TJMG 13/01/2015 / Doc. / 35 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Diretora de Programação da Fundação Clóvis Salgado, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria FCS 01/2015 de
07/01/2015, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da Constituição Estadual
de 21/9/1989 e artigo 11 do Decreto nº 42.758/2002, ao servidor: SARA
GONÇALVES DE AGUIAR, Masp. 0887427-3, no cargo efetivo de
Professor de Arte, Nível IV, Grau C, a partir de 09 de outubro de 2014.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2015.
Érika Ziller
Diretora de Programação
A Diretora de Programação da Fundação Clóvis Salgado, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria FCS 01/2015 de
07/01/2015, e nos termos do Decreto 45.828 de 21 de dezembro de
2011, REVOGA, a partir de 12 de janeiro de 2014 o ato que atribuiu ao
servidor RICARDO VASCONCELOS TEIXEIRA, MASP- 1363791-3
a GTEI-2 - CS1100217. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2015.
Érika Ziller
Diretora de Programação.
12 650258 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Diretora de Programação da Fundação Clóvis Salgado, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria FCS 01/2015 de
07/01/2015, PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTARIO INCENTIVADO - AVI do servidor abaixo, nos termos do art. 2° da Lei Complementar n° 72 de 30/07/2003 e Decreto do n° 43.649 de 12/11/2003.
Servidor
Masp
Cargo
A partir de: Período
RENATO RODRI- 1044613-6
Musico
2
GUES LISBOA
Instrumentista 05/02/2015 ANOS
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2015. Érika
Ziller - Diretora de Programação.
12 650259 - 1
II do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Tornar sem efeito o ato de concessão de progressão na carreira da Portaria nº. 109 - REITOR/2012, de 17
de agosto de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 18/9/2012, na parte a que se refere à servidora relacionada no Quadro III
do Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO DA PORTARIA Nº 007 – REITOR/2015
(a que se refere aos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 007 – REITOR/2015)
QUADRO I
ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Onde Se Lê:
Nome do Servidor
12 650622 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº
026/2012, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, ao servidor: MASP 1035839-8,
Ângela Maria Fusaro Mourão, Professor de Arte, referente ao 4º quinquênio, a partir de 31/03/2012; MASP 1034322-6, Claudiomarcus
Serafim Floriano, Músico Instrumentista, referente ao 2º quinquênio, a
partir de 08/11/2013, MASP 1035783-8, Gilberto Amâncio de Almeida,
Professor de Arte, referente ao 5º quinquênio, a partir de 31/12/2012;
MASP 1035661-6, Lina Hercília Giuseppa de Melo Lapertosa de Oliveira, Bailarina, referente ao 7º quinquênio, a partir de 03/01/2015;
MASP 1035872-9, Luiz Antonio Eguinoa, Analista de Gestão Artística,
referente ao 5º quinquênio, a partir de 19/12/2013. AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n º 22, de 25/04/2003, ao servidor: MASP 1035661-6,
Lina Hercília Giuseppa de Melo Lapertosa de Oliveira, 01 mes referente ao 7º quinquênio, a partir de 15/04/2015, ficando com saldo de 16
meses. Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2015. Luiz Guilherme Melo
Brandão -Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
12 650628 - 1
Andréa Maria Guisoli Mendonça
Leia-Se:
PORTARIA IEPHA/MG Nº 02/2015
Concede progressão na carreira aos servidores do quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Conceder a segunda progressão na carreira aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no Anexo desta Portaria, considerando o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 02/2015
NÍVEL
GRAU
NOVO
MASP
DV
SERVIDOR
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
VIGÊNCIA
ATUAL
GRAU
1233091
6
ELIANE DE ARAÚJO LIMA
1
AGPR
I
B
C
01-01-2015
1083692
2
RODRIGO WANTIEU SOUZA CAMPOS
1
TGPR
I
B
C
01-01-2015
12 650654 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Adm.
10458230
2
Masp
Adm.
10458230
2
Nome do Servidor
Andréa Maria Guisoli Mendonça
Situação Atual
Nível
Grau
II
E
Novo Posicionamento
Nível
Grau
III
A
Situação Atual
Nível
Grau
I
A
Novo Posicionamento
Nível
Grau
II
A
QUADRO II
ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Onde Se Lê:
Nome do Servidor
Situação Atual
Nível
Grau
III
A
Novo Posicionamento
Nível
Grau
IV
A
30/06/2010
Situação Atual
Nível
Grau
II
A
Novo Posicionamento
Nível
Grau
III
A
30/06/2010
QUADRO III
ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Masp
Adm. Situação Atual
Nível
Grau
10458230
2
IV
A
Novo Posicionamento
Nível
Grau
IV
B
30/06/2012
Andréa Maria Guisoli Mendonça
Leia-Se:
Masp
Adm.
10458230
2
Masp
Adm.
10458230
2
Nome do Servidor
Andréa Maria Guisoli Mendonça
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
PORTARIA IEPHA/MG Nº 01/2015
Concede progressão na carreira aos servidores do quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Conceder a terceira progressão na carreira aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no Anexo desta Portaria, considerando o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 01/2015
NÍVEL
GRAU
NOVO
MASP
DV
SERVIDOR
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
VIGÊNCIA
ATUAL
GRAU
1153632
3
ANA PAULA TRINDADE GOMES
1
TGPR
I
C
D
01-01-2015
1180488
7
PAULO ROBERTO AMARAL PRATES
1
TGPR
I
C
D
01-01-2015
Masp
Nome do Servidor
Andréa Maria Guisoli Mendonça
Vigência
Vigência
Vigência
PORTARIA Nº 008 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Lei nº 15.463, de 13/01/05 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SECTES/UNIMONTES
nº. 9.164, de 5/8/2014, resolve: Art. 1º Retificar o ato de concessão de promoção por escolaridade adicional da Portaria nº. 071 - REITOR/2006, de
29 de junho de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 30/6/2006, na parte a que se refere à servidora relacionada no Quadro I
do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Retificar o ato de concessão de promoção por escolaridade adicional da Portaria nº. 097 - REITOR/2008, de
28 de outubro de 2008, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 23/10/2008, na parte a que se refere à servidora relacionada no Quadro
II do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Tornar sem efeito o ato de concessão de progressão na carreira da Portaria nº. 083 - REITOR/2010, de 6
de agosto de 2010, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 13/8/2010, na parte a que se refere à servidora relacionada no Quadro III
do Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO DA PORTARIA Nº 008 – REITOR/2015
(a que se refere aos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 008 – REITOR/2015)
QUADRO I
ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Onde Se Lê:
Nome do Servidor
Masp
Cargo
Mercia Pimenta de Figueiredo
10620482
Aus2
Novo Posicionamento, Conforme O Inciso I
Do Art. 1º Do Decreto Nº 44.306/06
Nível
Grau
III
A
Situação Atual
Nível
II
Grau
E
Leia-Se:
Nome do Servidor
Masp
Mercia Pimenta de Figueiredo
Cargo.
10620482
Aus1
Novo Posicionamento, Conforme O Inciso I
Do Art. 1º Do Decreto Nº 44.306/06
Nível
Grau
II
A
Situação Atual
Nível
I
Grau
A
QUADRO II
ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Onde Se Lê:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Nome do Servidor
Ato do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Dr. Paulo Kleber Duarte Pereira
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Portaria PRE nº 62/2011, da FAPEMIG, concede progressão na carreira, nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Instituição, na forma abaixo indicada:
MASP
DV
SERVIDOR
ADMISSAO CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGENCIA
ELERSON PAULO
1169817
2
01
TACT
I
C
D
28/12/2014
GONÇALVES
Masp
Mercia Pimenta De Figueiredo
10620482
Nome do Servidor
Masp
Mercia Pimenta De Figueiredo
Adm.
10620482
Masp
10620482
Nome do Servidor
Adm.
Mercia Pimenta de Figueiredo
01
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de
2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ALCINO FRANCO
DE MOURA JÚNIOR - MASP 1046821-3, para responder pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 004 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto nos artigos 21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; a aprovação da Câmara
de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF.CCGPGF Nº. 395/14,
resolve: Art. 1º Promover, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a
Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no anexo único desta Portaria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO DA PORTARIA Nº 004 – REITOR/2015
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Nome
04577219
05901053
1
1
Juçara de Souza Nassau
Nilza Eliane Afonso de Souza Quintiliano
Situação Atual
Nível
Grau
I
D
II
J
Novo Posicionamento
Nível
Grau
IV
A
Situação Atual
Nível
Grau
II
A
Novo Posicionamento
Nível
Grau
III
A
Nível
IV
Situação Atual
Grau
A
Novo Posicionamento
Nível
Grau
IV
B
12 650694 - 1
PORTARIA Nº 003 – REITOR/2015
Adm
1
Situação Atual
Nível
Grau
III
A
QUADRO III
ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
12 650284 - 1
Masp
1
Leia-Se:
(a)Paulo Kleber Duarte Pereira - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Universidade Estadual de Montes Claros
Adm.
Novo Posicionamento
Nível
Grau
IV
A
IV
A
Vigência
2/2/2015
2/2/2015
PORTARIA Nº 005 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art.1º Designar as Professoras ZAÍDA ANGELA MARINHO DE PAIVA CRISPIM – Masp 104572-0 e
SIMARIA DE JESUS SOARES – Masp 107426-90 para as funções de Coordenadoras Geral e Adjunta do Programa e-TEC Brasil, respectivamente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
12 650302 - 1
PORTARIA Nº 007 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Lei nº 15.463, de 13/01/05 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SECTES/UNIMONTES
nº. 9.164, de 5/8/2014, resolve: Art. 1º Retificar o ato de concessão de promoção por escolaridade adicional da Portaria nº. 097 - REITOR/2008, de
28 de outubro de 2008, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 23/10/2008, na parte a que se refere à servidora relacionada no Quadro
I do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Retificar o ato de concessão de promoção por escolaridade adicional da Portaria nº. 007 - REITOR/2011, de
28 de janeiro de 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 1º/2/2011, na parte a que se refere à servidora relacionada no Quadro
PORTARIA Nº 006 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar JOELDA NERES DA SILVA – MASP 1065773-2, do exercício da
Função Gratificada FGI-4 – MC1100383, da Universidade Estadual de
Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 15/12/2014.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
12 650303 - 1
Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas - HIDROEX
PORTARIA HIDROEX Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Instaura sindicância administrativa para apurar responsabilidade e
quantificar os danos decorrentes do extravio de bens móveis e dá outras
providências.
O Presidente do HIDROEX, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, nos termos do art. 218 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, para
apurar responsabilidade e quantificar os danos decorrentes do extravio
de bens móveis, conforme demonstrado em Relatório de Consolidação
de Inventário de Bens Permanentes.
Art. 2º - Designar nos termos do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, Comissão Sindicante composta pelos servidores
Claudio Cheib – Masp: 1.098.582-8; Aline Monteiro Leite – Masp:
1.171.509-1 e Ildebrando Jesus de Miranda – Masp: 1.243.744-8,
para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos
trabalhos, até final conclusão no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do extrato desta Portaria no “Minas Gerais”.
Art. 3º - Os membros da Comissão têm o poder de reportarem-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2015.
OCTÁVIO ELÍSIO ALVES DE BRITO
Presidente
12 650598 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
12 de janeiro de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
12 650273 - 1