TJMG 12/12/2014 / Doc. / 17 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Leonardo Tadeu Campera Brescia
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
62790-9
Elza de Castro Bentes
Cecywaldo Goncalves Bentes
13/09/2014
05/12/2014
62793-3
Elmany Mendes Costa
Maria Teresinha de Jesus Mendes
17/11/2014
06/12/2014
62797-6
Joao Garcia
Valmira Izaura Garcia
20/11/2014
09/12/2014
62798-4
Amando Zenon da Silveira
Maria de Lourdes Rocha
12/09/2014
02/12/2014
62799-2
Jesus Aniceto da Fonseca
Maria Geralda da Fonseca
27/11/2014
09/12/2014
62800-0
Marlucia Reis Rocha Cassiano
Sebastiao Donizeti Cassiano
10/11/2014
09/12/2014
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
61.610-9
Rosi Mary Mendes Trezena
João Inácio Mendes Trezena Figueiredo/Pedro Antônio Mendes Trezena Moraes
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Marina de Oliveira
Ademir Soares de Azevedo
11 641441 - 1
ATOS DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS – MARIA GORETI MENDONÇA PEREIRA
Concede, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 13 da Portaria nº 025/2014, publicada em 22 de julho de 2014 e considerando o
disposto no art. 20 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005; no Decreto nº 44.769, de 7 de abril de 2008 e posteriores alterações e na Resolução
Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 6.581 de 11 de junho de 2008, Promoção por Escolaridade Adicional em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social a partir das vigências apontadas, aos servidores abaixo relacionados:
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
MASP
SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL GRAU CARREIRA NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA
1071640-5
HELITON MELGAÇO PIMENTEL
AUSS
III
B
AUSS
IV
A
01/01/2011
1071640-5
HELITON MELGAÇO PIMENTEL
AUSS
IV
A
AUSS
V
A
01/01/2013
1073484-6
LILIANA FIGUEIREDO SIQUEIRA
ANSS
III
A
ANSS
IV
A
02/07/2013
1071191-9
EDNA VIEIRA CHAVES E SILVA
AUSS
V
A
AUSS
VI
A
01/01/2014
1071778-3
EUCLYDES MOREIRA FREIRE
AUSS
IV
I
AUSS
V
C
30/06/2014
Concede, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 13 da Portaria nº 025/2014, publicada em 22 de julho de 2014, considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, publicada em 14 de janeiro de 2005 e o disposto na Resolução SEPLAG nº 67, publicada
em 19 de outubro de 2010, Promoção pela Regra Geral em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, a partir das vigências apontadas,
aos servidores abaixo relacionados:
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
MASP
SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL GRAU CARREIRA
NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA
1071959-9
HELIO GOMES SILVA
ANSS
II
H
ANSS
III
B
01/01/2013
Na publicação do “Minas Gerais” do dia 15 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Promoção por Escolaridade Adicional na carreira, relativa à servidora Kátia Heloísa Gonçalves, masp 1099994-4, onde lê-se: Promoção por Escolaridade Adicional leia-se: Promoção pela Regra Geral.
11 641486 - 1
ATO DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS
FUNCIONAIS – MÔNICA MOREIRA BRACARENSE
Delegação de Competência art. 14, da Portaria nº 025/2014
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1071633-0, Maria Cristina M. Ferreira, a partir de 25/11/2014.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 1 mês de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: Masp 1073581-9, Walcelina Q. de Almeida, Analista de Seguridade Social, referente ao período de 24/11 a 24/12/2014, publicado em
19/11/2014, para o período de 30/12 a 30/01/2015.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 3 meses de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: Masp 0382392-9, Guilherme de M. Sanabio, Médico da Área de
Seguridade Social, referente ao período de 08/12/2014 a 08/03/2015,
publicado em 03/12/2014, para o período de 09/12/2014 a 09/03/2015.
11 641250 - 1
Portaria Nº 052, de 9 de dezembro de 2014
Institui a Comissão de Prevenção e Tratamento de Lesão e Estoma
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(CPTLE-IPSEMG), para padronização de condutas na prevenção e tratamento de lesões e estomas, e suporte ao Comitê de Assistência Terapêutica (CATE-IPSEMG) na seleção e padronização de medicamentos
e produtos para a saúde relacionados à prevenção e tratamento de lesões
e estomas. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto n° 46.417, de 30 de dezembro de 2013,
considerando a Deliberação COREN-MG nº 65, de 22 de maio de 2000,
e considerando a Resolução RDC nº 36 da ANVISA, de 25 de julho de
2013, Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Prevenção e Tratamento de Lesão
e Estoma do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais – CPTLE-IPSEMG.
Parágrafo único. Compete ao coordenador da CPTLE-IPSEMG informar à Gerência Assistencial Hospitalar sobre a jornada de trabalho dos
seus membros.
Art. 2º Em suas atribuições a CPTLE-IPSEMG observará como
diretrizes:
I - a padronização do processo de prevenção e tratamento de lesões e
estomas, no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP) e
do Centro de Especialidades Médicas (CEM);
II - o suporte ao Comitê de Assistência Terapêutica (CATE-IPSEMG)
na seleção e padronização de medicamentos e produtos para a saúde
relacionados à prevenção e tratamento de lesões e estomas
III - a elaboração e implantação de Plano de Gerenciamento para prevenção e tratamento de lesões e estoma no HGIP e no CEM;
IV - a elaboração, conjuntamente com outros profissionais, de protocolos clínicos e procedimentos sistêmicos e operacionais para prevenção
e tratamento de lesões e estomas no HGIP e CEM;
V - a elaboração, implantação e implementação de programas de educação continuada para os profissionais envolvidos nas atividades de prevenção e tratamento de lesões e estomas, mediante registro de realização e participação; e
VI - a promoção do uso seguro e racional dos medicamentos e produtos para a saúde relacionados à prevenção e tratamento de lesões e
estomas, visando à melhoria da qualidade na prestação do serviço ao
beneficiário.
Art. 3º Para a composição da CPTLE- IPSEMG ficam designados os
servidores:
I - Márcia Cristina de Abreu Couto, Masp 1072499-5, Enfermeira/
Feridóloga;
II - Sarah Buzato de Souza Motta, Masp 1072980-4, Enfermeira;
III - Myriam Pires dos Santos, Masp 1071259-4, Enfermeira/
Estomaterapeuta;
IV - Renata Barreto Gazzinelli Fonseca, Masp 1071822-9, Enfermeira;
V - Elenice Bertolini Lima da Silva, Masp 1072167-8, Enfermeira;
VI - Silvana Maria Lage Soares, Masp 1072125-6, Enfermeira;
VII - Adriane Elias Lopes de Siqueira, Masp 1073933-2, Enfermeira;
VIII - Washington Silveira Pinto Lima Junior, Masp 3075340, Médico;
e
IX - Sara Lima Sousa Barbalho, - MASP 1377754-5, Farmacêutica.
Parágrafo único. A coordenação da CPTLE-IPSEMG será exercida
pela servidora Márcia Cristina de Abreu Couto, e secretariada pela servidora Sarah Buzato de Souza Motta.
Art. 4º A CPTLE-IPSEMG deverá elaborar seu Regimento Interno no
prazo máximo de noventa dias, a contar da data de publicação desta
Portaria.
Art. 5º A CPTLE-IPSEMG é subordinada funcionalmente à Gerência
Assistencial do Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP e tecnicamente ao Núcleo de Segurança do Paciente – NUSP.
Parágrafo único. A Gerência Assistencial do Hospital Governador
Israel Pinheiro - HGIP prestará suporte administrativo à CPTLE-IPSEMG para a realização das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2014. Leonardo Tadeu Campera
Brescia – Presidente.
Portaria Nº 053, de 9 de dezembro de 2014
Estabelece a composição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Governador Israel Pinheiro – CCIH/HGIP. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, no uso das competências que foram conferidas pelo art. 17 do
Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a composição da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar do Hospital Israel Pinheiro – CCIH/HGIP, com os
seguintes membros e atribuições:
I - Fabiane Scalabrini Pinto (CRM 32472), Médica, Coordenadora;
II - Paula Perdigão (CRM 36728), Médica, Membro executor;
III - Renata Lanna Maciel (CRM 48761), Médica, Membro executor;
IV - Marcia Cristina de Oliveira Martins (COREN 55830), Enfermeira,
Membro executor;
V - Suelem Grossi Barbosa (COREN 328032), Enfermeira, Membro
executor;
VI - Maria Vitória Costa (COREN 37117), Enfermeira, Membro
executor;
VII - Isadora Cristina Martins Morais (COREN 398998), Enfermeira,
Membro executor;
VIII - Irene Souza Prado (COREN 125801), Enfermeira, Membro
executor;
IX - Davidson Pires de Lima (CRM 6449), Médico, Membro consultor
– representante dos Médicos;
X - Vânia Abadia Soares Lino (CRM 25526), Médica, Membro consultor – representante da microbiologia;
XI - Silvana Maria Lage Soares (COREN 35204), Enfermeira, Membro
consultor – representante da enfermagem;
XII - Ana Maria Brant (CRF 9215), Farmacêutica, Membro consultor
– representante da Farmácia.
Parágrafo único. Fica designado o Gerente Técnico Hospitalar, como
Membro consultor – representante da Administração Superior.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 038, de 22 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2014. Leonardo Tadeu Campera
Brescia – Presidente.
Diretoria Executiva
Reunião Realizada em 11/12 /2014
Assunto: Cartão Medicamento – Implementação de tabela para cálculo
de margem. Despacho: A Diretoria Executiva, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 13, do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de
2013, aprova a implementação da tabela, referente ao cálculo de margem para utilização do Cartão Medicamento, a partir de 10/11/2014,
conforme proposta apresentada pelo Departamento de Arrecadação,
às fls. 02/03. Leonardo Tadeu Campera Brescia – Presidente. Paulo
Elisiário Nunes -Vice-Presidente. Fernando César Vicente de Paula Secretário-Geral - Assessor de Políticas e Regulação em Saúde. Marcus
Vinícius de Souza - Diretor de Previdência. Adirson Monteiro de Castro
- Diretor de Saúde. Adailton Vieira Pereira - Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças.
11 641440 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS– Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2010. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: ITABIRA Auxiliar de Serviços (F) Claudilene das Graças Zeferino
DESISTENTES: ITABIRA Auxiliar de Serviços (F) Kenyamara Cassiana Silva Coelho
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: DIVINÓPOLIS Copeira
Irani Rosa da Silva ITUIUTABA Auxiliar de Serviços (M) Eder Vieira
Flor JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais(F) Maria Aparecida
de Fatima Reis PASSOS Copeira Maristela Andrade de Paula Machado
PIRAPORA Auxiliar de Serviços (M) Rodrigo Batista Siega
DESISTENTES: ITUIUTABA Auxiliar de Serviços (M) Dale Martins Souza JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais(F) Raquel de
Souza Ribeiro Arnaldo da Silva
NÃO COMPARECEU: DIVINÓPOLIS Copeira Maria José Tavares
JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais(F) Ivania Bernardo da
Silva PIRAPORA Auxiliar de Serviços (M) Eder Salvador dos Santos
Secretaria de Estado
de Fazenda
11 641155 - 1
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2010.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação. AUXILIAR DE LIMPEZA DE LABORATORIO: Dulcinei Goncalves Costa. DESISTENTE: AUXILIAR DE
SERVIÇOS (F): Juceli Barbosa Severino. INAPTO: AUXILIAR DE
SERVIÇOS (F): Denise Marcia De Jesus.
CONTAGEM: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis a partir
desta publicação. BIBLIOTECÁRIO: Perola Costa De Almeida.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação. ASCENSORISTA (F): Michelle Alda Oliveira De Souza, Nathalya Cristina Julia De Souza, Jenifer Dos Santos
Silva, Allana Natalia De Souza Pereira, Grace De Oliveira, Celia Mara
Correa, Silvana Batista, Shirley Cordeiro De Morais Barnabe, Shirley
Natividade De Oliveira, Alexandra Da Silva Oliveira, Renata Ferreira
Pereira Gomes, Joyce Aparecida Cardoso Mafra, Maria Aparecida Dias
Nascimento, Lucineia Julia Dos Santos Silva, Maria Aparecida Lopes,
Carolina De Jesus Alves Mendes, Ariana Patricia Batista Andrade,
Raquel Amador Dos Santos Palhares. DESISTENTE: TELEFONISTA:
Luiz Carlos Armond.
IBIRITÉ: DESISTENTE: SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (F):
Lindaura Madalena Silva.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação. MEDICINA DO TRABALHO: Cristiane De
Almeida Pereira. TECNOLOGIA DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA: Hugo Raphael Pinto Reis.
NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS (M): Vicente
De Paula Ferreira.
11 641153 - 1
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
José Luiz de Lima
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 0211/2014, datado
de 29/10/2014, da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor GERSON
MOREIRA FILHO, MASP 288.142-3, AFRE em prorrogação, a partir de 12/10/2014.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 198/2014, datado de
21/10/2014, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora MARIA CRISTINA FORTINI, MASP 270.893-1, AFRE, em prorrogação, a partir
de 17/07/2014.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 0212/2014, datado de
29/10/2014, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora NILZA MARIA
BATISTA SILVA, MASP 262.387-4, GEFAZ, em prorrogação, a partir
de 13/10/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
10 de dezembro de 2014.
JOSÉ LUIZ DE LIMA
Chefe de Gabinete
Retificação do Secretário
No ato de Justificativa para a atribuição GTED-4 FA1100196, publicada em 21/11/2014, do servidor RAFAEL COSTA RIBEIRO, MASP
752.138-8, onde se lê:..Ato nº 2.952, leia-se:..Ato nº 2.953.
11 641511 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 179 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem:
Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de novembro de 2014, relativos às cotas partes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEBER SOARES DE OLIVEIRA
Superintendente Central de Administração Financeira
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 179 de 10 de dezembro de 2014)
Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2014 - Em R$ 1,00
Código
Descrição dos Municípios
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
724
17
18
19
20
769
535
21
22
23
24
25
26
28
770
29
30
31
32
33
34
35
36
37
725
38
39
40
41
42
43
44
771
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
59
60
61
62
63
64
65
772
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Açucena
Água Boa
Água Comprida
Aguanil
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Almenara
Alpercata
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Alvarenga
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo da Serra
Andradas
Andrelândia
Angelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçaí
Aracitaba
Araçuaí
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Aricanduva
Arinos
Astolfo Dutra
Ataléia
Augusto de Lima
Baependi
Baldim
Bambuí
Bandeira
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão do Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Berilo
Berizal
IPVA Bruto
(1)
6.526,66
15.053,05
5.959,69
1.618,14
3.227,47
3.158,81
319,45
653,22
10.156,20
3.867,50
15.790,99
1.378,36
588,51
976,87
58.888,19
117.497,52
2.717,48
38.256,12
3.793,49
15.261,59
5.521,12
3.547,57
4.921,65
6.701,62
1.668,90
4.755,80
1.160,22
1.918,31
47.521,86
4.892,79
2.169,76
2.969,94
3.327,71
579,17
1.349,97
715,48
21.357,08
149.744,16
1.795,37
2.126,52
2.444,55
383,61
8.818,82
213.476,08
7.523,28
41.209,75
8.938,56
3.510,89
2.159,18
18.784,40
10.887,23
4.899,17
7.651,92
8.355,32
2.842,68
22.775,86
1.250,12
2.756,89
27.793,47
3.111,40
131.236,95
936,53
6.824,96
3.317,37
1.333,62
6.001.796,34
12.004,09
5.376,24
3.309,59
1.650,72
FUNDEB
(2)
1.305,27
3.010,54
1.191,86
323,57
645,44
631,69
63,87
130,62
2.031,16
773,44
3.158,11
275,63
117,69
195,34
11.777,57
23.499,39
543,42
7.651,15
758,65
3.052,25
1.104,15
709,43
984,25
1.340,24
333,74
951,07
232,02
383,61
9.504,28
978,48
433,90
593,93
665,48
115,82
269,97
143,08
4.271,32
29.948,73
359,02
425,24
488,85
76,70
1.763,67
42.695,14
1.504,59
8.241,84
1.787,65
702,15
431,81
3.756,78
2.177,36
979,77
1.530,35
1.670,98
568,47
4.555,07
250,01
551,33
5.558,62
622,24
26.247,29
187,27
1.364,90
663,43
266,70
1.200.359,17
2.400,74
1.075,19
661,83
330,12
Liquido
3 = (1-2)
5.221,39
12.042,51
4.767,83
1.294,57
2.582,03
2.527,12
255,58
522,60
8.125,04
3.094,06
12.632,88
1.102,73
470,82
781,53
47.110,62
93.998,13
2.174,06
30.604,97
3.034,84
12.209,34
4.416,97
2.838,14
3.937,40
5.361,38
1.335,16
3.804,73
928,20
1.534,70
38.017,58
3.914,31
1.735,86
2.376,01
2.662,23
463,35
1.080,00
572,40
17.085,76
119.795,43
1.436,35
1.701,28
1.955,70
306,91
7.055,15
170.780,94
6.018,69
32.967,91
7.150,91
2.808,74
1.727,37
15.027,62
8.709,87
3.919,40
6.121,57
6.684,34
2.274,21
18.220,79
1.000,11
2.205,56
22.234,85
2.489,16
104.989,66
749,26
5.460,06
2.653,94
1.066,92
4.801.437,17
9.603,35
4.301,05
2.647,76
1.320,60