014 (Siged) e publicado no MG de 24/10/2014 referente à servidora: MASP. 382.141-0, JÚLIA MARIA ANTUNES BOTELHO, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0150999-1320/2014-6 (Sipro) / 002065631321-2014 (Siged) e publicado no MG de 04/10/2014 referente ao servidor: MASP. 383.355-5, JOSÉ DO CARMO SILVA, que determina
providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0037662-1320/2014-3 (Sipro) / 000044211321-2014 (Siged) e publicado no MG de 09/10/2014 referente à servidora: MASP. 206.672-8, CARMEN DO CARMO TORRES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0150960-1320/2014-2 (Sipro) / 002065641321-2014 (Siged) e publicado no MG de 04/10/2014 referente ao servidor: MASP. 355.046-4, ADEMIR ANCHIETA ARAÚJO MARTINS,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0156937-1320/2014-2 (Sipro) / 002065611321-2014 (Siged) e publicado no MG de 04/11/2014 referente à servidora: MASP. 217.355-7, VERA MARIA FRANÇA DA SILVA, que
determina providenciar os descontos na forma da Lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0160295-1320/2014-7 (Sipro) / 002065561321-2014 (Siged) e publicado no MG de 14/10/2014 referente à servidora: MASP. 383.113-8, ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0147638-1320/2014-0 (Sipro) / 002065701321-2014 (Siged) e publicado no MG de 14/10/2014 referente à servidora: MASP. 914.799-2, RAQUEL ALVES DE MORAIS, que determina providenciar o arquivamento do processo.
12 630069 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.536, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza o repasse de recurso financeiro para o município de Divinópolis, para custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
do Hospital São João de Deus, em caráter emergencial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.976, de 11 de novembro de 2014,
que aprova o repasse de recurso financeiro para o município de Divinópolis, para custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
do Hospital São João de Deus, em caráter emergencial.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o repasse de recurso financeiro para o município de
Divinópolis, para custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São João de Deus, em caráter emergencial.
Art. 2º Para fins desta Resolução, o período de referência para o repasse
de recurso financeiro previsto no art. 1º desta Resolução refere-se ao
iniciado em fevereiro de 2014, perdurando até o mês de competência
da habilitação dos leitos de UTI pelo Ministério da Saúde, comprovada
através de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º O Município de Divinópolis deverá cadastrar os leitos de UTI do
Hospital São João de Deus como leitos existentes no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Parágrafo único. Os leitos de UTI serão destinados aos pacientes do
Sistema Único de Saúde cadastrados no SUS/FÁCIL.
Art. 4º O processo de adesão, execução, acompanhamento, controle,
avaliação e repasse do recurso estadual do incentivo de custeio de que
trata esta Resolução será realizado após assinatura de Termo de Compromisso, por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), nos termos do Decreto Estadual nº 45.468,
de 13 de setembro de 2010.
Parágrafo único. O recurso financeiro referente ao custeio dos leitos de
UTI será repassado do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde do município de Divinópolis e deverá ser repassado ao Hospital São João de Deus em até 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento
do recurso financeiro.
Art. 5º A Superintendência de Planejamento e Finanças da Secretaria de Estado de Saúde (SPF/SES/MG) repassará ao Fundo Municipal de Saúde do município de Divinópolis, o valor mensal de até
R$229.785,60 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e cinco
reais e sessenta centavos), mediante autorização da Coordenação Estadual de Terapia Intensiva/SRAS/SES-MG.
§ 1º O recurso financeiro referente ao custeio dos leitos de Unidade
de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital São João de Deus correrá por
conta da Dotação Orçamentária de nº 4291.10.302.044.4638.0001 –
334141 – 10.1 – Tesouro.
§ 2º As parcelas referentes ao incentivo financeiro para custeio dos leitos de UTI serão repassadas mensalmente.
§ 3° A primeira parcela a ser repassada irá perfazer o montante de R$
1.661.212,64 (hum milhão, seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e
doze reais e sessenta e quatro centavos) correspondendo à 80% (taxa
de ocupação considerada pelo Ministério da Saúde para pagamento)
do número de diárias de internações dos leitos de UTI realizadas no
período de Fevereiro a Outubro de 2014 declarado pelo Hospital São
João de Deus/Fundação Geraldo Correa, após a assinatura do Termo
de Compromisso.
§ 4º O valor das demais parcelas corresponderá ao desempenho do prestador, comprovado por meio do número de diárias de internações nos
leitos de UTI lançadas no GEICOM pelo gestor municipal, de forma
declaratória, podendo incidir desconto na parcela do mês subsequente,
nos termos do Anexo I desta Resolução.
§ 5º Caso o quantitativo de diárias apuradas pela Auditoria Assistencial
no período de fevereiro a outubro de 2014 for inferior àquele informado
pelo Hospital São João de Deus/Fundação Geraldo Correa será aplicado
desconto equivalente à diferença nas parcelas dos meses subsequentes,
podendo também incidir, a direta devolução do recurso conforme previsto nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010 e no Termo de Compromisso.
§ 6º As Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s) deverão ser
apresentadas no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado
(SIHD) mensalmente, independente da habilitação dos leitos.
§ 7º A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis deverá encaminhar, mensalmente, via e-mail para o endereço eletrônico aih.susfacil@saude.mg.gov.br o Relatório de Procedimentos (configurado)/Diárias de UTI com os espelhos das AIH’s à Diretoria de Informação em
Saúde/Superintendência de Programação Assistencial/SES-MG
§ 8° A Diretoria de Informação em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial/SES-MG deverá informar mensalmente à Coordenação Estadual de Terapia Intensiva/ Superintendência de Redes de
Atenção à Saúde /SES-MG, o número de diárias de UTI apurado.
§ 9° Após a habilitação dos leitos de UTI pelo Ministério da Saúde, a
prestação de contas referente ao repasse de recursos de que trata este
artigo será realizada nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13
de setembro de 2010.
Art. 6º O parâmetro utilizado para estimativa do recurso financeiro a ser
repassado será o número de diárias produzidas/mês x 0,8 (80% da taxa
de ocupação considerada pelo Ministério da Saúde) x R$ 478,72 (valor
pago pelo Ministério da Saúde).
Art. 7° Em caso de utilização para fins diversos daquele fixado nesta
Resolução ou descumprimento, por parte do beneficiário, das obrigações assumidas no Termo de Compromisso, os recursos de custeio dos
leitos de Unidade de Terapia Intensiva provenientes do Tesouro Estadual deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde, acrescidos da
correção monetária prevista em lei.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.536, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2014.
INDICADOR DA PRODUÇÃO DOS LEITOS DE UNIDADE DE
TERAPIA INTENSIVA
Indicador:
- Número de diárias de internação nos leitos de Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI).
Descrição: O indicador assegura que haverá utilização efetiva dos leitos
de UTI pelos usuários do Sistema Único de Saúde
Fonte: Atesto do Secretário Municipal de Saúde, DATASUS (SIHD)
e apresentação dos espelhos das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s).
Periodicidade: Mensal
Método de cálculo: Número de diárias de internação nos leitos de UTI/
mês de internação
Meta:
- Valor máximo de diárias que poderão ser apresentadas: 20 x 30 x 0,8
= 480 diárias, que correspondem a 100%.
20 = Número de leitos existentes na instituição
30 = Dias do mês
0,8 = 80% taxa de ocupação considerada pelo Ministério da Saúde para
pagamento
- Abaixo de 480 diárias de UTI apresentadas, o pagamento será realizado conforme produção.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373564-4, Ernando Quirubim Alves Ferreira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
07/07/2014; Masp 0373616-2, José Wander Moreira, referente ao 7º
quinquênio adm., a partir de 29/06/2009 e 8º quinquênio adm., a partir de 28/06/2014; Masp 0919252-7, Giovani José Cândido, a partir de
16/04/2013.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0287165-5, Berenice Navarro
Antoniazzi, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/10/2014, em
cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0373564-4, Ernando
Quirubim Alves Ferreira, referente ao 3º quinquênio adm., publicado
em 20/10/1994 com vigência em 09/07/1994, 4º quinquênio adm.,
publicado em 11/09/1999 com vigência em 08/07/1999 e 5º quinquênio
adm., publicado em 26/08/2004 com vigência em 06/07/2004, conforme
nota técnica nº. 963/2014; Masp 0373616-2, José Wander Moreira,
referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 20/10/1994 com vigência em 26/06/1994 e 5º quinquênio adm., publicado em 07/08/1999
com vigência em 01/07/1999, conforme nota técnica nº. 965/2014;
Masp 0383094-0, Renata Duarte da Silva, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 18/06/1992 com vigência em 27/02/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com vigência em 07/01/1995,
3º quinquênio adm., publicado em 03/03/2000 com vigência em
06/01/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 02/03/2005 com vigência em 04/01/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 05/02/2010
com vigência em 23/01/2010, conforme nota técnica nº. 959/2014;
Masp 0919252-7, Giovani José Cândido, referente ao 4º quinquênio
adm., publicado em 19/07/2008 com vigência em 16/04/2008, conforme nota técnica nº. 962/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373564-4, Ernando Quirubim
Alves Ferreira, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 12/07/1994,
4º quinquênio adm., a partir de 11/07/1999 e 5º quinquênio adm., a partir de 09/07/2004; Masp 0373616-2, José Wander Moreira, referente ao
4º quinquênio adm., a partir de 27/06/1994 e 5º quinquênio adm., a partir de 02/07/1999; Masp 0383094-0, Renata Duarte da Silva, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 23/03/1992, 2º quinquênio adm., a
partir de 31/12/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 30/12/1999, 4º
quinquênio adm., a partir de 28/12/2004 e 5º quinquênio adm., a partir
de 27/12/2009; Masp 0919252-7, Giovani José Cândido, referente ao 4º
quinquênio adm., a partir de 17/04/2008.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PREMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias premio, referente ao(s)
servidor(es): Masp 0373659/2, MARIA MADALENA DA SILVA
ROSA, referente ao 1º decênio, publicado em 22/06/1994, onde se lê: a