TJMG 23/01/2015 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
263 a 337
4
cESEc
338 a 412
5
413 a 487
6
488 a 562
7
563 a 637
8
638 a 712
9
BANcA PERMANENtE DE
Minas Gerais - Caderno 1
713 a 787
10
788 a 862
11
863 a 937
12
938 a 1.012
13
1.013 a 1.087
14
1.088 a 1.162
15
1.163 a 1.237
16
1.238 a 1.312
17
1.313 a 1.387
18
1.388 a 1.462
19
1.463 a 1.537
20
1.538 a 1.612
21
1.613 a 1.687
22
1.688 a 1.762
23
1.763 a 1.837
24
1.838 a 1.912
25
1.913 a 1.987
26
1.988 a 2.062
27
2.063 a 2.137
28
2.138 a 2.212
29
2.213 a 2.287
30
2.288 a 2.362
31
2.363 a 2.437
32
2.438 a 2.512
33
QuANtItAtIvo
cARGoS/FuNÇÕES
AutoRIZADo
AvALIAÇÃo
Professor Orientador de Aprendizagem
3
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB – Auxiliar de Secretaria
1
de 100
PEcoN
MAtRÍcuLA
Até 99
a
Acima de
200
cARGoS / FuNÇÕES
199
Coordenador
1
1
1
Especialista de Educação Básica/EEB
-
-
-
-
-
1
-
-
-
1
2
2
Assistente Técnico de Educação Básica/ ATB – Auxiliar
de Secretaria
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca/ Professor
de Apoio ao Funcionamento da Biblioteca Escolar
Professor Orientador de Aprendizagem
3.1 – Para a quantificação de Vice-diretor nos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC será considerado o conceito
matrícula/turno equivalente de 20% (vinte por cento) em comparação à matrícula da escola regular:
cESEc
cargo/
Função
Função
De 300 até
turno
3 .000*
2
-
Acima de 3 .000*
1
vice-Diretor
3
1
*Obs: foi considerado o conceito de aluno equivalente
3.2 – A direção do CESEC com matrícula até 3.000 alunos, ou seja, 600 alunos equivalentes, deverá organizar o atendimento em 2
turnos, sendo um deles noturno.
3) O número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC
e dos Postos de Educação Continuada – PECON é o constante das tabelas relacionadas neste item:
cESEc
MAtRÍcuLA
3.3 – Para viabilizar o funcionamento pleno da Biblioteca os horários de atuação do Professor para o Ensino do Uso da
Biblioteca/Professor de Apoio ao Funcionamento da Biblioteca, deverão ser alternados com o do Vice-Diretor e do Especialista em
Educação Básica e, na falta de um deles, com o de um Assistente Técnico de Educação Básica.
Até
de 301
de 601
de 1001 a
de 2 .001 a
Acima de
3.4 – O Especialista em Educação Básica–EEB/Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico sujeito à jornada semanal de 40
300
a 600
a 1 .000
2000
3000
3000
(quarenta) horas ocupará duas vagas e cumprirá sua jornada em dois turnos de 4 (quatro) horas, que coincidirão, obrigatoriamente, com
1
1
1
1
1
1
os turnos de funcionamento da escola, não podendo ser computado o intervalo entre os turnos.
Diretor
3.5 – As vagas de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/Professor de Apoio ao Funcionamento da Biblioteca serão preenchidas
observando critérios definidos no item 2.1.7.2 deste Anexo III.
Especialista em Educação
Básica/ EEB
1
1
1
2
2
2
1
1
1
1
1
1
3.6 – As orientações referentes ao cargo de ATB Auxiliar da Área Financeira estão contidas no item 2.1.9 deste Anexo III.
3.7 – Nos Centros Estaduais de Educação Continuada/CESEC serão aplicados os critérios para quantificação de Auxiliar de Serviços
Secretário de Escola
de Educação Básica-ASB, considerando o conceito matrícula equivalente de 20% (vinte por cento) em comparação à matrícula da
cARGoS / FuNÇÕES
escola regular observando o quadro previsto no item 2.1.10.
Assistente
Técnico
3 .7 .1 – Para a quantificação deve ser observada a tabela a seguir que considera o número de alunos da escola:
de
Educação Básica/ ATB –
-
1
1
2
3
4
Auxiliar de Secretaria
Matrículas cESEc
1 a 560
Professor para Ensino do
Uso
da
Professor
Biblioteca
de
Apoio
Funcionamento
/
ao
1
1
1
1
1
1
da
Biblioteca Escolar
Professor
Orientador
Aprendizagem
de
8
9
13
15
17
Quantitativo de ASB
1
561 a 935
2
936 a 1.310
3
1.311 a 1.685
4
1.686 a 2.060
5
2.061 a 2.435
6
2.436 a 2.810
7
2.811 a 3.185
8
3.186 a 3.560
9
18
3 .7 .2 – O número de alunos do curso PRONATEC que funciona nos CESEC deve ser contabilizado integralmente para quantificação
de ASB, sem a aplicação do conceito de matrícula equivalente.
3 .7 .3 – O CESEC distribuirá os ASB nos turnos de funcionamento de acordo com a necessidade, garantindo no mínimo 01 (um) ASB
em cada turno.
14
15